DOE 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2024
SANTOS. VALOR GLOBAL: R$ 60.500,00 ( sessenta mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.7
59.1200070.1.3.01 – Código reduzido: 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 – Código reduzido: 7934 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da referida legislação.
CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ Nº01.249.217/0001-00. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria
Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo nº46042.003027/2024-44/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação nº045/2024/ISSEC. Declarada pela
Sra. Marcela Rodrigues Carvalho – COORDENADORA JURÍDICA matrícula nº300008.3.8/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº46042.003027/2024-44/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine
Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação nº045/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº10935392/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ALPINIANO FERREIRA LEITE, CPF nº019.957.313-15, pertencente aos quadros da Polícia
Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº022.062-1-8, com
óbito em 12/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.501,02 (três mil, quinhentos e um reais e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do
falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº279, de 15/12/2021, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/11/2019: Nome: Raimunda
Jales Leite Parentesco: Cônjuge CPF nº: 318.732.783-49 Valor R$: 3.501,02 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados,
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de de .
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº11030935/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação
dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da
Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31,
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JANDERSON DE LIMA SOUZA , CPF: 085.100.564-04, pertencente aos
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração proventos da
mesma graduação, matrícula nº308.818-1-8, com óbito em 15/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.038,00 (cinco mil e trinta e oito reais), correspondente
à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 019, de 26/01/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE
15/10/2023 NOME: MICHAEL JANDERSON FERREIRA DE LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 15/04/2009 CPF: 142.195.944-50 VALOR:
R$ 2.519,00 NOME: MARIA MICKAELY DE LIMA SOUZA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 12/05/2015 CPF: 716.697.274-24 VALOR: R$
2.519,00 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº00003585/2024 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000,
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com
o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar
Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO EVERTON COELHO GONÇALVES , CPF:
023.568.573-97, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo
a remuneração proventos da mesma graduação, matrícula nº307.640-1-3, com óbito em 14/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.161,04 (cinco mil,
cento e sessenta e um reais e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N°
019, de 26/01/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 14/12/2023. NOME: EVERTON GONÇALVES DE MOURA PARENTESCO: FILHO -
NASCIDO EM 12/11/2012 CPF: 103.916.723-39 VALOR: R$ 5.161,04 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados,
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da lei complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela lei complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
de nº03414955/2021 e 02286645/2022 - VIPROC, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da constituição federal, com redação dada pela emenda
constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da lei complementar nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela
lei complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da lei complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
do serviço ativo MARCOS ALEXANDRE PEREIRA, cpf: 408.549.813-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ -
PMCE, onde ocupava a graduação de SUB-TENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº113 131-1-6, com óbito em 28/02/2021,
pensão mensal no valor de R$ 5.906,12 (cinco mil novecentos e seis reais e doze centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e
cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº166, de 19/07/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de
28/02/2021: NOME: KÁTIA SUELY ARAÚJO DE SOUZA PEREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 423.855.553-87 VALOR: R$ 2.953,06 NOME:
YARA DE SOUZA PEREIRA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 10/03/2007 CPF: 080.157.453-65 VALOR: 2.953,06 Para o benefício em referência
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 06 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº11129850/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº159,
de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar, da reserva remunerada
WELIINGTON MENEZES, CPF: 414.366.363-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de 2º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº105.446-1-0, com óbito em 13/11/2023, pensão mensal no valor de
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