DOE 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº089 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº44/2024
NUP: 27001.002261/2024-96
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARA, ATRAVES DA SECRETARIA DA CULTURA -
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ,
CNPJ n.° 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6° andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT,
neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n. 30000137, residente
e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:
Nome do agente cultural e CPF
ANA SOARES DE SÁ OLIVEIRA, CPF ***.751.528-**
Endereço
SÍTIO BAIXIO DOS GAVIÕES, UMARI/CE
Conta Bancária
BANCO DO BRASIL, Ag. 0547-9, Conta **609-*, conta CONTA CORRENTE
Objeto: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos Pontos de Cultura certificados, conforme Lei
n. 16.602/2018, em nível estadual, por meio de premiação da iniciativa selecionada no Edital Prêmio Cultura Viva, conforme processo administrativo nº
27001.002261/2024-96. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11388.02.339031.1.7591200070.1
FISCAL
Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira,
tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar
Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no
Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual N°
18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo
Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO
- SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E ANA SOARES DE SÁ OLIVEIRA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº51/2024
NUP: 27001.002257/2024-28
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARA, ATRAVES DA SECRETARIA DA CULTURA -
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ,
CNPJ n.° 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6° andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT,
neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n. 30000137, residente
e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:
Nome do agente cultural e CPF
FRANCISCO JOSÉ BARBOSA DA SILVA, CPF ***.445.713-**
Coletivo Cultural (se for o caso)
MARACATU REI DE PAUS
Endereço
JOAQUIM TÁVORA, FORTALEZA/CE
Conta Bancária
BRADESCO, Ag. 2194-6, Conta **365-*, conta CONTA CORRENTE
Objeto: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos Pontos de Cultura certificados, conforme Lei
n. 16.602/2018, em nível estadual, por meio de premiação da iniciativa selecionada no Edital Prêmio Cultura Viva, conforme processo administrativo nº
27001.002257/2024-28. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11388.03.339031.1.7591200070.1
FISCAL
Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira,
tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar
Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no
Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual
N° 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no
Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO
FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E FRANCISCO JOSÉ BARBOSA DA SILVA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº59/2024
NUP: 27001.002670/2024-92
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARA, ATRAVES DA SECRETARIA DA CULTURA -
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ,
CNPJ n.° 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6° andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT,
neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n. 30000137, residente
e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:
Coletivo Cultural (se for o caso)
ASSOCIACAO DOS VAQUEIROS, BOIADEIRO E PEQUENOS CRIADORES DA MICRORREGIAO SERTOES DE CANINDE, CNPJ 01.025.563/0001-05
Endereço
SANTA LUZIA, CANINDE/CE
Nome e CPF do representante legal:
DINA MARIA MARTINS LIMA. CPF ***.956.903-**
Conta Bancária
BANCO DO BRASIL Ag 1035-9. Conta **200-*, CONTA CORRENTE
Objeto: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos Pontos de Cultura certificados, conforme Lei
n. 16.602/2018, em nivel estadual, por meio de premiação da iniciativa selecionada no Edital Prêmio Cultura Viva, conforme processo administrativo n°
27001.002670/2024-92. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
181932 – 27200004.13.392.131.11388.10.339031.2.7169200000.1
FISCAL
Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira,
tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar
Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no
Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual N°
18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo
Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 07 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO
- SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E ASSOCIACAO DOS VAQUEIROS, BOIADEIRO E PEQUENOS CRIADORES DA MICRORREGIAO
SERTOES DE CANINDE - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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