DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051400055
55
Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO ANA Nº 195, DE 13 DE MAIO DE 2024
Declara situação crítica de escassez quantitativa dos
recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraguai.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, XXVI, do Anexo I da Resolução
nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que
aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua
27ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada em 13 de maio de 2024, considerando o
disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com base nos
elementos constantes do processo n. 02501.002244/2024-97, e considerando:
O fundamento disposto no inciso III do Art. 1º da Lei n. 9.433, de 8 de janeiro
de 1997, que define que, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos
é o consumo humano e a dessedentação de animais;
O fundamento disposto no inciso IV do Art. 1º da Lei n. 9.433, de 1997, que define
que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
O objetivo expresso no inciso III do Art. 2º da Lei n. 9.433, de 1997, de
prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes
do uso inadequado dos recursos naturais;
A competência da ANA disposta no inciso X do Art. 4º da Lei n. 9.984, de 17
de julho de 2000, alterada pela Lei n. 14.026, de 15 de julho de 2020, e pelo Decreto n.
10.639, de 1º de março de 2021, de planejar e promover ações destinadas a prevenir ou
minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, em articulação com o órgão central do Sistema
Nacional de Defesa Civil, em apoio aos Estados e Municípios;
A competência da ANA disposta no inciso XXIII do Art. 4º da Lei n. 9.984, de
2000, alterada pela Lei n. 14.026, de 2020, e pelo Decreto n. 10.639, de 2021, de declarar
a situação crítica de escassez quantitativa ou qualitativa de recursos hídricos nos corpos
hídricos que impacte o atendimento aos usos múltiplos localizados em rios de domínio da
União, por prazo determinado, com base em estudos e dados de monitoramento;
A competência da ANA disposta no inciso XXIV do Art. 4º da Lei n. 9.984, de
2000, alterada pela Lei n. 14.026, de 2020, e pelo Decreto n. 10.639, de 2021, de estabelecer
e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da água, a fim de assegurar os usos múltiplos
durante a vigência da declaração de situação crítica de escassez de recursos hídricos;
Os boletins do Serviço Geológico do Brasil - SGB para a Região Hidrográfica do
Paraguai que apresentaram, em determinados períodos do atual ano hidrológico, níveis
nos rios que estão entre os mínimos observados na mesma época em anos anteriores;
O acompanhamento contínuo da situação e grau de severidade da seca nas
unidades federativas que compõem a Região Hidrográfica do Paraguai por meio dos mapas
mensais do Monitor de Secas, programa multi-institucional coordenado pela ANA;
Que a Região Hidrográfica do Paraguai abrange diversos usos dos recursos
hídricos, de relevância econômica e social;
O acompanhamento realizado pela ANA das vazões da Região Hidrográfica do Paraguai,
que se apresentam em sua maioria inferiores aos anos anteriores para este período do ano;

                            

Fechar