DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
412 (quatrocentas e doze) Munições calibre .380
364 (trezentas e sessenta e quatro) Munições calibre 12
409 (quatrocentas e nove) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 3.312, DE 10 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/47939 - DELESP/DREX/SR/P F/ P E ,
resolve:
CONCEDER autorização à empresa INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA,
CNPJ nº 04.008.185/0002-12, sediada em Pernambuco, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2000 (duas mil) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 3.313, DE 10 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/47975 - DPF/SCS/RS, resolve:
CONCEDER autorização à empresa CERTASK-CENTRO DE FORMAÇÃO DE
VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 00.717.545/0001-13, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
522 (quinhentas e vinte e duas) Munições calibre 12
8000 (oito mil) Munições calibre 38
686 (seiscentas e oitenta e seis) Munições calibre .380
1872 (um mil e oitocentos e setenta e dois) Gramas de pólvora
936 (novecentas e trinta e seis) Buchas calibre 12
12 (doze) Quilos de chumbo calibre 12
936 (novecentas e trinta e seis) Espoletas calibre 12
936 (novecentos e trinta e seis) Estojos calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 3.314, DE 10 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/47988 - DELESP/DREX/SR/P F/ R J,
resolve:
CONCEDER autorização à empresa PROTEGAT VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA,
CNPJ nº 23.903.319/0001-22, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir:
Da empresa cedente BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ
nº 60.860.087/0003-60:
6 (seis) Espingardas de repetição calibre 12
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
30 (trinta) Munições calibre 38
150 (cento e cinquenta) Munições calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 3.316, DE 10 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/48218 - DPF/VAG/MG, resolve:
CONCEDER autorização à empresa SHALOM SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº
53.715.946/0001-09, sediada em Minas Gerais, para adquirir:
Da empresa cedente AUSION - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA- EPP, CNPJ nº
17.467.094/0001-06:
4 (quatro) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente AUSION - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA- EPP, CNPJ nº
17.467.094/0001-06:
60 (sessenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 3.318, DE 10 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/48386 - DPF/CAS/SP, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 1646
de 22/03/2019
à empresa EMMO
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA,
CNPJ/MF nº
31.627.531/0001-32, localizada no Estado de SÃO PAULO.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 3.319, DE 10 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/48742 - DPF/STS/SP, resolve:
CONCEDER
autorização à
empresa FALCÃO
CENTRO
DE FORMAÇÃO
DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 60.012.499/0001-89, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2500 (duas mil e quinhentas) Munições calibre .380
500 (quinhentas) Munições calibre 12
7000 (sete mil) Munições calibre 38
3000 (três mil) Espoletas calibre 38
1000 (um mil) Gramas de pólvora
2000 (dois mil) Projéteis calibre 38
1000 (um mil) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
PORTARIA Nº 171, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
3487/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR
a PROSEVIG - PROTECAO E VIGILANCIA LTDA , CNPJ nº 04.955.192/0002-21, sediada no
Espírito Santo, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso VIII PORTARIA
18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/119450.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 18.974, DE 7 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso V do art. 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela
Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública,
publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018; resolve:
Art. 1º A Portaria DG/PF nº 18.045, de 17 de abril de 2023, publicada na seção 1 do
Diário Oficial da União nº 79, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
95.
..................................................................................................................................................
III
- equipamentos
hábeis a
captar e
gravar as
imagens de
toda
movimentação de público no interior do estabelecimento, em alta definição, as quais
deverão permanecer armazenadas em meio eletrônico por um período mínimo de
sessenta dias;
...............................................................................................................................
§ 6º Os equipamentos de captação e gravação de imagens referidos no
inciso III deste artigo deverão possuir resoluções como 1280x720, 1920x1080 e
2048x1536 ou superior, possuir sistema Wide Dynamic Range - WDR quando a câmera
estiver colocada confrontando uma fonte de luz, como de frente para a porta de
entrada da agência, por exemplo, e ter sua descrição técnica e localização indicada no
Plano de Segurança, quando o integrarem, sendo obrigatória a captação de imagens
dos seguintes locais dos estabelecimentos bancários:
I - área de acesso - a imagem da pessoa deve ocupar, no mínimo, 100%
(cem por cento) da altura total da tela;
II - área de circulação e espera - a imagem da pessoa deve ocupar, no
mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da altura total da tela;
III - bateria de caixas - a imagem da pessoa deve ocupar, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) da altura total da tela;
IV - sala de autoatendimento contígua às agências ou postos de atendimento - a
imagem da pessoa deve ocupar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da altura total da tela;
V - tesouraria - a imagem da pessoa deve ocupar, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) da altura total da tela;
VI - sala do cofre ou sala-forte - a imagem da pessoa deve ocupar, no
mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da altura total da tela;
VII - locais de posicionamento dos vigilantes - a imagem da pessoa deve
ocupar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da altura total da tela; e
VIII - local de guarda de armas - a imagem da pessoa deve ocupar, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) da altura total da tela.
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 202. .............................................................................................................
Parágrafo único. A exigência prevista no art. 95, inciso III e § 6º, poderá ser
implantada pelas instituições financeiras de maneira gradativa, a partir da publicação
desta portaria, atingindo-se, no mínimo, os seguintes percentuais:
I
-
nos
municípios
com até
50.000
(cinquenta
mil)
habitantes,
50%
(cinquenta por cento) em nove meses e os outros 50% (cinquenta por cento) em
dezoito meses;
II - nos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) até 500.000
(quinhentos mil) habitantes, 100% (cem por cento) em até vinte e quatro meses;
III - nos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, 100%
(cem por cento) em até trinta e seis meses." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 202 da Portaria DG/PF nº 18.045,
de 17 de abril de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO PAULO LEITE DE SOUZA
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