DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300143
143
Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. OBJETIVO E FORMA DE SELEÇÃO
1.1. O Centro Cultural TCU mantém uma política de incentivo à cultura,
reconhecendo projetos comprometidos com a valorização da cidadania, do engajamento
social e da divulgação das atividades do TCU.
1.2. O Centro Cultural TCU torna pública a abertura de inscrições de projetos
de exposição cultural, individual ou coletiva, para participação em Concurso, com o
objetivo de premiar até 6 (seis) projetos expositivos com temas relacionados aos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) acordados em 2015, na Cúpula das
Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Anexo I).
1.3. O presente Edital de Concurso convoca todos os potenciais interessados
(proponentes) 
para 
apresentarem 
projetos 
expositivos 
com 
ênfase 
em 
arte
contemporânea, que serão selecionados pela Comissão do Concurso.
1.4. Este Concurso busca prospectar os mais variados projetos de forma
pública, transparente, isonômica e aderente às necessidades do Tribunal, privilegiando os
princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e isonomia.
1.5. Os projetos inscritos neste Concurso serão submetidos a 2 (duas) etapas
de seleção, ambas eliminatórias, conforme disposto no item 5 deste Edital.
1.6. A Comissão do Concurso é formada por representantes do Tribunal de
Contas da União, bem como pelos membros do Conselho Curador do Espaço Cultural
Marcantonio Vilaça (ECMV), que integra o Centro Cultural TCU (CCTCU).
1.7. A primeira etapa de seleção será conduzida por representantes do
Tribunal de Contas da União.
1.8. A segunda e última etapa de seleção será conduzida pelo Conselho
Curador do ECMV.
1.9. Na primeira etapa, o Tribunal de Contas da União excluirá do Concurso
os projetos que não atendam aos requisitos dispostos no item 5.3 deste Edital.
1.10. Na segunda e última etapa, o Conselho Curador do ECMV selecionará
até 6 (seis) projetos que receberão o prêmio fixado neste Edital.
1.11. O Conselho Curador poderá selecionar menos de 6 (seis) projetos, caso
não existam 6 (seis) inscrições que atendam aos critérios de avaliação previstos no item
5.4 deste Edital.
1.11.1. Dentre os 6 (seis) premiados, estima-se a execução de 4 (quatro)
projetos que corresponderão a 2 (duas) exposições por ano, no período de 2 (dois) anos
abrangido pelo edital, que serão definidas conciliando com temas de interesse do TCU,
o orçamento disponível, a exequibilidade no prazo necessário ou a necessidade de
suplementar eventuais impossibilidades dos demais projetos.
1.12. O TCU pagará um prêmio de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a cada um dos
proponentes cujos projetos forem selecionados pelo Conselho Curador, baseado nos
critérios dispostos nos itens 5.3 e 5.4 deste Edital.
1.13. Caso o TCU venha a contratar projetos para exposições no ECMV, os
proponentes cujos projetos forem premiados neste Concurso terão prioridade nas
contratações.
1.13.1. O TCU irá priorizar a realização de exposições segundo a viabilidade
de execução, inclusive considerando o orçamento disponível, bem como o alinhamento
com iniciativas temáticas internas e o interesse do público interno e externo, com
destaque para estudantes de instituições públicas.
1.13.2. Os projetos a serem executados serão contratados com base na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, desde que atendam a condições legais e jurisprudenciais
para contratação.
1.13.3. Não há qualquer garantia por parte do TCU de executar os projetos
premiados.
1.13.4. A não execução de projetos premiados neste Concurso não impõe ao
TCU dano ou obrigação de qualquer natureza.
1.14. O limite orçamentário máximo do Centro Cultural TCU para realização
de exposições no período de 2024 a 2026 é de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil
reais) por projeto, podendo este valor sofrer restrições orçamentárias em virtude de
novas circunstâncias econômico- financeiras, inflacionárias ou outras que afetem a
disponibilidade e/ou o preço de mercado de itens previstos no projeto.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. O Concurso é destinado a interessados de todo o território nacional, em
conformidade com o art. 30 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. Poderão participar deste concurso pessoas físicas ou jurídicas, com ou
sem fins lucrativos, instituições, empresas, fundações ou associações.
2.3. A inscrição deverá, necessariamente, ser realizada na língua portuguesa
(Brasil).
2.4. O/A proponente, quando não se tratar do(a) próprio(a) artista - pessoa
física individual,
deverá apresentar anuência
do/a(s) curador/a(es/as)
e artista(s)
autor/a(es/as) da(s) obra(s), por ocasião da inscrição.
2.5. A mera inscrição do projeto neste Concurso não assegura sua seleção,
bem como não gera qualquer obrigação de contratação.
2.6. Caso a exposição seja selecionada, o proponente não poderá alterar o
teor da mesma e as obras ofertadas em mais de 30%, salvo se aprovado pelo CCTCU.
Esta alteração passará por análise técnica da equipe do CCTCU, sob o risco de não haver
contratação.
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e o(a) proponente deverá preencher o
formulário
eletrônico
de
inscrição, 
disponível
no
sítio
de
internet
https://portal.tcu.gov.br/centro-cultural-tcu/, com as seguintes informações:
I. Informações da equipe do projeto - nome do/a(s) artista(s); nome do/a(s)
curador/a(es/as), dados do/a proponente e do responsável pela produção (nome,
CPF/CNPJ, endereço, telefone(s), e-mail, site/redes sociais), currículos resumidos do/a
proponente, do/a responsável pela produção, do/a(s) curador(es/as) e do/a(s) artista(s)
participante(s), e anuência do/a(s) curador/a(es/as) e artista(s) autor/a(es/as) da(s)
obra(s), quando for o caso, e
II. Descrição do projeto de exposição cultural - informações descritas no item
4.3 deste
Ed i t a l .
3.2. Não há limite de inscrições por proponente.
3.3. Caso o projeto de exposição seja coletivo, o proponente deverá
preencher um único formulário eletrônico de inscrição.
3.3.1. Nos casos de exposições coletivas, todos(as) os(as) artistas e suas obras
deverão cumprir todas as condições previstas neste edital. Em caso de descumprimento
de cláusula do edital ou de prazo estabelecido em contrato, o(a) artista ou a obra que
descumprir a condição será retirado(a) do projeto.
3.4. O período de realização das inscrições terá início às 9 horas do dia
13/05/2024 (abertura) e se encerrará às 23 horas e 59 minutos do dia 29/06/2024
(encerramento), horários de Brasília- DF.
3.5. Somente serão aceitas as inscrições enviadas no período acima, com o
correto e integral preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
3.6. Somente serão aceitas inscrições de projetos que possam ser realizados
no período compreendido entre 13/05/2024 a 29/06/2024.
3.7. Não serão avaliadas propostas que estejam em desacordo com as
exigências e condições estabelecidas neste Edital.
3.8. O Centro Cultural TCU pode, a qualquer tempo, exigir comprovações das
informações prestadas, por meio eletrônico ou por outro meio que lhe convier.
3.9. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações
prestadas, a proposta de projeto será desconsiderada, sem prejuízo da adoção das
medidas legais cabíveis.
4. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
4.1. O projeto de exposição proposto deverá ter correlação com pelo menos
um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (Anexo I).
4.2. Os ODS abrangem questões relevantes para o desenvolvimento social e
econômico, tais como pobreza, fome, saúde, educação, aquecimento global, água,
saneamento, energia, urbanização, meio ambiente, justiça social, entre outros.
4.3. A descrição do projeto proposto deverá conter:
I. Título do projeto de exposição cultural;
II. Identificação dos artistas, dos
responsáveis pela curadoria e pela
produção;
III. Descrição do projeto;
IV. Correlação do projeto expositivo com pelo menos um dos ODS;
V. Tipologia das obras propostas (pintura, escultura, instalação etc.) com o
respectivo registro:
a) Imagens das obras, individualmente identificadas, em resolução para
visualização digital de 72 dpi;
b) Arquivo em formato MP3/MP4 ou hiperlink da obra, nos casos de áudio
e vídeo. Caso seja necessária senha para acesso, esta deverá ser informada;
c) Nos casos de obras "site specific" (obra criada para exposição em um local
específico) ou que serão produzidas na galeria, é necessário apresentar a descrição
detalhada do projeto, incluindo croquis ou outros esquemas que possibilitem a
visualização da proposta.
VI. Projeto expográfico (plano de ocupação) de toda a Galeria do ECMV
(Plantas do Centro Cultural - Anexo III);
VII. Previsão de atividades interativas e educativas como contrapartida no
caso de realização da exposição, a serem posteriormente negociadas com o CCTCU
quanto ao escopo e à quantidade, tais como:
a) visitas mediadas com curador e/ou artista(s), rodas de conversa ou
palestras para o público em geral, com descrição de tema, objetivo e carga horária;
e
b) proposta de oficina para estudantes ou outros públicos, com descrição de
tema, objetivo, faixa etária, carga horária e quantidade oferecida.
VIII. Cronograma de pré-produção, produção e montagem;
IX. Valor total estimado do projeto de exposição;
X. Valor detalhado estimado do projeto de exposição, contendo itens de pré
e pós- produção da exposição, inclusive percentuais de impostos, taxas, encargos e
outros recolhimentos obrigatórios e:
a) Pró-labore do(s) artista(s);
b) Pró-labore dos demais profissionais envolvidos, exceto o proponente;
c) Gastos com alimentação, hospedagem e transporte da equipe;
d) Despesas oriundas de alterações físicas na Galeria do ECMV, tais como
remoção, secção ou criação de paredes, pintura, aquisição de materiais, pagamento de
mão-de-obra e reconstrução original do espaço;
e) Despesas com a elaboração da programação visual da exposição;
f) Gastos com suportes necessários à realização da exposição (sinalização
interna e externa, impressão de trabalhos etc.), de acordo com o Anexo;
g) Despesas com divulgação da exposição;
h) Contratação de assessoria de imprensa com clipagem;
i) Registro das obras de arte participantes da exposição (fotografias para
catálogo e/ou publicações)
j) Contratação de 4 (quatro) arte educadores específicos para o Programa
Educativo do projeto da exposição, com carga horária de 4 (quatro) e 5 (cinco)
horas/dia, 5 (cinco) dias/semana, pelo período proposto para a exposição, acrescido de
12 (doze) dias, sendo 6 (seis) dias para treinamento e 6 (seis) dias para o planejamento
das oficinas;
k) Contratação de preposto para representação da empresa junto aos arte-
educadores;
l) Contratação de um produtor local responsável pela produção e montagem
da exposição em Brasília-DF, no caso de projeto de proponente de outro estado;
m) Dispêndios com equipamentos, manutenção e materiais necessários à
realização do projeto de exposição;
n) Contratação de serviço de transporte e de seguro das obras, caso seja
necessário;
o) Despesas adicionais consideradas necessárias ao fiel cumprimento do
projeto.
4.3.1. 
Não 
devem 
constar 
do
orçamento 
os 
seguintes 
itens, 
de
responsabilidade do Centro Cultural TCU:
a) Laudo museológico;
b) Limpeza e conservação das obras de arte, de acordo com os parâmetros
museológicos da exposição, durante todo o período expositivo;
c) Impressão de convites, folders, guias educativos e catálogo (se for o
caso);
d) Apoio ao agendamento de grupos.
4.3.2. É de competência exclusiva do CCTCU a decisão por imprimir o convite,
o folder, guia educativo e o catálogo, ou por utilizar uma ou todas essas peças apenas
em formato digital.
4.4. Caso o/a
proponente ache necessário, poderá
anexar arquivos
complementares. Só serão aceitos arquivos nos formatos PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX,
PPT, PPTX, JPG, GIF, MPG, MPEG, WMV, AVI, MP3, MP4 e WMA.
4.5. Todas as informações solicitadas no item 4.3 deste Edital farão parte do
formulário eletrônico de inscrição.
5. SELEÇÃO
5.1. O interesse do Centro Cultural TCU é selecionar projetos de exposições
culturais reveladores de capacidades personalíssimas, com o objetivo de incentivar o
desenvolvimento cultural.
5.2. Os projetos inscritos neste Concurso serão submetidos a 2 (duas) etapas
de seleção.
5.3. Primeira etapa: após a amplamente divulgada publicação do Edital de
Concurso, as propostas recebidas serão analisadas pela Comissão do Concurso, formada
por integrantes do Centro Cultural TCU, para verificação, para fins eliminatórios, quanto
ao atendimento dos seguintes critérios:
I. Características singulares: o projeto deve ter como premissa a correlação
com um ou mais dos 17 ODS (Anexo I);
II. Exequibilidade: o projeto expográfico deve ser tecnicamente viável e seu
custo deve ser compatível com o previsto no item 1.14 deste edital;
III. Imagem institucional: o projeto deve zelar pela reputação institucional do
TCU, ou seja, não pode prejudicar a imagem do Tribunal;
IV. Todas as obras devem aderir claramente à classificação livre.
5.4. Segunda e última Etapas: os projetos selecionados pela equipe do TCU
serão
submetidos ao
Conselho Curador
do
ECMV para
verificação quanto
ao
atendimento dos seguintes critérios:
I. Ineditismo: o projeto deverá ser criativo, contemporâneo e inovador;
II. Pertinência: alinhamento do projeto com a poética da arte contemporânea,
refletindo a pluralidade da diversidade cultural da sociedade moderna;
III. Relevância: valor artístico, estético e de discurso apresentado pela
proposta, bem como a relação entre seu impacto sociocultural e sua qualidade técnica
e artística;
IV. Conceituação: o projeto deverá demonstrar seus objetivos geral e
específicos.

                            

Fechar