DOMCE 15/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA-AMMAI
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA
AMMAI/PMI Nº 003 DE 15 DE ABRIL DE 2024
A AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE
IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais que lhe foram
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público FRANCISCO FURTADO ELIAS
MELO, ocupante do cargo em comissão como Diretor Adjunto do
Núcleo de Fiscalização.
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará todos os
contratos administrativos em vigor vinculados à Autarquia Municipal
do Meio Ambiente de Irauçuba.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 15 de abril de 2024.
FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA
Superintendente Geral Da AMMAI
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:91BAE50A
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA-AMMAI
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA
AMMAI/PMI Nº 004 DE 19 DE ABRIL DE 2024.
A AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar portaria N° 002/2024 que designou como FISCAL
DE CONTRATO, o servidor público FRANCISCO FURTADO
ELIAS MELO, ocupante do cargo em comissão como Diretor
Adjunto do Núcleo de Fiscalização.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 19 de abril de 2024.
FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA
Superintendente Geral da AMMAI
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C6A883A0
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA-AMMAI
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA
AMMAI/PMI Nº 002 DE 12 DE ABRIL DE 2024.
A AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar portaria N° 001/2024 que designou como FISCAL
DE CONTRATO, a servidora pública RAIZA DE MELO
RODRIGUES, ocupante do cargo em comissão Assessoria de Apoio
Administrativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 12 de abril de 2024.
FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA
Superintendente Geral da AMMAI
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9876A74E
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO SEGUNDO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO Nº. 2022.05.02.14 - CONTROL
PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N°
2022.01.31.02
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