DOMCE 14/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3458  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
CEDENTE, após o que será celebrado o Termo de Cessão de 
Servidor.  
3.2. 
O(A) 
servidor(a) 
será 
cedido(a) 
com 
ônus 
para 
o 
CESSIONÁRIO, devendo os encargos sociais relativos à contribuição 
patronal e do servidor ser recolhidos à Previdência do CEDENTE. 
  
3.3. A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a 
critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no 
Município de origem, observadas as informações funcionais prestadas 
pelo CEDENTE. 
  
3.4. A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é a prevista no 
Plano de Carreira de seu Município de origem. 
  
3.5. Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento 
correrá por conta do órgão requisitante. 
  
3.6. Em caso do(a) servidor(a) cedido(a), desempenhar atividade 
insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo 
órgão requisitante. 
  
3.7. É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas 
referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas. 
  
3.8. É vedada a subcessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a 
quaisquer outros órgãos. 
  
3.9. Os(As) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além 
dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras 
constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão 
CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e 
normas de serviços do CESSIONÁRIO. 
  
3.10. O(A) servidor(a) cedido(a) para exercício de cargo de 
provimento em comissão ou de Secretário Municipal, poderá perceber 
o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser 
ocupado. 
  
3.11. O(A) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para os 
órgãos requisitantes, que vier a ocupar os cargos relatados no item 
anterior, fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios 
calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser 
pagos pelo CESSIONÁRIO. 
  
CLÁUSULA QUARTA– DA VIGÊNCIA  
  
4.1. O prazo de vigência do presente termo de convênio é pelo prazo 
máximo compreendido entre a data da assinatura deste e até o dia 31 
de dezembro de 2024. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 
  
5.1. Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo 
por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação 
escrita do interessado com antecedência mínima de trinta (30) dias. 
  
5.2. Considerar-se-á antecipadamente rescindido este tempo no caso 
de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, 
oportunidade na qual os servidores deverão de ser devolvidos à 
CEDENTE. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
  
6 .1. Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Limoeiro do Norte-
CE, atual foro competente pela cidade de Quixeré-CE, com renúncia 
expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja, para 
serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do 
presente instrumento. 
  
E, por estarem justos e acordas, firmam o presente convênio em 02 
(duas) vias de igual teor e forma. 
  
Quixeré-CE, 02 de maio de 2024. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇAVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixeré-CE 
  
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA 
Prefeito Municipal de Aracati-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:5BDDC671 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
2912.01/2023 
 
A Secretaria de Saúde do município de Quixeré, torna público o 
extrato do TERCEIRO ADITIVO ADITIVO decorrente do 
processo de CHAMAMENTO PUBLICO licitatório na modalidade: 
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 2912.01/2023, cujo objeto é a 
DIGITADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA SAUDE 9 - 
30 
H/S 
- 
Especificação: 
OPERACIONALIZAÇÃO 
DE 
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE (HORUS, E-SUS, 
E-SUS NOTIFICA, PLANILHAS DE AGENDAMENTO DE 
TFD 
E 
DEMAIS 
PLANILHAS 
ONLINE 
no 
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS 
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITADOR PARA 
OS PROGRAMAS E-SUS, E-SUS NOTIFICA, SIAN ON LINE, 
SISTEMA HORUS E DEMAIS SISTEMAS LIGADOS A 
ATENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E EPIDEMIOLOGICA 
JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. 
  
CONTRATADO(A): ELIANE DA SILVA PEREIRA 
  
VALOR MENSAL: R$ 990,00 (novecentos e noventa e nove reais). 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 30 de junho de 2024. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): ELIANE DA SILVA 
PEREIRA. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira. 
  
Quixeré – CE, 30 de abril de 2024 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
João Uranio Nogueira Ferreira 
Código Identificador:223F0138 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO 
ADITIVO 
 
A Secretaria de Saúde do município de Quixeré, torna público o 
extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato decorrente 
do processo de CHAMAMENTO PUBLICO Nº 2912.01/2023, cujo 
objeto é a DIGITADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA 
SAUDE 11 - 40 H/S - Especificação: OPERACIONALIZAÇÃO 
DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE (HORUS, E-
SUS, E-SUS NOTIFICA, PLANILHAS DE AGENDAMENTO 
DE 
TFD 
E 
DEMAIS 
PLANILHAS 
ONLINE 
no 
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS 
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITADOR PARA 
OS PROGRAMAS E-SUS, E-SUS NOTIFICA, SIAN ON LINE, 
SISTEMA HORUS E DEMAIS SISTEMAS LIGADOS A 
ATENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E EPIDEMIOLOGICA 
JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. 
  
CONTRATADO(A): 
MARIA 
DO 
SOCORRO 
CARNEIRO 
RIBEIRO 
  
VALOR MENSAL: R$1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais).  

                            

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