DOMCE 15/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Sidivânio da Cruz Honório, que
reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma)
diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua participação na
Sessão Ordinária realizada no dia 09 de maio de 2024.
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante
verificação no livro de presença das sessões.
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 09 de maio de 2024.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:6057FF45
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 237/2024
Portaria Nº 237/2024
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Diego Costa Rebouças, 01 (uma)
diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o
mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 10/05/2024, com a
finalidade de tratar de assuntos referentes a aquisição do Programa
Cozinha Comunitária para o município de Icapuí, junto a Secretaria de
Desenvolvimento Agrário – SDA.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 09 de maio de 2024.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:99841DBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2024, DE 07 DE MAIO DE
2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, “d” e 246,
II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento
no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea “i” alterado pela Lei nº
2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de
janeiro de 1970,
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo
expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou
interesse social;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta
pertencer
a
ASSOCIAÇÃO
DOS
APICULTORES
DO
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – APIC, sediada nesta cidade. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E:
665453,003 m e N: 9487429,745 m; confrontando com terras da
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ
– APIC, segue com azimute 66º 12’ 09” e distância de 6,00 m até o
vértice 2, definido pelas coordenadas E: 665458,493 m e N:
9487432,166 m; confrontando com terras da ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – APIC, segue por
com azimute 158° 17’ 54” e distância de 9,91 m até o vértice 3,
definido pelas coordenadas E: 665462,157 e N: 9487422,960;
confrontando com RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, segue
por com azimute 256° 23’ 44” e distância de 6,10 m até o vértice 4,
definido pelas coordenadas E:665456,232 m e N: 9487421,526 m;
confrontando com terras da ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES
DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – APIC, segue por com azimute 338°
33’ 23” e distância de 8,83 m até o vértice 1, encerrando este
perímetro. Perfazendo uma área de 56,37 m² (cinquenta e seis metros
quadrados e trinta e sete décimos de metros quadrados).
Parágrafo único. Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o
terreno descrito no caput deste artigo.
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as
edificações,
benfeitorias
e
servidões
nele
existentes,
será
desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a
ampliação de Rua na Praia de Ponta Grossa no município de Icapuí.
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse
Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de
dotação consignada no vigente orçamento.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
07 DE MAIO DE 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:AB4AF75F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2024, DE 07 DE MAIO DE
2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, “d” e 246,
II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento
no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea “i” alterado pela Lei nº
Fechar