DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º O ONS deverá apresentar justificativas à ANA até 15 (quinze) dias após o feito.
§ 2º Caso seja necessário manter a operação excepcional por 15 (quinze)
dias consecutivos ou mais, o ONS deverá solicitar autorização especial à ANA.
Art. 17. Em situação de risco que venha a comprometer a geração de
energia elétrica para atendimento ao Sistema Interligado Nacional - SIN, conforme
reconhecido pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, os limites de
defluências dos reservatórios estabelecidos por esta Resolução poderão ser revistos
temporariamente pela ANA, em articulação com o ONS, por meio de ato específico.
Art. 18. Poderão ser flexibilizadas as vazões defluentes máximas dos
reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes (Peixoto) buscando-se o
equilíbrio entre os armazenamentos das bacias dos rios Grande e Paranaíba, mediante
solicitação do ONS e com autorização da ANA.
Art. 19. Os agentes responsáveis pela operação dos reservatórios do Sistema
Hídrico do Rio Grande deverão se articular com a Marinha do Brasil de forma a
garantir a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana, conforme a Lei nº
9.537, de 11 de dezembro de 1997.
Art. 20. Os agentes responsáveis pela operação dos reservatórios objeto
desta Resolução deverão dar publicidade às informações técnicas de sua operação.
Art. 21. Esta Resolução não dispensa e nem substitui a obtenção pelos
agentes responsáveis pelos reservatórios de certidões, alvarás ou licenças de qualquer
natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal, tampouco o
cumprimento das demais condicionantes estabelecidas nas respectivas outorgas.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor em 2 de dezembro de 2024.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
ATOS DE 8 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/05/2020, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 906ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 6/05/2024, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984,
de 17/07/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/03/2003, e nº 1.938,
de 30/10/2017, resolveu emitir as declarações de reserva de disponibilidade hídrica à:
Nº 1.034 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, rio Itapirapuã, Municípios de Doutor
Ulysses/PR e Itapirapuã Paulista/SP, aproveitamento hidroelétrico (PCH Moquém).
Nº 1.035 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, rio Aporé ou do Peixe, Município de
Cassilândia/MS, aproveitamento hidroelétrico (Pequena Central Hidrelétrica Ritinha).
O inteiro teor das Declarações, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 1.036, DE 8 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no 26, de
8/5/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 906ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 6/5/2024, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de
17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir
a outorga de direito de uso de recursos hídricos à:
GERMINA IRECE AGROPECUARIA E IRRIGACAO SPE S.A, rio São Francisco,
Município de Xique-Xique/BA, irrigação.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO CONJUNTO Nº 1.037, DE 8 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no 26, de
8/5/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 906ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 6/5/2024, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso
V, da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, na Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305,
de 20/11/2015, e nº 1.938, de 30/10/2017, e com base nos elementos constantes no
Processo nº 02501.000027/2023, e que a SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
definidas no artigo 7º das Disposições Transitórias e nos artigos 9º e 10º da Lei do Estado
de São Paulo nº 7.663, de 30/12/1991, e no Decreto Estadual nº 63.262, de 9/3/2018,
resolveram emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos à:
CESP - Companhia Energética de São Paulo, rios Paraitinga e Paraibuna,
Município de Paraibuna/SP, aproveitamento hidroelétrico (UHE Paraibuna).
O inteiro teor da Outorga Conjunta, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Substituto
MARA REGINA SAMENSATTO RAMOS
Superintendente Departamento de Águas e Energia Elétrica
ATOS DE 9 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a:
Nº 1.038 - ADEMAR MIGLIAVACA, rio São Bartolomeu, Município de Cristalina/GO, irrigação.
Nº 1.039 - MARILENE PAULINO DA COSTA, Ribeirão do Sapé e Córrego das Pedras,
Município de Monte Santo de Minas/MG, irrigação.
Nº 1.040 - FERNANDO REZENDE SERRA RIOS, Ribeirão Pinheirinho, Município de Monte
Santo de Minas/MG, irrigação.
Nº 1.041 - CREBIS COSTA DIAS, Açude Anagé, Município de Belo Campo/BA, irrigação.
Nº 1.042 - JENEM REPRESENTACOES E COBRANCAS LTDA, rio São Francisco, Município de
Januária/BA, irrigação.
Nº 1.043 - RENATO DE ARAUJO COLLARES, rio Jequitinhonha, Município de Araçuaí/MG, irrigação.
Nº 1.044 - VICENTE LOPES JUNIOR, UHE São Simão, Município de Capinópolis/MG, irrigação.
Nº 1.045 - SIMONE MARIA LUNKES, UHE Queimado, Município de Cabeceira Grande/MG, irrigação.
Nº 1.046 - A. L. SANTANA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, UHE Porto
Colômbia, Município de Miguelópolis/SP, irrigação.
Nº 1.047 - AREIAL CANDONGA LTDA - ME, rio Doce, Rio Doce/MG, mineração.
Nº 1.048 - WALDIR NORBERTO SCHMIDT, rio Quaraí, Município de Barra do Quaraí/RS, irrigação.
Nº 1.049 - NOVO TEMPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ITAJOBI LTDA, UHE Ilha
Solteira, SANTA FÉ DO SUL/SP, consumo humano.
Nº 1.050 - MTM MINERACAO LTDA, rio Doce, Município de Conselheiro Pena/MG, mineração.
Nº 1.051 - IDELVAN FAGUNDES TEIXEIRA, rio São Francisco, Município de Sítio do Mato/BA,
irrigação.
Nº 1.052 - VICTOR MIGUEL GAROFALO FILHO, rio Pardo, Município de Mococa/SP, irrigação.
Nº 1.053 - JOSE LAERT AMARAL COSTA, rio Mucuri, Teófilo Otoni/MG, irrigação.
Nº 1.054 - JOSE LAERT AMARAL COSTA, rio Mucuri, Teófilo Otoni/MG, irrigação.
Nº 1.055 - ANTONIELA OTTONI, rio Santa Teresa, Município de Sucupira/TO, irrigação.
Nº 1.056 - ANTONIELA OTTONI, rio Santa Teresa, Município de Sucupira/TO, irrigação.
Nº 1.057 - PEDRO LUIS STUANI e ELDER FRANCISCO STUANI DE MIRANDA, UHE Piraju,
Município de Piraju/SP, irrigação.
Nº 1.058 - CROS AGRO-INDUSTRIAL LTDA, rio São Francisco, Município de São Francisco /MG, irrigação.
Nº 1.059
- CARNAIBA AGRO-PECUÁRIA LTDA,
rio São Francisco,
Município de
Carinhanha/BA, irrigação.
Nº 1.060 - ANDRE DE ALMEIDA, rio Pardo, Município de Canavieiras/BA, aquicultura.
Nº 1.061 - SERGIO APARECIDO FORTES, rio Jaguari-mirim, Município de Pirassununga/SP, irrigação.
Nº 1.062 - AILTON NICOLETTI BACELO, Arroio Chuy, Município de Chuí/RS, irrigação.
Nº 1.064 - FABIO ALEXANDRE DA SILVA, Barragem de Carpina, Município de Limoeiro/PE, aquicultura.
Nº 1.065 - CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE MELO, UHE Furnas, Município de Carmo do
Rio Claro/MG, irrigação.
Nº 1.066 - FRUTAS SOLO AGROINDUSTRIAL LTDA, Rio Alcobaça ou Itanhém, Município de
Medeiros Neto/BA, irrigação.
Nº 1.067 - RODRIGO TREVISO, UHE Porto Colômbia, Município de Conceição das
Alagoas/MG, irrigação.
Nº 1.068 - RUTE MARGARIDA DOS SANTOS LIMA, rio São Francisco, Município de
Pirapora/MG, irrigação.
Nº 1.069 - ADRIANA ALVES SILVA, UHE Peixe-Angical, Município de Peixe/TO, irrigação.
Nº 1.070 - EVANDRO APRIGIO DOS SANTOS, Açude São Gonçalo, Município de
Marizópolis/PB, irrigação.
Nº 1.071 - RENATO DE ARAUJO COLLARES, rio Jequitinhonha, Município de Araçuaí/MG, irrigação.
Nº 1.072 - MARIA DO SOCORRO PEREIRA MARIZ, Açude Santo Antônio, Município de São
João do Sabugi/RN, irrigação.
Nº 1.073 - WALDIR NORBERTO SCHMIDT, rio Quaraí, Município de Barra do Quaraí/RS, irrigação.
Nº 1.074 - LIBERDADE SAO ROMAO AGROPECUARIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA., rio São
Francisco, Município de São Romão/MG, irrigação.
Nº 1.075 - MARCOS RIBEIRO, UHE Marechal Mascarenhas de Moraes, Município de
Delfinópolis/MG, irrigação.
Nº 1.076 - VINICIO DE FARIA, Ribeirão Pinheirinho, Município de Monte Santo de
Minas/MG, irrigação.
Nº 1.077 - LUIZ EDUARDO CARVALHO DE SOUZA FERRAZ, rio São Francisco, Município de
Cabrobó/PE, irrigação.
Nº 1.078 - ADAO CERILHO FERREIRA, rio Jequitinhonha, Município de Diamantina/MG, irrigação.
Nº 1.079 - ADAO CERILHO FERREIRA, rio Jequitinhonha, Município de Diamantina/MG, irrigação.
Nº 1.080 - CARNAIBA AGRO-PECUÁRIA LTDA, rio São Francisco, Município de Carinhanha/BA, irrigação.
Nº 1.081 - CONSORCIO REMANESCENTE DO LOTE 07 FP-LP-ENGEMAT, rio São Francisco,
Município de Porto Real do Colégio/AL, outras.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 1.063, DE 9 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos à:
BRAN'VAL - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, rio São Francisco,
Município de Barra/BA, irrigação.
O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 681, DE 10 DE MAIO DE 2024
Altera o Anexo a Portaria MJSP nº 210, de 8 de
novembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos arts. 17 e 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de
2017, na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro 2016, nos
art. 2º e art. 3º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022, e
o que consta no Processo Administrativo nº 08300.000465/2023-92, resolve:

                            

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