DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de vigência de 01/01/2024 a 31/12/2025, com base nas análises técnicas constantes
nos autos do Processo nº 308793.3808210/2023.
Art. 2° Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 679,
DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.259368/2024-42, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº
90.017.66928/76.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado EOL Casqueira I aprovado pela Portaria nº
1006/SPE/MME, de 13.10.2021, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG: nº EOL.CV.RN.050082.8.01, localizado no
Município de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, com prazo estimado de
execução da obra estipulado no cronograma, estimativas de desoneração previstas na
portaria e de titularidade da empresa Usina Eólica Casqueira A LTDA., inscrita no CNPJ
44.394.907/0001-58, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.534/2022, habilitada ao
REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 156, de 06.10.2022 (publicado no
DOU de 11.10.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 681,
DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.196095/2024-18, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica:
LATICINIOS CAMPO BELO LTDA., CNPJ: 09.139.140/0001-10, para o projeto de investimento
de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base
nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.1619704/2022,
conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 29/02/2024, com período de
execução de 24/01/2022 a 23/01/2025.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 682,
DE 13 DE MAIO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa
Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto
nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925,
de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e
alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.229945/2024-71, declara:
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a
pessoa jurídica LATICINIOS SANTA LUCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
03.943.004/0001-00, titular de projeto de Implementação de boas práticas
agropecuárias e capacitação de produtores rurais, aprovado pelo Ministério da
Agricultura e Pecuária, com período de vigência de 05/01/2024 a 30/11/2024,
com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.3812317/2024.
Art. 2° Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer,
ou não
cumpria
ou deixou
de cumprir
os
requisitos para
a
habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº
8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 683, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.125129/2024-90, declara:
Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores,
nos exatos termos da Portaria 129 de 29/01/2024 do Ministério de Minas e Energia.
Interessada : TROPICAL BIOGÁS LTDA
CNPJ Nº : 48.990.728/0001-34
Projeto : Planta Biogás - Unidade Tropical Biogás - BPBunge
CNO : não possui
Setor de Infraestrutura : Bioenergia e Gás
Prazo estimado para execução: de maio de 2023 a julho de 2024
Art 2º. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 30, DE 13 DE MAIO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS
AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprovou
o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do
requerimento de certificação OEA nº 13216 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, função Transportador,
SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 04.008.822/0001-70.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FABIO LEMES BARROS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PEL Nº 1, DE 13 DE MAIO DE 2024
Declara ANULADA Certidão Negativa de Débitos Relativos
aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS - RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284 de 24 de julho de 2020,
publicado no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, resolve:
Art. 1º - Declarar ANULADA a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, código de controle 4DE7.7B43.F8DB.8B3E, emitida
indevidamente em 06 de maio de 2024, em favor de MFS REFEIÇÕES E SUPRIMENTOS LTDA ,
CNPJ nº 41.814.322/0001-51.
Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeito retroativo a 06 de maio de 2024.
JULIANO RIGATTI CAMPEOL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.049, DE 10 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176,
de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da
Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de
Valores Mobiliários, a partir de 05/03/2024, com a nova denominação social e autorizado a
exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários,
de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
AUDIFACTOR AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA
CNPJ: 07.037.795/0001-51
Anterior Denominação Social
AUDIFACTOR AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 07.037.795/0001-51.
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.050, DE 13 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176,
de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no Art. 38 da Resolução CVM Nº 23, de
25 de fevereiro de 2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores Mobiliários, para os
efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores
mobiliários, a partir de 06/05/2024, por solicitação do próprio interessado, o registro do
Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
UNITS AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 00.230.515/0001-88.
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
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