DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Fica facultada a avaliação formativa e/ou diagnóstica do processo de
aprendizagem, promovida no âmbito de cada instituição escolar, em todos os níveis,
etapas, formas e modalidades de educação e ensino, conforme suas necessidades,
durante o período de calamidade pública e no processo de retorno gradual às
atividades presenciais quando permitidas pelas autoridades locais.
§ 2º Fica facultada a recuperação da aprendizagem presencial ou não
presencial, promovida no âmbito de cada instituição escolar, em todos os níveis,
etapas, formas e modalidades de educação e ensino, conforme critérios definidos pelos
gestores escolares, de acordo com o seu replanejamento pedagógico e critérios de
avaliação adotados pela instituição escolar.
§ 3º Em face da situação emergencial, cabe aos sistemas de ensino,
secretarias de educação e instituições de ensino, promover a redefinição de critérios
de avaliação para promoção dos estudantes, quando e se for o caso, no que tange a
mudanças nos currículos e em carga horária, conforme normas e protocolos locais, sem
comprometimento do alcance das metas constitucionais e legais quanto ao
aproveitamento para a maioria dos estudantes, aos objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento, e à carga horária, na forma flexível permitida por lei e pelas
peculiaridades locais.
Art. 15. Ficam os sistemas de ensino, as secretarias de educação e as
instituições
escolares
responsáveis
pela comunicação
e
ampla
divulgação
dos
calendários, 
protocolos
de 
reabertura
das 
atividades
presenciais, 
modo
de
operacionalização das atividades não presenciais, e a forma do alcance dos resultados
almejados e definidos, tendo em conta suas peculiaridades.
Parágrafo único. A comunicação e a divulgação podem ser realizadas por
meio eletrônico, em sítios oficiais dos órgãos públicos, desde que produzam efeito
profícuo no público em geral e, em especial, nos estudantes e famílias.
Art. 16. No âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, distrital e
municipais, bem como nas secretarias de educação e nas instituições escolares,
públicas,
privadas,
comunitárias
e confessionais,
as
atividades
pedagógicas não
presenciais de que trata esta Resolução poderão ser utilizadas em caráter excepcional,
para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, no cumprimento das
medidas para enfrentamento da situação de calamidade pública.
Parágrafo único. As atividades pedagógicas não presenciais poderão ser
utilizadas de forma integral nos casos de:
I - suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das
autoridades locais; e
II - condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades
letivas presenciais.
Art. 17. No período de estado
de calamidade pública, em caráter
excepcional, conforme disposto nessa Resolução, as IES situadas no estado do Rio
Grande do Sul, pertencentes ao sistema federal de ensino, ficam dispensadas da
obrigatoriedade de observância dos prazos estabelecidos na Portaria MEC nº 360, de
18 de maio de 2022, que dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio
digital, estendendo os prazos contidos na Portaria, para 2 (dois) anos, prorrogáveis, a
contar da publicação desta norma.
Art. 18. Fica facultada a prorrogação por até 2 (dois) anos dos prazos para
os TCCs em todos os níveis e etapas educacionais.
Art. 19. Ficam dilatados os prazos de validade dos atos institucionais e de
cursos das IES vinculadas ao sistema federal de ensino localizadas no estado do Rio
Grande do Sul.
Parágrafo único. A regulamentação do disposto no caput ficará sob a
responsabilidade da Secretaria de Supervisão e Regulação da Educação Superior do
Ministério da Educação (SERES/MEC).
Art.
20. Fica
autorizada
a utilização
de
espaços
alternativos para
o
cumprimento de atividades letivas em todos os níveis e etapas educacionais.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROBERTO LIZA CURI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 12, DE 6 DE MAIO DE 2024
Autoriza o fomento, por meio da Bolsa-Formação, de cursos de qualificação profissional voltados ao empreendedorismo.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 11.691, de
5 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º e o inciso IV do art. 4º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, o disposto no § 1º do art. 4º e o art. 19, ambos da Portaria
nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, considerando o constante dos autos do Processo nº 23000.007582/2024-36, resolve:
Art. 1º Autorizar o fomento por meio da Bolsa-Formação, dos cursos de qualificação profissional na área de empreendedorismo.
Parágrafo único. Os cursos previstos no caput encontram-se no Anexo I desta Portaria, o qual servirá como documento orientador previsto no §4º do art. 4º da Portaria nº 1.042/2021.
Art. 2º O processo de pactuação dos cursos de que trata esta portaria obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.042 de 21 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI
ANEXO I
CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
. Nome 
do
Curso:
Gestão de Pequenos Negócios
. Carga Horária:
240 horas.
. Eixo
Tecnológico:
Gestão e Negócios.
. Escolaridade
Mínima:
Ensino Fundamental Completo.
. Perfil
Profissional:
O egresso de um Curso de Qualificação em Gestão de Pequenos Negócios é um profissional versátil e capacitado, com conhecimento em gestão empresarial, em especial finanças, marketing, gestão de pessoas e estratégia, sendo
capaz de elaborar planos estratégicos; realizar análises financeiras; implementar estratégias de marketing; e gerenciar equipes com eficiência. Sua mentalidade empreendedora e capacidade de inovação o permitem identificar
oportunidades de negócios, adaptar-se às mudanças do mercado e buscar constantemente o crescimento dos negócios. Além disso, suas habilidades de comunicação e ética profissional garantem relacionamentos sólidos com
clientes, funcionários e demais stakeholders. Adaptável e sempre em busca de aprendizado contínuo, ele está preparado para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades no universo dos pequenos negócios.
. Idade:
Acima de 15 anos.
. Outros 
Pré-
requisitos:
Experiência com operação de computadores e smartphones, uso de planilhas eletrônicas, editores de texto, apps e serviços web. Conhecimentos sobre funções matemáticas, interpretação de gráficos, regra de três.
. Ocupações
Associadas
(CBO):
1210-10 - Diretor-Geral de empresa e organizações (exceto de interesse público).
1414 - Gerentes de operações comerciais e de assistência técnica.
1421-05 - Gerente Administrativo.
1423-05 - Gerente Comercial.
. Nome 
do
Curso:
Criação de Negócios Inovadores
. Carga Horária:
240 horas.
. Eixo
Tecnológico:
Gestão e Negócios.
. Escolaridade
Mínima:
Ensino Fundamental Completo.
. Perfil
Profissional:
O egresso deste curso emerge como um profissional capacitado para aplicar tecnologias que aprimoram a organização da produção e do trabalho, compreendendo os princípios científicos e tecnológicos subjacentes aos processos
de negócios inovadores. Com expertise em tecnologias sociais, empreendedorismo e estratégias de marketing, ele impulsiona o desenvolvimento sustentável dos negócios, identificando oportunidades de mercado e promovendo
efetiva colaboração com colegas, clientes e parceiros. Além disso, domina as tecnologias de comunicação e informação, garantindo uma gestão eficiente da informação e o cumprimento das leis e normas aplicáveis, sempre
valorizando a qualidade de vida no trabalho e mantendo princípios éticos sólidos na condução dos negócios na interação e colaboração com colegas, clientes e parceiros de negócios.
. Idade:
Acima de 15 anos.
. Outros 
Pré-
requisitos:
Experiência com operação de computadores e smartphones, uso de planilhas eletrônicas, editores de texto, apps e serviços web. Conhecimentos sobre funções matemáticas, interpretação de gráficos, regra de três.
. Ocupações
Associadas
(CBO):
1210-10 - Diretor-Geral de empresa e organizações (exceto de interesse público).
1414 - Gerentes de operações comerciais e de assistência técnica.
1421-05 - Gerente Administrativo.
1423-05 - Gerente Comercial.
. Nome 
do
Curso:
Construção Rápida de Apps para Mídias Digitais
. Carga Horária:
240 horas.
. Eixo
Tecnológico:
Informação e Comunicação.
. Escolaridade
Mínima:
Ensino Fundamental Completo.
. Perfil
Profissional:
O egresso do curso de qualificação em Construção Rápida de Apps para Mídias Digitais será um profissional versátil, capacitado com habilidades técnicas sólidas em desenvolvimento de aplicativos para diversas plataformas digitais,
complementadas por noções básicas de empreendedorismo e design de interfaces. Com conhecimento em tecnologias específicas como Google AppSheet e FlutterFlow, além de experiência em projetos práticos com Challenge
Based Learning, o egresso estará preparado para enfrentar desafios do mundo real, contribuindo para startups, empresas estabelecidas ou iniciando seus próprios empreendimentos digitais.
. Idade:
De 15 a 35 anos.
. Outros 
Pré-
requisitos:
Experiência com operação de computadores e smartphones, uso de planilhas eletrônicas, editores de texto, apps e serviços web. Conhecimentos sobre funções matemáticas, interpretação de gráficos, regra de três.
. Ocupações
Associadas
(CBO):
3171-20 - Desenvolvedor de multimídia.
. Nome 
do
Curso:
Agente de Direitos Humanos da Pessoa Idosa
. Carga Horária:
160 horas.
. Eixo
Tecnológico:
Desenvolvimento Educacional e Social.
. Escolaridade
Mínima:
Ensino Fundamental Completo.

                            

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