DOMCE 14/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3458  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 096/2024 – GAPRE 
 
PORTARIA Nº 096/2024 – GAPRE. 
  
ACRESCENTA DISPOSIÇÕES À PORTARIA Nº 
132/2022-GAPRE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Constituição Federal do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e, 
  
CONSIDERANDO a revogação da Lei Federal nº 8.666/93 em 
30/12/2023 e a vigência exclusiva da Lei Federal nº 14.133/2021, que 
institui a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a partir da 
citada data; 
  
CONSIDERANDO que o Município de Quixelô/CE possui menos de 
20.000 (vinte mil) habitantes e que terá o prazo de 6 (seis) anos, 
contado da data de publicação da Lei Federal nº 14.133/2021, para 
cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 
8º da Lei de Licitações, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - Acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao artigo 1º da 
Portaria nº 096/2024-GAPRE, que passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
“Art. 1º.................... 
§ 1°. A mesma servidora acima nomeada será a responsável por 
também exercer as funções de PREGOEIRO do Município de 
Quixelô/CE, a fim de conduzir os atos das licitações na modalidade 
pregão presencial e eletrônico derivadas da Lei Federal n° 
14.133/2021.  
  
§ 2°. Somente em licitações na modalidade pregão o agente 
responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.  
  
§ 3º. Designa-se os servidores VLAUDEMIR ALVES RIBEIRO, 
portador do RG nº ***0137** - SSP/CE, e LUIZ MOSES DE ABREU 
NETO, portador do RG nº ****02923**** - SSP/CE, para 
exercerem, sem remuneração, a função de equipe de apoio das 
licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 
14.133/2021.  
  
§ 4º. Os servidores mencionados no § 3º deste artigo auxiliarão a 
Agente de Contratação e a Pregoeira no desempenho de suas 
atribuições.  
  
§ 5º. Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da 
Pregoeira a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da 
licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a 
execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação e da fase externa das 
contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de parecer 
técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.  
  
§ 6º. A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros 
da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para 
o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.  
  
§ 7º. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e 
inexigibilidades de licitação, também será o agente de contratação 
responsável por conduzir e executar os respectivos processos em sua 
fase externa, com o auxílio da equipe de apoio.  
§ 8º. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno 
deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e 
respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de 
contratação e à autuação de fiscais de contrato.” (N.R.).  
  
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, 
ESTADO DO CEARÁ, em 10 de maio de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:85B13445 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO DE Nº 06/2024 
 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACATI/CE E O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ/CE PARA CESSÃO DE SERVIDORES. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, Pessoa Jurídica de Direito 
Público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, com sede 
administrativa à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, 
CEP: 62.920-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, 
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA e o 
MUNICÍPIO DE ARACATI-CE, Pessoa Jurídica de Direito 
Público, inscrito no CNPJ nº 07.684.756/0001-46, com sede 
administrativa a Rua Dragão do Mar, nº 230, Centro, Aracati-CE, 
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, BISMARCK 
COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, firmam o presente Convênio de 
Cooperação Mútua para Cessão de Servidores, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
1.1. O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores 
pertencentes ao quadro de pessoal de um dos convenentes para o 
outro, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do 
CEDENTE. 
  
1.2. A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus 
para o órgão CESSIONÁRIO. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO, DO INÍCIO DO 
EXERCÍCIO E DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR. 
  
2.1. – A designação dos servidores será precedida das seguintes 
cautelas: 
  
2.1.1. – O CESSIONÁRIO expedirá ofício ao CEDENTE 
requisitando a cessão do servidor, após o que será lavrado o Termo de 
Cessão. 
  
2.2. – A carga horária dos servidores deverá ser compatível com a dos 
funcionários do CESSIONÁRIO, ressalvado o caso de o servidor 
cedido ser nomeado para função gratificada. 
  
2.2.1 – A frequência do servidor cedido será controlada pelo 
cessionário na secretaria a qual estiver lotado. 
  
2.3. – É facultada a substituição ou a devolução do servidor, mediante 
prévia comunicação de no mínimo 30 (trinta) dias. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES  
  
Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o 
seguinte: 
  
3.1. a designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada 
mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo 

                            

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