DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.595, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art.
1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o
disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos
que integram o Processo 05053.000786/2003-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba a
proceder a transferência do direito de ocupação do imóvel situado na Rua Dr. Cassiano da
Cunha Nóbrega, nº 110, Ponta de Matos, Cabedelo - PB, com área de 984 m², sendo a área
da União de 984 m², localizado no Município Cabedelo/PB e cadastrado sob o RIP 1965
0100474-30, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 09/06/2022, para
Jan Olof Drangert, CPF: 014.***.***-09, de nacionalidade sueca.
Parágrafo único. Ficam
convalidados os atos translativos
de ocupação
praticados no processo, na forma da lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.596, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O Secretário do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto
no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que
integram o Processo 10154.179489/2020-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas a
proceder a transferência do direito de
ocupação do imóvel denominado Sítio
Gameleira, situado próximo ao Povoado Pontal de Coruripe, S/N, com área de 4.518,99
m², sendo a área da União de 1.173,20 m², localizado no Município Coruripe/AL e
cadastrado sob o RIP 2745.0100084-09, conforme Escritura Pública de Compra e Venda
lavrada em 14/06/2021, para Mauro Bert, CPF 861.***.***-60, de nacionalidade
italiana.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação
praticados no processo, na forma da lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.182, DE 10 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro
de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, resolve:
Art. 1º Revogar a autorização de alienação onerosa constante no Item 9 da
Portaria SPU/ME nº 8.253, de 14 de setembro de 2022, em relação ao imóvel da União
localizado na Rua Padre Anchieta 112, Área A e B, Vila Vida, Palmeira/PR, em razão
de superveniência de interesse público, com o objetivo de destinação para ampliação
da infraestrutura do executivo municipal e, ainda, implementação de programas
assistenciais, conforme Processo SEI/MGI 10154.171526/2023-78.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.571, DE 13 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PR
Morretes
Alagamentos
-
1.2.3.0.0
1483
19/04/2024
59051.032447/2024-71
. RS
Nova Hartz
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
044
08/05/2024
59051.033026/2024-67
. SC
Águas Mornas
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
053
16/04/2024
59051.032615/2024-28
. SC
Ipuaçu
Doenças
infecciosas virais
- 1.5.1.1.0
104
15/04/2024
59051.032618/2024-61
. SC São
João
Batista
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
5.026
16/04/2024
59051.032572/2024-81
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.572, DE 13 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO
NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no
uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PA Concórdia
do
Pará
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
020
15/04/2024
59051.032470/2024-65
. PA Oeiras
do
Pará
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
034
12/04/2024
59051.032250/2024-31
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.573, DE 13 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA Oliveira
dos
Brejinhos
Estiagem
-
1.4.1.1.0
037
19/03/2024
59051.032260/2024-77
. MA
Grajaú
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
020
15/04/2024
59051.032267/2024-99
. PE
Calçado
Estiagem
-
1.4.1.1.0
005
02/04/2024
59051.032247/2024-18
. PE
Quixaba
Estiagem
-
1.4.1.1.0
004
12/04/2024
59051.032254/2024-10
. RN
Cerro Corá
Estiagem
-
1.4.1.1.0
423
25/04/2024
59051.032985/2024-65
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1.480, de 08 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da
União em 02 de maio de 2024, Edição 88-C, Seção 1 - Extra C, pág. 13, onde se lê: PT:
06.182.2218.22BO.6500, leia-se: PT: 06.182.2218.22BO.6504.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1.481, de 08 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da
União em 02 de maio de 2024, Edição 88-C, Seção 1 - Extra C, pág. 13, onde se lê: PT:
06.182.2218.22BO.6500, leia-se: PT: 06.182.2218.22BO.6504.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 192, DE 8 MAIO DE 2024 (*)
Aprova a Norma de Referência nº 8/2024, que dispõe
sobre
metas progressivas
de universalização
de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário,
indicadores de acesso e sistema de avaliação.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso XVII, do
Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro
de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 906ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 6 de maio de
2024, tendo em vista o disposto no art.4-A, caput, e § 1º da Lei nº 9.984, de 17 de
julho de 2000, alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, com base nos
elementos constantes do processo n° 02501.001370/2022;
Considerando que compete à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico -
ANA instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento
básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras, observadas as diretrizes
para a função de regulação estabelecidas na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
Considerando que a alocação de
recursos públicos federais e os
financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por
órgãos ou entidades da União serão feitos em conformidade com as diretrizes e
objetivos estabelecidos nos arts. 48 e 49 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
com os planos de saneamento básico e condicionados, entre outras exigências, à
observância das normas de referência para a regulação da prestação dos serviços
públicos de saneamento básico expedidas pela ANA;
Considerando os termos do art. 4-A, § 1º, incisos IV, XII e XIII, da Lei nº
9.984, de 17 de julho de 2000, com redação dada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho
de 2020, a ANA deve estabelecer normas de referência sobre metas de universalização
dos serviços públicos de saneamento básico para concessões que considerem, entre
outras condições, o nível de cobertura de serviço existente, a viabilidade econômico-
financeira da expansão da prestação do serviço e o número de Municípios atendidos;
conteúdo mínimo para a prestação universalizada; e sobre sistema de avaliação do
cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços
públicos de saneamento básico;
Considerando os dispositivos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 que
abordam o tema da universalização do acesso e do atendimento de domicílios ou da
população com serviços de saneamento básico ou que para este contribua; e
Considerando o resultado da Consulta Pública nº 03/2023, que colheu
subsídios para o aprimoramento desta Resolução, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma de Referência nº 8/2024, anexo desta Resolução,
que dispõe sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação.
Art. 2º Fica revogada a Resolução ANA nº 106, de 4 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2021, Seção I, página 22,
que aprovou a Norma de Referência ANA nº 2/2021.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 20 de maio de 2024.
VERÔNICA SANCHEZ DA CRUZ RIOS
ANEXO
NORMA DE REFERÊNCIA Nº 8/2024
Dispõe sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Norma de Referência dispõe sobre aspectos a serem observados
na elaboração de atos normativos e na tomada de decisões para o atingimento das
metas de universalização de abastecimento de água e esgotamento sanitário que
tratam o art. 11-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com a redação dada
pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
Art. 2º Esta norma de referência aplica-se:
I - às entidades reguladoras infranacionais;
II - aos titulares dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
III - à prestação direta por órgão ou entidade do titular, ao qual a lei tenha atribuído
competência de prestar os serviços públicos, incluindo autarquias e empresas do titular;
IV - à prestação de serviços realizada por meio de contratos de programa
firmados entre os titulares dos serviços públicos e os prestadores de serviços,
diretamente, sem licitação, sob a vigência da Lei nº 11.107, de 2005;
V - à prestação de serviços realizada por meio de contratos denominados de
concessão, bem como convênios de cooperação e instrumentos congêneres firmados entre
os titulares dos serviços públicos e os prestadores de serviços, celebrados de forma direta,
sem licitação, anteriormente à vigência da Lei nº 11.107, de 2005; e
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