DOMCE 14/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3458
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
Art. 1º Aprovar a certificação da referida entidade e o projeto de
captação de recursos no valor de R$ 19.752.000,00 (dezenove
milhões e setessentos e cinquenta e dois mil reais) que visa a
Construção do Centro da Juventude por meio do INSTITUTO
SURSUM CORDA CARIRI, inscrito neste Conselho sob o nº
1305001/2024 e sob o CNPJ nº 23.220.177/000-07, com endereço à
Rua João Cândido Fontes, nº 23 - Cajuína São Geraldo - Juazeiro do
Norte/CE - CEP 63.022-370.
Art. 2º O projeto possui as seguintes características:
I – Período de execução: 12 (dose) meses;
II – Público-Alvo: Crianças e Adolescentes;
III – Capacitação de instalação: 500 (quinhentas) vagas;
IV – Descrição do projeto:
Viabilizar a Construção de um Centro da Juventude, contendo: quadra
poliesportiva coberta, piscina olímpica, pista de atletismo oficial,
concha acústica, pista de skate, sala de jogos, sala de estudos/leitura,
sala de ensino de música, sala de informática, banheiros,
estacionamento e refeitório.
Art. 3º O projeto completo e o cronograma de execução encontram-se
anexo a esta resolução, como ANEXO I, sendo o valor ali
estabelecido como o máximo a ser captado.
Art. 4º Os recursos deverão ser captados e depositados por meio do
Fundo Municipal da Infância e da Adolescência de Santana do
Cariri/CE – FMDCA, BANCO: Banco do Brasil (001), Agência:
4380-x, Conta Corrente: 192724, inscrito no CNPJ sob o nº
28.822.688/0001-04.
Art. 5º Esta resolução tem força de certificado, e após realizada a
captação os respectivos comprovantes devem ser encaminhados ao
Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes -
CMDCA, para emissão dos documentos necessários para validação e
aproveitamento no Imposto de Renda dos anos bases dos depositos
realizados, bem como para efetiva vinculação do recurso do Projeto.
Parágrafo único. A comunicação deve ser realizada em até 48
(quarenta e oito) horas após a realização do depósito, via protocolo
geral deste Conselho.
Art. 6º Não haverá retenção ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Santana do Cariri/CE – FMDCA.
Parágrafo Único – as liberações dos recursos ficarão pendentes de
liberação até a apresentação dos documentos legais exigidos.
Art. 7º O certificado mencionado no artigo 5º desta Resolução, terá
prazo de validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação
da presente Resolução, podendo ser renovado por igual prazo,
sucessivamente, a critério de pertinência do Conselho.
Art. 8º Qualquer alteração deverá ser comunicada e aprovada pelo
CMDCA de Santana do Cariri/CE, em até 07 (sete) dias após a efetiva
mudança, devendo ser formalizado por meio do protocolo geral deste
Conselho.
§1º A falta de comunicação ensejará na revogação do certificado de
captação de recurso.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santana do Cariri -CE, 13 de maio de 2024
ADRIANO ORLANDO CASADO MARQUES
CONSELHEIRO PRESIDENTE DO CMDCA
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a certificação da referida entidade e o projeto de
captação de recursos no valor de R$ 19.752.000,00 (dezenove
milhões e setessentos e cinquenta e dois mil reais) que visa a
Construção do Centro da Juventude por meio do INSTITUTO
SURSUM CORDA CARIRI, inscrito neste Conselho sob o nº
1305001/2024 e sob o CNPJ nº 23.220.177/000-07, com endereço à
Rua João Cândido Fontes, nº 23 - Cajuína São Geraldo - Juazeiro do
Norte/CE - CEP 63.022-370.
Art. 2º O projeto possui as seguintes características:
I – Período de execução: 12 (dose) meses;
II – Público-Alvo: Crianças e Adolescentes;
III – Capacitação de instalação: 500 (quinhentas) vagas;
IV – Descrição do projeto:
Viabilizar a Construção de um Centro da Juventude, contendo: quadra
poliesportiva coberta, piscina olímpica, pista de atletismo oficial,
concha acústica, pista de skate, sala de jogos, sala de estudos/leitura,
sala de ensino de música, sala de informática, banheiros,
estacionamento e refeitório.
Art. 3º O projeto completo e o cronograma de execução encontram-se
anexo a esta resolução, como ANEXO I, sendo o valor ali
estabelecido como o máximo a ser captado.
Art. 4º Os recursos deverão ser captados e depositados por meio do
Fundo Municipal da Infância e da Adolescência de Santana do
Cariri/CE – FMDCA, BANCO: Banco do Brasil (001), Agência:
4380-x, Conta Corrente: 192724, inscrito no CNPJ sob o nº
28.822.688/0001-04.
Art. 5º Esta resolução tem força de certificado, e após realizada a
captação os respectivos comprovantes devem ser encaminhados ao
Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes -
CMDCA, para emissão dos documentos necessários para validação e
aproveitamento no Imposto de Renda dos anos bases dos depositos
realizados, bem como para efetiva vinculação do recurso do Projeto.
Parágrafo único. A comunicação deve ser realizada em até 48
(quarenta e oito) horas após a realização do depósito, via protocolo
geral deste Conselho.
Art. 6º Não haverá retenção ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Santana do Cariri/CE – FMDCA.
Parágrafo Único – as liberações dos recursos ficarão pendentes de
liberação até a apresentação dos documentos legais exigidos.
Art. 7º O certificado mencionado no artigo 5º desta Resolução, terá
prazo de validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação
da presente Resolução, podendo ser renovado por igual prazo,
sucessivamente, a critério de pertinência do Conselho.
Art. 8º Qualquer alteração deverá ser comunicada e aprovada pelo
CMDCA de Santana do Cariri/CE, em até 07 (sete) dias após a efetiva
mudança, devendo ser formalizado por meio do protocolo geral deste
Conselho.
§1º A falta de comunicação ensejará na revogação do certificado de
captação de recurso.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santana do Cariri -CE, 13 de maio de 2024
ADRIANO ORLANDO CASADO MARQUES
Conselheiro Presidente do CMDCA
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:A1C76878
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