DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 183, DE 7 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.130013/2024-25, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a
ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além
de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
.
4A TURISMO LTDA
008867
54.339.113/0001-45
.
B4 TURISMO LTDA
008868
54.559.254/0001-73
.
FH TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
008869
54.307.320/0001-18
.
JOHAN TRANSPORTE E TURISMO LTDA
008870
53.834.601/0001-66
.
JWF TRANSPORTE LTDA
008871
35.596.859/0001-90
.
STOCCO ASSESSORIA E TRANSPORTE LTDA
008872
51.540.616/0001-96
.
TURISBOFF VIAGENS E TURISMO LTDA
004826
40.605.060/0001-52
.
V L NASCIMENTO SOUZA LTDA
008873
11.721.543/0001-14
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
EXTRATO DE ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Realizada em 25 de abril de 2024
Em vinte e cinco de abril de dois mil e vinte e quatro, foi realizada, de forma
semipresencial, na sede da empresa Valec - Engenharia Construções e Ferrovias S/A (Infra
S.A.), NIRE 53.3.0001030-7, CNPJ 42.150.664/0001-87, localizada no SAUS, Quadra 01,
Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Asa Sul Brasília - DF - CEP: 70.070-010, nos termos do inciso III do
Art. 43 do Estatuto Social da INFRA S.A., a 4ª Reunião Extraordinária do Conselho de
Administração, com início às 16h45. Participaram, o Presidente, Antonio Mathias Nogueira
Moreira; os Conselheiros, Daniela Salomão Gorayeb; Claudia Tavares Fernandes; Cloves
Eduardo Benevides e Fernando Aldeia Loureiro; e a Secretária dos Colegiados, Eliana
Mesquita Hupsel. Presente o quórum, foi declarada aberta a reunião passando os
Conselheiros presentes ao exame da Pauta disponibilizada aos membros do Colegiado, em
que na ordem do dia foi deliberado o seguinte: 1.1. Recondução do Diretor-Presidente da
INFRA S.A, Sr. Jorge Luiz Macedo Bastos. Ofício nº 137/2024/ASSAD/GM (8294907)
constante no processo 50050.000417/2024-31, por meio do qual o Senhor Ministro de
Estado dos Transportes comunica a indicação para a Recondução do Sr. Jorge Luiz Macedo
Bastos no cargo de Diretor-Presidente (PRESI) desta Estatal. Deliberação 1.1. Considerando
que o nome foi devidamente apreciado pela Casa Civil da Presidência da República, após
criteriosa análise da documentação que instrui o processo 50050.000417/2024-31, bem
como pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração por meio do
PARECER Nº 8/2024/COELE-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA (SEI nº 8293604), de
24 de abril de 2024, o CONSAD, de forma unânime, nos termos do inciso III do Art. 44 do
Estatuto Social, votou pela recondução do Sr. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS, brasileiro,
divorciado, administrador de empresas, inscrito no CPF nº ***.486.207-**, ao cargo de
Diretor-Presidente desta empresa pública, a partir desta data. O prazo de gestão dos
membros da Diretoria Executiva é unificado, conforme art 48 do Estatuto Social, com
duração de dois anos , a contar desta data até 29 de abril de 2026, podendo ser
prorrogado até a efetiva investidura de novo membro.
ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
Presidente do Conselho de Administração
EXTRATO DE ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Realizada em 30 de abril de 2024
Em trinta de abril de dois mil e vinte e quatro, foi realizada, de forma virtual,
na nos termos do inciso III do Art. 43 do Estatuto Social da INFRA S.A., a 5ª Reunião
Extraordinária do Conselho de Administração, com início às 11h. Participaram, o
Presidente, Antonio Mathias Nogueira Moreira; os Conselheiros, Daniela Salomão Gorayeb;
Claudia Tavares Fernandes; Cloves Eduardo Benevides e Fernando Aldeia Loureiro; e a
Secretária dos Colegiados, Eliana Mesquita Hupsel. Presente o quórum, foi declarada
aberta a reunião passando os Conselheiros presentes ao exame da Pauta disponibilizada
aos membros do Colegiado, em que na ordem do dia foi deliberado o seguinte: 1.1.
Recondução do Diretor de Empreendimentos Sr. André Luís Ludolfo da Silva da INFRA S.A.;
1.2. Recondução da Diretora de Administração e Finanças Sra. Elisabeth Alves da Silva
Braga da INFRA S.A.; 1.3. Recondução do Diretor de Planejamento Sr. Cristiano Della
Giustina da INFRA S.A.; e 1.4. Recondução do Diretor de Mercado e Inovação Sr. Marcelo
Vinaud Prado da INFRA S.A. Ofício nº 145/2024/ASSAD/GM (8310428) constante no
processo 50050.000417/2024-31, por meio do qual o Senhor Ministro de Estado dos
Transportes comunica a indicação para a Recondução do Sr. André Luís Ludolfo da Silva
para o cargo de Diretor de Empreendimento, Sra. Elisabeth Alves da Silva Braga para o
cargo de Diretora de Administração e Finanças, Cristiano Della Giustina para o cargo de
Diretor de Planejamento e o Marcelo Vinaud Prado para o cargo Diretor de Mercado e
Inovação desta Estatal. Deliberação 1.1. Recondução do Diretor de Empreendimentos Sr.
André Luís Ludolfo da Silva da INFRA S.A. Considerando que o nome do indicado foi
devidamente aprovados pela Casa Civil da Presidência da República, após criteriosa análise
da documentação que instrui o processo 50050.000417/2024-31, bem como pelo Comitê
de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
por meio do PARECER Nº
10/2024/COELE-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA (8310189), de 29 de abril de 2024,
o CONSAD, de forma unânime, nos termos do inciso III do Art. 44 do Estatuto Social, votou
pela recondução do Sr. ANDRÉ LUÍS LUDOLFO DA SILVA, casado em regime de comunhão
parcial de bens, servidor público federal, inscrito no CPF nº ***.777.307-**, ao cargo de
Diretor de Empreendimentos desta empresa pública, a partir desta data. O prazo de gestão
dos membros da Diretoria Executiva é unificado, conforme art 48 do Estatuto Social, com
duração de dois anos , a contar desta data até 29 de abril de 2026, podendo ser
prorrogado até a efetiva investidura de novo membro. 1.2 Recondução da Diretora de
Administração e Finanças Sra. Elisabeth Alves da Silva Braga da INFRA S.A. Considerando
que o nome da indicada foi devidamente aprovados pela Casa Civil da Presidência da
República,
após
criteriosa
análise
da
documentação
que
instrui
o
processo
50050.000417/2024-31, bem como pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e
Remuneração por meio do PARECER Nº 10/2024/COELE-INFRASA/CONSAD-INFRASA / AG -
INFRASA (8310189), de 29 de abril de 2024, o CONSAD, de forma unânime, nos termos do
inciso III do Art. 44 do Estatuto Social, votou pela recondução do Sra. ELISABETH ALVES DA
SILVA BRAGA, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, economista,
servidora pública federal, inscrita no CPF nº ***.991.581-**, ao cargo de Diretora de
Administração e Finanças desta empresa pública, a partir desta data. O prazo de gestão
dos membros da Diretoria Executiva é unificado, conforme art 48 do Estatuto Social, com
duração de dois anos , a contar desta data até 29 de abril de 2026, podendo ser
prorrogado até a efetiva investidura de novo membro. 1.3. Recondução do Diretor de
Planejamento Sr. Cristiano Della Giustina da INFRA S.A. Considerando que o nome do
indicado foi devidamente aprovados pela Casa Civil da Presidência da República, após
criteriosa análise da documentação que instrui o processo 50050.000417/2024-31, bem
como pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração por meio do
PARECER Nº 10/2024/COELE-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA (8310189), de 29 de
abril de 2024, o CONSAD, de forma unânime, nos termos do inciso III do Art. 44 do
Estatuto Social, votou pela recondução do Sr. CRISTIANO DELLA GIUSTINA, brasileiro,
casado em regime de comunhão parcial de bens, servidor público federal, inscrito no CPF
nº ***.329.220-**, ao cargo de Diretor de Planejamento desta empresa pública, a partir
desta data. O prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva é unificado, conforme
art 48 do Estatuto Social, com duração de dois anos , a contar desta data até 29 de abril
de 2026, podendo ser prorrogado até a efetiva investidura de novo membro. 1.4.
Recondução do Diretor de Mercado e Inovação Sr. Marcelo Vinaud Prado da INFRA S.A.
Considerando que o nome do indicado foi devidamente aprovados pela Casa Civil da
Presidência da República, após criteriosa análise da documentação que instrui o processo
50050.000417/2024-31, bem como pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e
Remuneração por meio do PARECER Nº 10/2024/COELE-INFRASA/CONSAD-INFRASA / AG -
INFRASA (8310189), de 29 de abril de 2024, o CONSAD, de forma unânime, nos termos do
inciso III do Art. 44 do Estatuto Social, votou pela recondução do Sr. MARCELO VINAUD
PRADO, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, Analista de Sistemas,
servidor público federal, inscrito no CPF nº ***.360.951-**, ao cargo de Diretor de Diretor
de Mercado e Inovação desta empresa pública, a partir desta data. O prazo de gestão dos
membros da Diretoria Executiva é unificado, conforme art 48 do Estatuto Social, com
duração de dois anos , a contar desta ata até 29 de abril de 2026, podendo ser prorrogado
até a efetiva investidura de novo membro.
ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
Presidente do Conselho de Administração
Banco Central do Brasil
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO BCB Nº 378, DE 13 DE MAIO DE 2024
Estabelece,
por tempo
determinado, diante
dos
impactos da emergência climática no Rio Grande do Sul
na
economia,
critérios
temporários
para
a
caracterização das reestruturações de operações, para
fins do gerenciamento do risco de crédito, tituladas por
contrapartes
afetadas
por
tais
eventos,
de
conglomerados prudenciais classificados como Tipo 2
ou como Tipo 3, de instituições de pagamento não
integrantes de conglomerado prudencial, de sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, de
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e
de sociedades corretoras de câmbio, bem como dos
conglomerados por elas liderados.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária
realizada em 13 de maio de 2024, com base nos arts. 9º, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865,
de 9 de outubro de 2013, e 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e tendo em
conta o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e na Resolução CMN
nº 5.105, de 28 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Para fins do gerenciamento do risco de crédito por conglomerados
prudenciais classificados como Tipo 2 ou como Tipo 3, por instituições de pagamento não
integrantes de conglomerado prudencial, por sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades
corretoras de câmbio, bem como pelos conglomerados por elas liderados, as reestruturações
de operações realizadas no período de 1º de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024, em
decorrência dos efeitos econômicos acarretados pelos eventos climáticos no estado do Rio
Grande do Sul, objeto do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024:
I - ficam dispensadas de ser consideradas como indicativo, para fins do disposto
no § 1º do art. 22 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, no § 2º do art.
22 da Resolução BCB nº 198, de 11 de março de 2022, no § 1º do art. 30 da Resolução BCB
nº 201, de 11 de março de 2022, no § 1º do art. 24 da Resolução nº 4.557, de 23 de
fevereiro de 2017, e no § 1º do art. 27 da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017,
com vistas à caracterização da respectiva exposição como ativo problemático; e
II - possibilitam a imediata reversão da caracterização da exposição como ativo
problemático que tenha sido efetuada com base exclusivamente no inciso I do § 1º do art.
22 da Resolução BCB nº 265, de 2022, no inciso I do § 2º do art. 22 da Resolução BCB nº
198, de 2022, no inciso I do § 1º do art. 30 da Resolução BCB nº 201, de 2022, no inciso
I do § 1º do art. 24 da Resolução nº 4.557, de 2017, ou no inciso I do § 1º do art. 27 da
Resolução nº 4.606, de 2017.
§ 1º O disposto no caput não se aplica à reestruturação de operações:
I - já caracterizadas como ativos problemáticos na data de publicação desta Resolução; ou
II - com evidências de incapacidade de a contraparte vir a honrar a obrigação
nas novas condições pactuadas.
§ 2º Deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil por cinco anos a
documentação de análise de crédito relativa às reestruturações realizadas no âmbito desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
RESOLUÇÃO BCB Nº 379, DE 13 DE MAIO DE 2024
Altera a Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro
de 2022, que institui o recolhimento compulsório
sobre recursos de depósitos de poupança, para
estabelecer deduções da exigibilidade em função
do estado de calamidade pública de que trata o
Decreto
Legislativo
nº
36, de
7
de
maio
de
2024.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária
realizada em 13 de maio de 2024, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
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