DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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163
Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. As atividades do Comitê Gestor observarão o disposto na legislação
sobre sigilo e proteção dos dados pessoais.
Art. 17. Os casos omissos na aplicação deste Regimento Interno serão
decididos pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde.
Art. 18. O Regimento Interno poderá ser modificado por proposta de
qualquer um de seus membros e aprovada pelo Comitê Gestor.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 57, DE 9 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais dos
processos administrativos
referentes a
infrações
ambientais e outros procedimentos em tramitação
no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e
dos
Recursos Naturais
Renováveis
(Ibama),
originados no Estado do Rio Grande do Sul (RS), em
decorrência da situação de calamidade pública
declarada pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de
2024, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art.
15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, e pelo inciso VI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama,
aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando ainda o que
consta no processo administrativo n° 02001.014354/2024-32, resolve:
Art. 1º Suspender, a partir da data de publicação desta Portaria, os prazos
processuais dos processos administrativos relativos a infrações ambientais e demais
procedimentos em trâmite no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), originados no Estado do Rio Grande do Sul (RS),
enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de
1º de maio de 2024.
Art. 2º Suspender os prazos relativos aos processos que, embora não se refiram
a infrações cometidas no território do Rio Grande do Sul, sejam conduzidos por advogados
que atuem nesta unidade federativa, enquanto persistir o estado de calamidade pública.
Art. 3º Os prazos suspensos por esta Portaria serão restituídos integralmente ao
término do estado de calamidade pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.289, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005691/2022-47. Interessado: Saltinho Energia S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública complementar as áreas necessárias à implantação da PCH
Saltinho, CEG PCH.PH.RS.037249-8.01, localizadas nos municípios de Ipê e Muitos Capões,
no estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.297, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001387/2024-92. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30
metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Oriximiná - Terra Santa,
circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 92,860 (noventa e dois quilômetros e
oitocentos e sessenta metros) km de extensão, que interligará a Subestação Oriximiná à
Subestação Terra Santa, localizada no município de Oriximiná e Terra Santa, estado do
Pará.
A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 212, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 (*)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.004731/2023-14, decide (i) conhecer do recurso
interposto pelo Município de Chaval - CE, CNPJ nº 07.146.301/0001-77 e, no mérito,
dar provimento; (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência
Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no Processo VIPROC 09246710/2021, (iii)
determinar que a Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, revise os
faturamentos de forma que a energia elétrica consumida pelos equipamentos auxiliares
de iluminação pública deve ser estimada pela perda máxima obtida em ensaios com
medição a frio, observadas as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT, referente a todas as instalações de iluminação pública; (iv) determinar
que a distribuidora efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior no
período de 03/02/2011 até a efetiva correção do faturamento, nos termos do art. 113
da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18, de
2019, descontados os valores já devolvidos; (v) determinar que a distribuidora envie ao
consumidor o detalhamento dos cálculos, conforme art. 133 da REN nº 414, de 2010;
e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze)
dias após
o prazo
previsto no
item (v)
desta decisão,
comprovação do
seu
cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
(*) Republicado por ter saído no DOU nº 25, de 5-2-2024, Seção 1, pág. 51, v. 162,
com incorreções no original.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.292, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Processo nº: 48500.000210/2024-79.
Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (CNPJ nº 00.357.038/0001-16).
Decisão: negar o pedido de estabelecimento de parcelas adicionais de Receita
Anual Permitida referentes à operação e manutenção de instalações recebidas pelo
Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
58/2001.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.293, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Processo nº: 48500.000211/2024-13.
Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (CNPJ nº 00.357.038/0001-16).
Decisão: negar o pedido de estabelecimento de parcelas adicionais de Receita
Anual Permitida referentes à operação e manutenção de instalações recebidas pelo
Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
58/2001.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.372, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Processo nº: 48500.005544/2023-58.
Interessada: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil.
Decisão: Autorizar a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica
do Sul do Brasil, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, a implantar os Reforços de Pequeno Porte
em instalação de transmissão sob sua responsabilidade.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.373, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Processo nº: 48500.005544/2023-58.
Interessada: Copel Geração e Transmissão S.A.
Decisão: Autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 04.370.282/0001-70, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.384 DE 2 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 48500.005535/2023-67.
Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A.
Decisão: Autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
23.274.194/0001-19, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.389, DE 3 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 48500.001260/2024-73.
Interessada: Norte Participações e Investimentos S.A., CNPJ nº 03.247.725/0001-77.
Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Cachoeira Formosa, com 9.300
kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.RO.028194-8.01, localizada no rio Candeias, no
estado de Rondônia; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 1.390, DE 3 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 48500.001290/2024-80.
Interessada: Energética Arapoti Ltda., CNPJ nº 54.315.665/0001-13.
Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Arapoti (CN19), com 5.920 kW
de potência instalada, CEG: PCH.PH.PR.074025-0.01, localizada no rio das Cinzas, estado do
Paraná; e (ii) serão conferidos mais de um DRI-PCH para esse aproveitamento, em até 90
(noventa) dias após a publicação do Despacho nº 517, de 21 de fevereiro de 2024.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 1.391, DE 3 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 48500.001292/2024-79.
Interessada: Energética Serra das Furnas SPE Ltda., CNPJ nº 54.334.492/0001-
80.
Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Serra das Furnas (CO20),
com 5.075 kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.PR.074026-8.01, localizada no
rio das Cinzas, estado do Paraná; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a
outros interessados, uma vez que o direito de preferência foi exercido no prazo
estabelecido no § 5º do art. 15 da Resolução Normativa nº 875, de 2020.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
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