DOMCE 14/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3458
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CEDENTE, após o que será celebrado o Termo de Cessão de
Servidor.
3.2.
O(A)
servidor(a)
será
cedido(a)
com
ônus
para
o
CESSIONÁRIO, devendo os encargos sociais relativos à contribuição
patronal e do servidor ser recolhidos à Previdência do CEDENTE.
3.3. A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a
critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no
Município de origem, observadas as informações funcionais prestadas
pelo CEDENTE.
3.4. A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é a prevista no
Plano de Carreira de seu Município de origem.
3.5. Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento
correrá por conta do órgão requisitante.
3.6. Em caso do(a) servidor(a) cedido(a), desempenhar atividade
insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo
órgão requisitante.
3.7. É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas
referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.
3.8. É vedada a subcessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a
quaisquer outros órgãos.
3.9. Os(As) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além
dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras
constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão
CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e
normas de serviços do CESSIONÁRIO.
3.10. O(A) servidor(a) cedido(a) para exercício de cargo de
provimento em comissão ou de Secretário Municipal, poderá perceber
o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser
ocupado.
3.11. O(A) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para os
órgãos requisitantes, que vier a ocupar os cargos relatados no item
anterior, fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios
calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser
pagos pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA– DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente termo de convênio é pelo prazo
máximo compreendido entre a data da assinatura deste e até o dia 31
de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo
por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação
escrita do interessado com antecedência mínima de trinta (30) dias.
5.2. Considerar-se-á antecipadamente rescindido este tempo no caso
de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas,
oportunidade na qual os servidores deverão de ser devolvidos à
CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6 .1. Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Limoeiro do Norte-
CE, atual foro competente pela cidade de Quixeré-CE, com renúncia
expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja, para
serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do
presente instrumento.
E, por estarem justos e acordas, firmam o presente convênio em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
Quixeré-CE, 02 de maio de 2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Quixeré-CE
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Prefeito Municipal de Aracati-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5BDDC671
SECRETARIA DE SAÚDE
2912.01/2023
A Secretaria de Saúde do município de Quixeré, torna público o
extrato do TERCEIRO ADITIVO ADITIVO decorrente do
processo de CHAMAMENTO PUBLICO licitatório na modalidade:
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 2912.01/2023, cujo objeto é a
DIGITADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA SAUDE 9 -
30
H/S
-
Especificação:
OPERACIONALIZAÇÃO
DE
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE (HORUS, E-SUS,
E-SUS NOTIFICA, PLANILHAS DE AGENDAMENTO DE
TFD
E
DEMAIS
PLANILHAS
ONLINE
no
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITADOR PARA
OS PROGRAMAS E-SUS, E-SUS NOTIFICA, SIAN ON LINE,
SISTEMA HORUS E DEMAIS SISTEMAS LIGADOS A
ATENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E EPIDEMIOLOGICA
JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE.
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde.
CONTRATADO(A): ELIANE DA SILVA PEREIRA
VALOR MENSAL: R$ 990,00 (novecentos e noventa e nove reais).
PRAZO DE DURAÇÃO: até 30 de junho de 2024.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): ELIANE DA SILVA
PEREIRA.
ASSINA PELA CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira.
Quixeré – CE, 30 de abril de 2024
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
João Uranio Nogueira Ferreira
Código Identificador:223F0138
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO
ADITIVO
A Secretaria de Saúde do município de Quixeré, torna público o
extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato decorrente
do processo de CHAMAMENTO PUBLICO Nº 2912.01/2023, cujo
objeto é a DIGITADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA
SAUDE 11 - 40 H/S - Especificação: OPERACIONALIZAÇÃO
DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE (HORUS, E-
SUS, E-SUS NOTIFICA, PLANILHAS DE AGENDAMENTO
DE
TFD
E
DEMAIS
PLANILHAS
ONLINE
no
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITADOR PARA
OS PROGRAMAS E-SUS, E-SUS NOTIFICA, SIAN ON LINE,
SISTEMA HORUS E DEMAIS SISTEMAS LIGADOS A
ATENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E EPIDEMIOLOGICA
JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE.
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde.
CONTRATADO(A):
MARIA
DO
SOCORRO
CARNEIRO
RIBEIRO
VALOR MENSAL: R$1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais).
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