DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300161
161
Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.000, DE 10 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Maestro(s) (França - 2021)
Título Original: Maestro(s)
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Bruno Chiche
Produtor(es)/Criador(es): Philippe Rousselet
Distribuidor(es): Bonfilm
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.001454/2024-14
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.001, DE 10 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Fúria Primitiva - Trailer 2 (Canadá, Cingapura, Estados Unidos e Índia
- 2024)
Título Original: Monkey Man
Categoria: Trailer
Diretor(es): Dev Patel
Produtor(es)/Criador(es): Jordan Peele
Distribuidor(es): Diamon Films do Brasil
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001485/2024-67
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.002, DE 10 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Bandida - Trailer 2 (Brasil - 2024)
Título Original: Bandida - Trailer 2
Categoria: Trailer
Diretor(es): Joao Xavier Wainer De Oliveira
Produtor(es)/Criador(es): Marcos Tim França
Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.001524/2024-26
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.003, DE 10 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Um Lugar Silencioso - Dia Um - Trailer 2 (Estados Unidos - 2024)
Título Original: A Quiet Place - Day One - Trailer 2
Categoria: Trailer
Diretor(es): Michael Sarnoski
Produtor(es)/Criador(es): Michael Bay, Andrew Form
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Medo e Violência
Processo: 08017.001533/2024-17.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 127/CPCIND/SENAJUS, DE 9 DE MAIO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.001365/2024-60
Obra: "Corra!"
Plataforma: Netflix
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Corra!", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo
dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo
para a realização de nova análise.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 35/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ".
d) Sobressaem-se conteúdos relativos à morte intencional (14), à vulgaridade (14),
à mutilação (16) e ao suicídio (16).
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência extrema e
linguagem imprópria.
A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas com exclusão de
conteúdo, exibidas em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de
atribuição de faixas etárias, independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 142/GAB-PRES/PRES/CADE, DE 9 DE MAIO DE 2024
Processo nº 08700.002655/2024-12.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, matrícula SIAPE nº 1536970, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25
de junho de 2019, resolve autorizar o afastamento do país da servidora Carolina Saito da
Costa, matrícula SIAPE nº 1004674, Coordenadora-geral de Análise Antitruste, para
participar do evento "Workshop on Enforcement tools and techniques to fight cartels" a
ser realizado em Lima, Peru, de 3 a 8 de junho de 2024, com ônus. (Processo nº
08700.002655/2024-12).
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 10 DE MAIO DE 2024
DESPACHO SG Nº 510 - Processo Administrativo nº 08700.003237/2017-13 (Autos Restritos nº
08700.003258/2017-39)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; COHIDRO - Consultoria, Estudos e
Projetos S/C Ltda.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Barbosa Mello
S/A; Construtora Marquise S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.;
Construtora Queiroz Galvão S.A.; CR Almeida S/A - Engenharia de Obras; Empresa Industrial
Técnica S.A.; Empresa Sul Americana de Montagens S/A; Galvão Engenharia S.A.; Mendes
Junior Trading e Engenharia S.A.; PB Construções Ltda.; Salgueiro Construções S.A.; S/A
Paulista de Construções e Comércio Ltda.; Somague Engenharia S.A. do Brasil; Techint
Engenharia e Construção S.A.; Via Engenharia S.A.; Alexandre Berwerth Pereira; Alfredo
Moreira Filho; Alírio Eduardo Góes de Oliveira; Aloysio Braga Cardoso da Silva; André Bezerra
de Melo Coutinho; Antônio Kelson Elias Filho; Ariel Parente Costa; Aristarco Barbosa Sobreira;
Augusto Nogueira da Silva; Carlos Fernando do Vale Angeiras; Dário de Queiroz Galvão;
Deusdedit da Cruz Melo; Edmir Madeira Cardoso; Fabiano Rodrigues Munhoz; Gilmar Pereira
Campos; Glauer Peixoto Nogueira; Humberto de Mendonça Melo; Ide Saffe Júnior; Jerônimo
Leoni Leandro Lima; João Antônio Pacífico Ferreira; Jorge Henrique Marques Valença; José
Leite Maranhão Neto; José Marlon Souza Serafim; José Nogueira Filho; Leonardo Miranda;
Marconi José Leite Vieira; Marcus Vinícius Nogueira Borges; Mário de Queiroz Galvão; Nivaldo
Lira Castro; Paulo Falcão Correa Lima Filho; Ricardo Cordeiro de Toledo; Ricardo José Santa
Cecília Corrêa; Ricardo Ourique Marques; Rui Novais Dias; Sérgio Aguiar Montezuma de
Carvalho; e Wellington Coimbra Lou.
Advogados: Alexandre Fonseca Calixto; Ana Paula Martinez; Ana Valéria Nascimento
Fernandes; Antonio Fernando Mancini; Camila Cunha Pinheiro Poço; Camillo Giamundo; Celso
Fernandes Campilongo; Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga; Conrado Donati
Antunes; Dayane Garcia Lopes; Diego Herrera Alves de Moraes; Edson Alves da Silva; Eduardo
Caminati Anders; Elaine Ferreira Santos Mancini; Eliana Ramalho Campilongo; Emilio Carlos
Afonso Botelho; Eric Hadmann Jasper; Felipe Brandão André; Fernanda de Carvalho Brasiel
Grau; Fernanda Rocha David; Flavio Antonio Esteves Galdino; Francisco Evandro Paz;
Gauthama Carlos Colagrande Fornaciari de Paula; Giuseppe Giamundo Neto; Guilherme
Teixeira Pereira; Herman Ted Barbosa; Janaina Chelotti; João Daniel Rassi; José Humberto
Bruno; Joyce Midori Honda; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Lise Reis Batista de
Albuquerque; Luiz Filipe Couto Dutra; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Guilherme
Ros; Marcelo Procopio Calliari; Marcos Drumond Malvar; Marcus Vinicius Labre Lemos de
Freitas; Marlus Santos Alves; Mauro Grinberg; Paolo Zupo Mazzucato; Patricia Bandouk
Carvalho; Pedro Sergio Costa Zanotta; Philippe Ambrosio Castro e Silva; Ricardo Barros Mero;
Ricardo Lara Gaillard; Rodrigo Pellegrino de Azevedo; Ruy Barbosa Fernandes; Sarah
Fernandes Curvino; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 24/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1385190) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela(o):
(i) reagendamento da oitiva da testemunha Silvino Alves de Carvalho, designando nova data,
conforme item II.1 da referida Nota Técnica; (ii) deferimento do pedido de desistência da
oitiva das testemunhas José Álvaro Costa e João de Queiroz Muniz Neto, conforme detalhado
no tópico II.2 da referida Nota Técnica; (iii) intimação dos Representados acerca da
atualização do calendário das oitivas das testemunhas no âmbito do presente Processo
Administrativo consoante apresentado no tópico II.3 da referida Nota Técnica; e (iv) intimação
dos Representados e seus respectivos Advogados acerca da juntada da Certidão SEI 1384867
ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003258/2017-39, contendo o
link e orientações para acesso e participação na audiência virtual de oitiva testemunhal
reagendada, por meio da plataforma Zoom, a ser realizada neste Processo Administrativo.
DESPACHO SG Nº 511 - Ato de Concentração nº 08700.007903/2023-31
Requerentes: BUNGE LIMITED E VITERRA LIMITED
Advogados: FRANCISCO TODOROV, ADRIANA GIANNINI, ISABELLA GIORGI, LEONARDO ROCHA
E SILVA, JOSÉ RUBENS BATTAZZA IASBECH, ALEXANDRE HORN PUREZA OLIVEIRA. Com fulcro
no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Técnico nº
3/2024/CGAA1/SGA1/SG (1385313) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação.
Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, combinados com os artigos
10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem
restrições do presente ato de concentração.
DESPACHO SG Nº 517 - Ato de Concentração nº 08700.002475/2024-31. Requerentes: Alcoa
Corporation e Alumina Limited. Advogados: Daniel O. Andreoli e Marco Antonio Fonseca.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 518 - Ato de Concentração nº 08700.002745/2024-11. Requerentes: Atiaia
Energia S.A. e Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Vitor
Scavone Damasio, Isadora Postal Telli e Álvaro de Lima Rossini. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 519 - Ato de Concentração nº 08700.002723/2024-43. Requerentes:
Infraestrutura Brasil Holding 32 S.A. e Raízen Energia S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis de
Oliveira, João Felipe de Achcar de Azambuja, Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Felipe de
Amorim Couto. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 520 - Ato de Concentração nº 08700.002769/2024-62. Requerentes: Scatec
Solar Brazil SPP B.V., Aruna Energias Renováveis Ltda., Fênix Energias Renováveis Ltda., Hélios
Energias Renováveis Ltda. e Hinata Energias Renováveis Ltda. Advogados: Milena Fernandes
Mundim, Fernanda Harari Dayan, Fernanda Von Borowski, Isabela Martins Soares, Alberto
Weyland Vieira, Maria Ramos Dias e Ana Luisa Fucci Bertoletti Becho. Decido pela aprovação
sem restrições.
DESPACHO SG Nº 521 - Ato de Concentração nº 08700.002623/2024-17. Requerentes:
Remington Seeds Switzerland Sàrl e Seed Holdings LP. Advogados: Maria Eugênia Novis, Erica
Sumie Yamashita e Pedro Martins Zuffo. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 522 - Ato de Concentração nº 08700.002491/2024-23. Diálogo Engenharia e
Construção S.A. e Helbor Empreendimentos S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno
e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta

                            

Fechar