DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Perfil
Profissional:
O egresso do curso de qualificação profissional de Agente de Direitos Humanos da Pessoa Idosa será um profissional com atuação no território onde se acha a pessoa idosa que motiva a ação desse agente. Estará capacitado com
conhecimentos e habilidades para promover uma cultura de efetivação dos direitos humanos e da cidadania, realizando ações articuladas junto das equipes multiprofissionais com ações de cuidado e proteção voltados aos direitos
da pessoa idosa, além de desenvolver atividades junto às famílias e à comunidade. Também, será capaz de identificar riscos, bem como, colaborar na identificação e articulação com vistas a formar lideranças comunitárias para
atuarem no campo dos direitos humanos na busca de resolutividade das violações de direitos humanos da pessoa idosa. Assim, o egresso estará preparado para realizar atividades de planejamento e avaliação das ações para auxiliar
na resolução de desafios para emancipação, inserção ou reinserção na atividade profissional, atuação na cultura local, reconhecimento, valorização, entre outras do interesse da pessoa idosa em seu território e contexto social.
. Idade
mínima
exigida:
Acima de 18 anos.
. Outros
Pré-
requisitos:
Conhecimentos acerca do envelhecimento individual e coletivo, bem como de políticas públicas de direitos humanos da pessoa idosa, experiência em plano de trabalho e organização, habilidades de responsabilidade, iniciativa social
e interesse em educação continuada.
. Ocupações
Associadas
(CBO):
Sem indicação para Direitos Humanos no momento
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 406, DE 13 DE MAIO DE 2024
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro
de 2022, bem como no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes para o melhor desempenho de unidades administrativas diretamente vinculadas à Presidência do FNDE; resolve:
Art. 1º Realocar os seguintes cargos na Estrutura Regimental desta Autarquia:
. Unidade administrativa de Origem
Código
Categoria
Nível
Unidade administrativa de Destino
. DIRETORIA FINACEIRA - DIFIN
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC
Coordenador de Projetos da CGAPC
FC E
3
10
DIRETORIA FINACEIRA - DIFIN
Coordenador de Projetos da CGAPC
. DIRETORIA FINACEIRA - DIFIN
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC
Chefe de Projetos da CGAPC
FC E
3
07
DIRETORIA FINACEIRA - DIFIN
Chefe de Projetos da CGAPC
. DIRETORIA FINACEIRA - DIFIN
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC
FC E
1
07
DIRETORIA FINACEIRA - DIFIN
Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos - CGREC
Coordenação de Tomada de Contas Especial - COTCE
. Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas - COAFI
Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Programas Educacionais - DIAFI
Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Programas Educacionais - DIAFI
.
. DIRETORIA FINACEIRA - DIFIN
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC
FC E
1
07
DIRETORIA FINACEIRA - DIFIN
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC
. Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas - COAFI
Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Projetos Educacionais - DIPRE
Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Projetos Educacionais - DIPRE
.
Art. 2º Alterar a denominação do cargo Coordenador de Projetos da CGAPC, para que passe a ser Coordenador de Projetos.
Art. 3º Alterar a denominação do cargo Chefe de Projetos da CGAPC, para que passe a ser Chefe de Projetos.
Art. 4º Alterar a denominação da Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Programas Educacionais (DIAFI), para que passe a ser Divisão de Medidas de Exceção de
Programas Educacionais (DIMEP).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor 7 dias úteis após sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMPUS APODI
PORTARIA Nº 160, DE 10 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO
CAMPUS APODI DO INSTITUTO
FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições resolve:
Prorrogar, por mais 2 (dois) anos, a partir de 20 de junho de 2024, a
vigência do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto da
disciplina de Química, regido pelo Edital nº 17/2022 - DG/AP/RE/IFRN, de 12 de maio
de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 90, de 13 de maio de 2022, Seção
3,
página 67,
cujo
Resultado
Final foi
Homologado
pelo
Edital nº
22/2022
-
DG/AP/RE/IFRN, de 15 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 114,
de 20 de junho de 2022, Seção 3, página 97.
FRANCISCO DAMIAO FREIRE RODRIGUES
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 170, DE 10 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria nº 73, que retifica a Portaria nº 578,
de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o
Cronograma do Censo Escolar da Educação Básica
2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI, do art. 16, do anexo I,
do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, bem como considerando o que dispõe o art.
7º, do Decreto nº 6.425, de 04 de abril de 2008 e o inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 316, de 04
de abril de 2007, do Ministro de Estado da Educação, resolve:
Art. 1º. A alínea i do inciso II do art. 1º da Portaria nº 73, de 3 de fevereiro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º .............................................................................................................
I - ..............................................................................................................................
a) ...............................................................................................................................
b) ..............................................................................................................................
c) ...............................................................................................................................
d) ..............................................................................................................................
e)................................................................................................................................
f)..................................................................................................................................
g) ...............................................................................................................................
h) ..............................................................................................................................
i) ...............................................................................................................................
j) ...............................................................................................................................
k) ...............................................................................................................................
l) ................................................................................................................................
m) .......................,,....................................................................................................
n) .............................................................................................................................
o) ..............................................................................................................................
p) ..............................................................................................................................
II - ............................................................................................................................
a) ..............................................................................................................................
b) ..........................................................................................................................
c).................................................................................................................................
d) ......................................................................................................................
e) ........................................................................................................................
f) ..............................................................................................................................
g) ....................................................................................................................
h) ...............................................................................................................
i) divulgação dos indicadores de rendimento escolar no portal do Inep:
Data: 14/08/2024;
Responsável: DEED.
Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 73, de 3 de fevereiro de 2023,
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 171, DE 13 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 251, de 6 de junho de
2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 28, de 28 de abril
de 2023, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado na condição sub judice
no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de
Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo
Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, na forma constante no Anexo desta Portaria, em
decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº23036.000244/2023-85.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO SUBJUDICE
. Nº
CÓDIGO INSCRIÇÃO
NOME
. 1
231120210784119
NATALIA DOS SANTOS RAMOS ARAGÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N° 459/2024/DDP, 13 DE MAIO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.009937/2023-06, homologa o
resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da
Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de
Educação do Campo (EDC), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da
União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.
Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Biologia/Educação do Campo (Observar
o item 17.8.3)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
GABRIELE NIGRA SALGADO
7,88
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
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