DOMCE 14/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3458  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
Art. 1º Aprovar a certificação da referida entidade e o projeto de 
captação de recursos no valor de R$ 19.752.000,00 (dezenove 
milhões e setessentos e cinquenta e dois mil reais) que visa a 
Construção do Centro da Juventude por meio do INSTITUTO 
SURSUM CORDA CARIRI, inscrito neste Conselho sob o nº 
1305001/2024 e sob o CNPJ nº 23.220.177/000-07, com endereço à 
Rua João Cândido Fontes, nº 23 - Cajuína São Geraldo - Juazeiro do 
Norte/CE - CEP 63.022-370. 
  
Art. 2º O projeto possui as seguintes características: 
  
I – Período de execução: 12 (dose) meses; 
II – Público-Alvo: Crianças e Adolescentes; 
III – Capacitação de instalação: 500 (quinhentas) vagas; 
IV – Descrição do projeto: 
Viabilizar a Construção de um Centro da Juventude, contendo: quadra 
poliesportiva coberta, piscina olímpica, pista de atletismo oficial, 
concha acústica, pista de skate, sala de jogos, sala de estudos/leitura, 
sala de ensino de música, sala de informática, banheiros, 
estacionamento e refeitório. 
Art. 3º O projeto completo e o cronograma de execução encontram-se 
anexo a esta resolução, como ANEXO I, sendo o valor ali 
estabelecido como o máximo a ser captado. 
Art. 4º Os recursos deverão ser captados e depositados por meio do 
Fundo Municipal da Infância e da Adolescência de Santana do 
Cariri/CE – FMDCA, BANCO: Banco do Brasil (001), Agência: 
4380-x, Conta Corrente: 192724, inscrito no CNPJ sob o nº 
28.822.688/0001-04. 
Art. 5º Esta resolução tem força de certificado, e após realizada a 
captação os respectivos comprovantes devem ser encaminhados ao 
Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes -
CMDCA, para emissão dos documentos necessários para validação e 
aproveitamento no Imposto de Renda dos anos bases dos depositos 
realizados, bem como para efetiva vinculação do recurso do Projeto. 
Parágrafo único. A comunicação deve ser realizada em até 48 
(quarenta e oito) horas após a realização do depósito, via protocolo 
geral deste Conselho. 
Art. 6º Não haverá retenção ao Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de Santana do Cariri/CE – FMDCA. 
Parágrafo Único – as liberações dos recursos ficarão pendentes de 
liberação até a apresentação dos documentos legais exigidos. 
Art. 7º O certificado mencionado no artigo 5º desta Resolução, terá 
prazo de validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação 
da presente Resolução, podendo ser renovado por igual prazo, 
sucessivamente, a critério de pertinência do Conselho. 
Art. 8º Qualquer alteração deverá ser comunicada e aprovada pelo 
CMDCA de Santana do Cariri/CE, em até 07 (sete) dias após a efetiva 
mudança, devendo ser formalizado por meio do protocolo geral deste 
Conselho. 
§1º A falta de comunicação ensejará na revogação do certificado de 
captação de recurso. 
  
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Santana do Cariri -CE, 13 de maio de 2024 
  
ADRIANO ORLANDO CASADO MARQUES 
CONSELHEIRO PRESIDENTE DO CMDCA 
RESOLVE: 
  
Art. 1º Aprovar a certificação da referida entidade e o projeto de 
captação de recursos no valor de R$ 19.752.000,00 (dezenove 
milhões e setessentos e cinquenta e dois mil reais) que visa a 
Construção do Centro da Juventude por meio do INSTITUTO 
SURSUM CORDA CARIRI, inscrito neste Conselho sob o nº 
1305001/2024 e sob o CNPJ nº 23.220.177/000-07, com endereço à 
Rua João Cândido Fontes, nº 23 - Cajuína São Geraldo - Juazeiro do 
Norte/CE - CEP 63.022-370. 
  
Art. 2º O projeto possui as seguintes características: 
  
I – Período de execução: 12 (dose) meses; 
II – Público-Alvo: Crianças e Adolescentes; 
III – Capacitação de instalação: 500 (quinhentas) vagas; 
IV – Descrição do projeto: 
Viabilizar a Construção de um Centro da Juventude, contendo: quadra 
poliesportiva coberta, piscina olímpica, pista de atletismo oficial, 
concha acústica, pista de skate, sala de jogos, sala de estudos/leitura, 
sala de ensino de música, sala de informática, banheiros, 
estacionamento e refeitório. 
Art. 3º O projeto completo e o cronograma de execução encontram-se 
anexo a esta resolução, como ANEXO I, sendo o valor ali 
estabelecido como o máximo a ser captado. 
Art. 4º Os recursos deverão ser captados e depositados por meio do 
Fundo Municipal da Infância e da Adolescência de Santana do 
Cariri/CE – FMDCA, BANCO: Banco do Brasil (001), Agência: 
4380-x, Conta Corrente: 192724, inscrito no CNPJ sob o nº 
28.822.688/0001-04. 
Art. 5º Esta resolução tem força de certificado, e após realizada a 
captação os respectivos comprovantes devem ser encaminhados ao 
Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes -
CMDCA, para emissão dos documentos necessários para validação e 
aproveitamento no Imposto de Renda dos anos bases dos depositos 
realizados, bem como para efetiva vinculação do recurso do Projeto. 
Parágrafo único. A comunicação deve ser realizada em até 48 
(quarenta e oito) horas após a realização do depósito, via protocolo 
geral deste Conselho. 
Art. 6º Não haverá retenção ao Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de Santana do Cariri/CE – FMDCA. 
Parágrafo Único – as liberações dos recursos ficarão pendentes de 
liberação até a apresentação dos documentos legais exigidos. 
  
Art. 7º O certificado mencionado no artigo 5º desta Resolução, terá 
prazo de validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação 
da presente Resolução, podendo ser renovado por igual prazo, 
sucessivamente, a critério de pertinência do Conselho. 
Art. 8º Qualquer alteração deverá ser comunicada e aprovada pelo 
CMDCA de Santana do Cariri/CE, em até 07 (sete) dias após a efetiva 
mudança, devendo ser formalizado por meio do protocolo geral deste 
Conselho. 
§1º A falta de comunicação ensejará na revogação do certificado de 
captação de recurso. 
  
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Santana do Cariri -CE, 13 de maio de 2024 
  
ADRIANO ORLANDO CASADO MARQUES 
Conselheiro Presidente do CMDCA 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:A1C76878 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE REMARCAÇÃO – CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA N° SF-CE001/2024 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SENADOR POMPEU - A Comissão de Licitação localizada na Av. 
Francisco França Cambraia, s/n, Centro, Senador Pompeu (CE), 
tornapúblico para conhecimento dos interessados que, o certame em 
epígrafe CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° SI-CE001/2024 cujo 
objeto éCONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS 
PARA 
ASSESSORIA 
TÉCNICA 
ADMINISTRATIVO 
EM 
RECURSOS 
HUMANOS 
COM 
PROCESSAMENTO DE DADOS PARA PORTAL DO E - 
SOCIAL, SST, ELABORAÇÃO DE LTCAT, RESUMOS E 
RELATÓRIOS 
PREVIDENCIÁRIOS, 
GERAÇÃO 
E 
ACOMPANHAMENTO DOS ARQUIVOS DO SIM, GERAÇÃO 
E ACOMPANHAMENTO DO SIOPE, ACOMPANHAMENTO 

                            

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