DOMCE 14/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3458
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 096/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 096/2024 – GAPRE.
ACRESCENTA DISPOSIÇÕES À PORTARIA Nº
132/2022-GAPRE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a revogação da Lei Federal nº 8.666/93 em
30/12/2023 e a vigência exclusiva da Lei Federal nº 14.133/2021, que
institui a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a partir da
citada data;
CONSIDERANDO que o Município de Quixelô/CE possui menos de
20.000 (vinte mil) habitantes e que terá o prazo de 6 (seis) anos,
contado da data de publicação da Lei Federal nº 14.133/2021, para
cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art.
8º da Lei de Licitações,
RESOLVE
Art. 1º - Acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao artigo 1º da
Portaria nº 096/2024-GAPRE, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º....................
§ 1°. A mesma servidora acima nomeada será a responsável por
também exercer as funções de PREGOEIRO do Município de
Quixelô/CE, a fim de conduzir os atos das licitações na modalidade
pregão presencial e eletrônico derivadas da Lei Federal n°
14.133/2021.
§ 2°. Somente em licitações na modalidade pregão o agente
responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
§ 3º. Designa-se os servidores VLAUDEMIR ALVES RIBEIRO,
portador do RG nº ***0137** - SSP/CE, e LUIZ MOSES DE ABREU
NETO, portador do RG nº ****02923**** - SSP/CE, para
exercerem, sem remuneração, a função de equipe de apoio das
licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n°
14.133/2021.
§ 4º. Os servidores mencionados no § 3º deste artigo auxiliarão a
Agente de Contratação e a Pregoeira no desempenho de suas
atribuições.
§ 5º. Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da
Pregoeira a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da
licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a
execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação e da fase externa das
contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de parecer
técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 6º. A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros
da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para
o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
§ 7º. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e
inexigibilidades de licitação, também será o agente de contratação
responsável por conduzir e executar os respectivos processos em sua
fase externa, com o auxílio da equipe de apoio.
§ 8º. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e
respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de
contratação e à autuação de fiscais de contrato.” (N.R.).
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ,
ESTADO DO CEARÁ, em 10 de maio de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:85B13445
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO DE Nº 06/2024
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACATI/CE E O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ/CE PARA CESSÃO DE SERVIDORES.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, com sede
administrativa à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE,
CEP: 62.920-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA e o
MUNICÍPIO DE ARACATI-CE, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrito no CNPJ nº 07.684.756/0001-46, com sede
administrativa a Rua Dragão do Mar, nº 230, Centro, Aracati-CE,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, BISMARCK
COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, firmam o presente Convênio de
Cooperação Mútua para Cessão de Servidores, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores
pertencentes ao quadro de pessoal de um dos convenentes para o
outro, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do
CEDENTE.
1.2. A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus
para o órgão CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO, DO INÍCIO DO
EXERCÍCIO E DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR.
2.1. – A designação dos servidores será precedida das seguintes
cautelas:
2.1.1. – O CESSIONÁRIO expedirá ofício ao CEDENTE
requisitando a cessão do servidor, após o que será lavrado o Termo de
Cessão.
2.2. – A carga horária dos servidores deverá ser compatível com a dos
funcionários do CESSIONÁRIO, ressalvado o caso de o servidor
cedido ser nomeado para função gratificada.
2.2.1 – A frequência do servidor cedido será controlada pelo
cessionário na secretaria a qual estiver lotado.
2.3. – É facultada a substituição ou a devolução do servidor, mediante
prévia comunicação de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o
seguinte:
3.1. a designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada
mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo
Fechar