DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300144
144
Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5. A primeira etapa de seleção não possui número máximo de selecionados;
a segunda e última etapa, por sua vez, selecionará até 6 (seis) projetos que atendam aos
critérios de avaliação desta etapa final.
5.6. Os projetos selecionados pelo Conselho Curador não terão ordem de
execução.
5.7. Fica vedado aos membros da Comissão do Concurso selecionar projetos
individuais de artistas por eles patrocinados direta ou indiretamente.
5.8. Os projetos selecionados pela Comissão do Concurso não poderão
incorrer nas vedações dispostas no item 6.1 deste Edital.
6. VEDAÇÕES
6.1. Será vedada a seleção de projeto de exposição:
I. Cujo artista, curador/a, proponente e/ou membro de sua equipe seja
servidor(a) ou colaborador(a) do TCU, parentes destes até o terceiro grau - pai/mãe,
filho(a), irmão/irmã, tio(a), sobrinho(a), neto(a), bisneto(a), avô(ó) e bisavô(ó) - ou
parentes até o terceiro grau dos membros da Comissão do Concurso; ou
II. Que não tenha viabilidade de ser executado na Galeria Marcantonio Vilaça;
ou
III. Que preveja a aquisição de bens materiais por parte do TCU tais como:
computadores, equipamentos eletrônicos, mobiliário, veículos e acervos em geral; ou
IV. Que prejudique a imagem do TCU ou do Centro Cultural TCU; ou
V. Cujas obras contenham elementos de classificação que não sejam livres;
ou
VI. Cujas obras contenham qualquer manifestação político-partidária.
7. CRONOGRAMA
7.1. Este concurso seguirá o seguinte cronograma:
I. Período de inscrições: de 13/05/2024 a 29/06/2024;
II. Período de avaliação dos projetos: de 02/07/2024 a 05/08/2024;
III. Divulgação do resultado: de 12/08/2024.
7.2. A lista dos projetos selecionados será publicada no sítio de internet
https://portal.tcu.gov.br/centro-cultural-tcu/.
7.3. Não
será publicada a relação
das propostas que
não forem
selecionadas.
8. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
8.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Tribunal de Contas da União (TCU), seja
por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para divulgação do resultado
deste Concurso, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos e/ou
providências, ou buscar impugnar este Edital, mediante petição enviada exclusivamente
ao endereço eletrônico centrocultural@tcu.gov.br, até as 23 horas e 59 minutos, no
horário oficial de Brasília-DF.
9.2. Caberá ao TCU decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas úteis, contado da confirmação do recebimento da mensagem eletrônica.
9.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data
para a retificação desse procedimento.
10. SANÇÕES
10.1. Os proponentes
que praticarem condutas inapropriadas
ou que
desrespeitarem disposições expressas neste Edital, como aquelas referentes às condições
de participação, às vedações impostas e ao atendimento de requisitos legais, ou
quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, ficarão sujeitos,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis, assegurada a prévia e ampla
defesa, às seguintes sanções, conforme o art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da
Administração Pública.
10.2 A aplicação das sanções será precedida de regular instrução de processo
de responsabilização, constituído e conduzido em observância às regras dispostas nos
arts. 157 a 161 da Lei nº 14.133/2021 e em regulamento interno do TCU, assegurados
o contraditório e a ampla defesa.
11. ANEXOS DO EDITAL
11.1. Constituem anexos deste Edital de Concurso, dele fazendo parte
integrante:
- Anexo I - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
- Anexo II - Planta baixa da galeria Marcantonio Vilaça; e
- Anexo III - Sinalizações.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. A participação neste Concurso implicará a aceitação de todos os termos
contidos neste Edital.
12.2. Não caberá recurso sobre o resultado de qualquer fase do processo
seletivo.
12.3. Fica definido o sítio de internet https://portal.tcu.gov.br/centro-cultural-
tcu/ para a divulgação de quaisquer informações oficiais sobre este Concurso, sem
prejuízo da utilização de outros veículos de comunicação de que disponha o TCU.
12.4. O TCU se reserva o direito de executar exposições no ECMV que não
tenham sido premiadas neste Concurso, desde que validadas pelo Conselho Curador do
EC M V .
12.5. Na fase de execução de projeto que venha a ser contratado, outros
artistas podem ser convidados, mediante análise prévia das obras pelo CCTCU e desde
que tal fato não acarrete aumento do custo do projeto.
12.6. O Centro Cultural TCU coloca-se à disposição dos interessados para
esclarecer eventuais dúvidas acerca deste Concurso, por meio do endereço eletrônico:
centroculturaltcu@tcu.gov.br.
12.7. Os casos omissos serão avaliados pelo TCU.
ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM
Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa
ANEXO I - OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)
Em setembro de 2015, por ocasião da Cúpula das Nações Unidas para o
Desenvolvimento
Sustentável, foram
adotados
os
Objetivos de
Desenvolvimento
Sustentável (ODS), que deverão orientar as políticas nacionais e as atividades de
cooperação internacional até 2030. Os ODS compõem um conjunto de 17 metas globais,
amplas e interdependentes, cada qual relacionada a uma série de objetivos a serem
atingidos,
que
podem
ser
consultados
no
site
http://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/.
Os ODS abrangem questões de desenvolvimento social e econômico,
incluindo pobreza, fome, saúde, educação, aquecimento global, igualdade de gênero,
água, saneamento, energia, urbanização, meio ambiente e justiça social. São eles:
Objetivo 1 - Erradicação da pobreza: acabar com a pobreza em todas as suas
formas, em todos os lugares.
Objetivo 2 - Fome zero e agricultura sustentável: acabar com a fome,
alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura
sustentável.
Objetivo 3 - Saúde e bem-estar: assegurar uma vida saudável e promover o
bem-estar para todos, em todas as idades.
Objetivo 4 - Educação de
qualidade: assegurar a educação inclusiva,
equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida
para todos.
Objetivo 5 - Igualdade de gênero: alcançar a igualdade de gênero e
empoderar todas as mulheres e meninas.
Objetivo 6 - Água limpa e saneamento: assegurar a disponibilidade e gestão
sustentável da água e saneamento para todos.
Objetivo 7 - Energia limpa e acessível: assegurar o acesso confiável,
sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos.
Objetivo 8 - Trabalho decente e crescimento econômico: promover o
crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo
e trabalho decente para todos.
Objetivo 9 - Inovação infraestrutura: construir infraestruturas resilientes,
promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
Objetivo 10 - Redução das desigualdades: reduzir a desigualdade dentro dos
países e entre eles.
Objetivo 11 - Cidades e comunidades sustentáveis: tornar as cidades e os
assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
Objetivo 12 - Consumo e produção responsáveis: assegurar padrões de
produção e de consumo sustentáveis.
Objetivo 13 - Ação contra a mudança global do clima: tomar medidas
urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.
Objetivo 14 - Vida na água: conservação e uso sustentável dos oceanos, dos
mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
Objetivo
15 -
Vida terrestre:
proteger,
recuperar e
promover o
uso
sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas,
combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de
biodiversidade.
Objetivo 16 - Paz, justiça e instituições eficazes: promover sociedades
pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça
para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os
níveis.
Objetivo 17 - Parcerias e meios de implementação: fortalecer os meios de
implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
Em fevereiro de 2016, o Conselho Diretivo da International Organization of
Supreme Audit Institutions (Intosai) comunicou oficialmente ao Secretário-Geral da ONU
a intenção
de que
as Entidades
de Fiscalização
Superiores (EFS)
trabalhem
conjuntamente para atendimento dos ODS por meio da multiplicação de ações
transformadoras, de iniciativas que conduzam à melhoria da governança pública dos
países membros e da disseminação de boas práticas globais de fiscalização e controle.
Na ocasião, a Intosai ressaltou que as EFS buscarão garantir, por intermédio de trabalhos
de auditoria, monitoramento e avaliação, o progresso do desenvolvimento sustentável e
inclusivo de pessoas e regiões.
A intenção declarada do governo federal brasileiro de ser signatário do
alcance dos ODS da ONU exige uma agenda integrada entre as ações dos governos
federal, estaduais e locais, assim como de organismos multilaterais, da iniciativa privada
e da sociedade civil organizada. Uma administração pública apta a lidar com questões
trazidas no bojo dos ODS deve buscar integração, eficiência e honestidade em seus
processos. Para se alcançar o desenvolvimento sustentável e inclusivo, o Estado deverá
atuar de modo estratégico, aberto, íntegro e ágil.
Para apoiar essa atuação, o papel do TCU é de máxima relevância ao
fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais, principalmente com medidas
preventivas, antecipativas e corretivas, para cumprir de forma plena sua missão de
contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública em benefício da sociedade.
Nesse contexto, o Centro Cultural TCU se empenha em contribuir para a reflexão sobre
o ODS por meio de suas ações culturais e educativas, de modo a levar essa temática ao
público visitante do espaço.
ANEXO II - PLANTA BAIXA GALERIA MARCANTONIO VILAÇA
3_TCU_13_001
Fechar