DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
e deliberação sobre as negociações sindicais com o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de
Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Sorocaba e
Região - SINSAÚDE SOROCABA; b) Debate e aprovação de eventuais contrapropostas às
reivindicações; c) Debater a instituição e definição da contribuição assistencial patronal;
d) Assuntos gerais. É importante a presença de sócio, titular ou diretor da empresa.
Pede-se para não ser indicado representante empregado, pois o interesse é do
empregador. Solicita-se às empresas que credenciem seus representantes com poderes
específicos.
São Paulo-SP, 10 de maio de 2024.
ROBERTO SEME CURY
Presidente do Sindicato
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO,
SIDERURGIA, FUNDIÇÃO, REPARO E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS,
MONTAGENS DE PAINÉIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, DE MATERIAL
ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE MONTES CLAROS E REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
E L E I Ç ÃO
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas, Siderúrgica, Fundição, Reparo e acessório de veículos, Montagem de Painéis
Elétricos e Eletrônicos, de Material Elétrico de Informática de Montes Claros e Região, CNPJ:
21.348.180/0001-77,Sr Marcos Edjalma Murça de Azevedo no uso de suas atribuições
estatutárias de acordo com o artigo 35 , pelo presente Edital, faz saber que nos dias 22
(vinte e dois) e 23 (vinte e três ) de julho de 2024, nos períodos de 8h as 17h30, na sede
desta entidade e nas empresas da correspondente categoria econômica, será realizada
eleição para
composição da diretoria e
suplentes, conselho fiscal
e delegados
representantes ao conselho da federação para o triênio 2024/027, bem como os
respectivos suplentes conforme determina o estatuto social da entidade, ficando aberto o
prazo de 05(Cinco) dias corridos para registro de chapas, que começará a contar no
primeiro dia após a data da publicação do aviso resumido deste edital,art.37, sendo que o
mesmo encontra-se afixado na sede do sindicato conforme determina o estatuto social da
entidade. O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para registro
será dirigido ao presidente da entidade, conforme o art.37, parágrafo único, podendo ser
assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria do sindicato,
sito, Rua Joviniano Ramos, 656, Bairro São José, Montes Claros-MG funcionará, no período
destinado ao registro de chapas, no horário de 08h as 17h. As impugnações de candidaturas
deverão ser feitas no prazo de 03(Três) dias a contar da publicação da relação das chapas
registradas. Caso não seja obtido quórum em primeira convocação, a eleição ocorrerá em
segunda convocação, nos dias 29 (vinte e Nove) e 30 (trinta) de julho de 2024 nos períodos
08h ás 17h30, na sede do sindicato e nas empresas da correspondente categoria
econômica. Sendo mais de duas chapas, em caso de empate entre as chapas mais votadas,
realizar-se-á nova eleição dentro de 15(quinze) dias após entre as chapas mais votadas.
Montes claros, 10 de maio de 2024.
MARCOS EDJALMA MURÇA DE AZEVEDO
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE AUTOMÓVEIS
E ACESSÓRIOS DE BELO HORIZONTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE AUTOMOVEIS E ACESSORIOS DE
BELO HORIZONTE, inscrito no CNPJ: 17.265.893/0001-08, atual representante de toda a
categoria econômica do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios, com base
territorial na cidade de Belo Horizonte/MG, em obediência ao Estatuto Social do Sindicato,
Portaria de nº 3.472/2024 e demais legislações vigentes, pelo presente edital, convoca os
membros das categorias econômicas representadas nos municípios de Belo Horizonte,
Betim, Caeté, Confins, Contagem, Ibirité, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Nova Lima, Nova
União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, São José da Lapa,
Taquaruçu de Minas, e Vespasiano; todos no estado de Minas Gerais, bem como as
seguintes categorias econômicas nestas cidades, a saber: a) Comércio Varejista:
motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e
acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou
distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias
ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não
concessionárias ou distribuidoras. b) Comércio Atacadista: automóveis, caminhonetes,
utilitários, caminhões, reboques, semirreboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e
motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios
novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de
peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou
distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não
concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar de empresas não
concessionárias ou distribuidoras, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a
ser realizada em primeira convocação às 08h30min(oito horas e trinta minutos ) do dia 04
de junho de dois mil e vinte e quatro, na rua Curitiba, 561, 13º andar, Centro, Belo
Horizonte/MG , para tratar da seguinte Ordem do Dia: a) Examinar, discutir e deliberar
sobre a extensão de base territorial e abrangência de todas as categorias que constam
neste edital , em todos os municípios acima, b) Examinar, discutir e deliberar sobre a
alteração da razão social do Sindicato; c) Examinar, discutir e deliberar sobre a alteração do
Estatuto Social da entidade. Não havendo o número legal, a Assembleia Geral será
instalada, em segunda convocação, às 09h(nove horas) desse mesmo dia e local, com
qualquer número de convocados presentes.
Belo Horizonte-MG, 10 de maio de 2024.
GUSTAVO DE CARVALHO PEREIRA
Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de
Automóveis e Acessórios de Belo Horizonte
SINDICATO DOS CONDUTORES DE TRANSPORTE REMUNERADO
PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, POR MEIO DE
APLICATIVOS, DO ESTADO DE ALAGOAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL
O Sindicato dos Condutores de Transporte Remunerado Privado Individual de
Passageiros, por meio
de Aplicativos do Estado de Alagoas
- SINDAPPS, CNPJ:
50.231.425/0001-80 através do presidente Carlos Alexandre do Nascimento, endereço de
correspondência, Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Meneses 53, sala 109, Centro, CEP:
57.020-680, Maceió-AL, convoca todos os motoristas em transporte por aplicativo de
passageiros e de mercadorias por 4 rodas, no Estado de Alagoas, para Assembléia Geral na
Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Meneses 53, sala 109, Centro, CEP: 57.020-680,
Maceió-AL no dia 03/06/2024 às 9h primeira convocação e 9h30 segunda e ultima
convocação com qualquer número de presentes, com a ordem do dia: 1) Ratificação da
fundação do sindicato para representar os motoristas em transporte por aplicativo de
passageiros e de mercadorias por 4 rodas no Estado de Alagoas; 2) Re-Ratificação do
Estatuto Social; 3) Ratificação da eleição e posse. Para maiores Informações e-mail:
sindapps2022@gmail.com
Maceió - AL, 10 de maio de 2024.
CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Presidente do Sindicato
SINDICATO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS
RODOVIÁRIOS DE CATANDUVA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente edital ficam convocados todos os associados do Sindicato dos
Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Catanduva, CNPJ 47.080.692/0001-99,
para se reunirem em Assembléia Geral Extrordinária, no próximo dia 12 de Junho de 2024,
às 8:00 (oito horas), na sede social do Sindicato, sito à Av. 24 de Fevereiro, 237 - Centro,
nesta cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, Não havendo número legal na primeira
convocação, ficam convocados todos os sindicalizados para segunda convocação um hora
após a primeira chamada, para tomarem conhecimento e deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: 01- Leitura e Aprovação da Ata Anterior: 02 - Leitura e discussão da reforma
geral do novo Estatuto Social: 03 - Outros assuntos correlatos de interesse da categoria.
Catanduva, 8 de maio de 2024.
LUIS ANTONIO DA SILVA
Presidente do Sindicato
SOCIEDADE EDUCACIONAL BREDER LOPES
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas FADILESTE mantida
pela Sociedade Educacional Breder Lopes sob o CNPJ 20.844.494/0001-06 para fins do
disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25/10/2018, informa que foram
registrados 24 (vinte e quatro) diplomas no período de 21/03/2024 a 09/05/2024, no
seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 2 - registros 1806 a 1829. A relação
dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço
http://www.fadileste.edu.br/site/diplomas/.
Em 9 de maio de 2024.
MARIA CLARA GOMES
Diretora Acadêmica
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO
DEMOCRÁTICO AFRO-BRASILEIRO
ESTATUTO PDA-B
ES T AT U T O
CAPÍTULO I - DO PARTIDO, SEDE, EMBLEMA, OBJETIVOS E FILIAÇÃO
Art. 1º - O PARTIDO DEMOCRÁTICO AFRO-BRASILEIRO (PDA-B), pessoa jurídica
de direito privado, é organizado nos termos da legislação em vigor, sendo regido por seu
Programa e este Estatuto, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Art. 2º - O PDA-B possui sede e foro em Saus Q5, Bloco K, Sala 717 Ed. Ok
Oficce Tower, Sala 717, CEP 70070050 - Brasília - DF.
Art. 3º - O PDA-B objetiva organizar e construir, junto com o povo brasileiro
a nitidez acerca da necessidade histórica da construção de uma sociedade equânime, com
ampla democracia, tendo como referência prioritária a negritude, que assegure a
liberdade de expressão política, cultural, artística, étnico-racial, sexual e religiosa, tal
como está expresso no programa partidário, e na prevenção, repressão e combate à
violência política contra a mulher;
Art. 4º - Coerente com o seu Programa, o PDA-B tem um posicionamento
político de CENTRO-ESQUERDA, assim sendo, é solidário a todas as lutas das pessoas do
mundo que visem à construção de uma sociedade justa, fraterna, antirracista e igualitária,
incluindo as lutas das minorias, nações e povos oprimidos.
CAPÍTULO II - DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Art. 5º - Será admitido como filiado do PDA-B toda pessoa que, sendo maior
de 16 (dezesseis) anos, em pleno gozo de seus direitos políticos, aceite seu Programa e
seu Estatuto, cumprindo com as deliberações partidárias.
Art. 6º - A filiação é individual e voluntária e faz-se através do órgão dirigente
do Diretório Municipal, Diretório Estadual e Diretório Nacional, sendo que a proposta de
admissão, uma vez aprovada, será comunicada ao órgão imediatamente superior através
de documento próprio para esta finalidade.
§ 1º - O prazo de impugnação de filiação será de 30 (trinta) dias, contados da
afixação dos nomes dos postulantes na sede do Partido.
§ 2º - O pedido de impugnação de filiação será processado perante o órgão
em que o postulante buscará a sua filiação, garantindo-se o princípio de ampla defesa.
§ 3°- O pedido de filiação deverá ser abonado por um membro do Diretório
Municipal, Estadual ou Nacional, respectivamente.
§ 4° - Nos Municípios e Estados onde não houver Diretório Municipal ou
Estadual, as filiações deverão ser abonadas por um membro da instância partidária
imediatamente superior.
§ 5° - A filiação de eleitores parlamentares ou detentores de mandato
executivo, ou de dirigentes de outros Partidos, deverá ser confirmada pelo Diretório
Nacional.
CAPÍTULO III - DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS
Art. 7º - Constituem direitos do filiado que está com suas obrigações
partidárias em dia: a) participar, votar e ser votado/a para qualquer cargo dos órgãos
partidários; b) participar da vida partidária definindo as diretrizes do Partido, assim como
de todas as comissões de trabalho, sempre nos órgãos aos quais pertença e através dos
meios de comunicação internos do Partido; c) dirigir-se diretamente e por escrito a
qualquer órgão do Partido para manifestar pontos de vista, fazer denúncias de
irregularidades, reclamar contra decisões, defender-se de acusações;
§ 1º - O filiado perderá os direitos positivados neste artigo, quando:
I - Sem justificativa, deixar de participar de 3 reuniões consecutivas;
II - Deixar de aplicar as decisões democraticamente decididas pelo Congresso
e/ou Convenção Nacional do Partido;
III - Deixar de pagar as contribuições financeiras estabelecidas pelo presente
Estatuto.
§ 2º - O cancelamento imediato da filiação partidária verificar-se-á nos casos
de: Morte; Perda dos direitos políticos; Expulsão; Através de Requerimento encaminhado
ao Diretório Nacional; Compulsoriamente através da filiação a outro partido.
Art. 8º - Constituem deveres do filiado: a) participar das reuniões dos órgãos
partidários aos quais pertençam com periodicidade mínima mensal, bem como dos órgãos
de Direção, com a periodicidade estabelecida pelo órgão, salvo com justificativa; b)
divulgar, defender e encaminhar o Programa e o Estatuto do Partido; c) manter uma
conduta pessoal, profissional e comunitária de acordo e compatível com os objetivos e
princípios éticos do Partido; d) contribuir financeiramente para o Partido, observando-se
os critérios estabelecidos pelo presente Estatuto;
e) votar nos candidatos indicados pelas convenções partidárias e participar das
campanhas aprovadas pelos órgãos partidários.
CAPÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ESTRUTURA GERAL
Art. 9º - O Partido é organizado nacionalmente com base na divisão territorial
do País: Estado, Território, Distrito Federal e Municípios.
Art. 10º - Os órgãos do Partido devem respeito, em primeiro lugar, às
resoluções do Congresso Nacional e às decisões das Convenções Nacionais e deliberações
do Diretório Nacional.
Art. 11º - Os parlamentares do Partido, eleitos para qualquer uma das Casas
Legislativas, municipal, estadual, distrital ou federal, assim como os membros eleitos para mandato
no poder executivo municipal, estadual ou federal, são considerados filiados que cumprem uma
tarefa partidária, não possuindo nenhum direito a mais e nenhum dever a menos.

                            

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