DOMCE 15/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459
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ORGANIZAÇÕES ONGs:
DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BARREIROS
TITULAR: Antônia Miriam Pereira de Souza
SUPLENTE: Valclene da Silva Pereira
DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO PEDRA
BRANCA
TITULAR: Francisca Sandra Pereira
SUPLENTE: Pauliana Arraes de Souza
DA ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VEM
VIVER
TITULAR: Antônia Alice Gonçalves Pereira
SUPLENTE: Roseane Ferreira da Silva
DA SINDICATO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE NOVA
OLINDA - CEARÁ
TITULAR: Rosângela Pereira da silva
SUPLENTE: Quitéria Maria da Silva
DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO ANGICOS
TITULAR: Maria Jailene Alves Felix
SUPLENTE: Fábia Mariene Alves Félix;
Art. 2º. As posteriores designações e nomeações dos membros do
Conselho a que se refere este Decreto, poderão ocorrer através de
portarias.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogado especificamente o
Decreto nº 095/2022, de 13 de setembro de 2023.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 14 DE MAIO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:6494CAD4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 105/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024.
Designa Os Membros do Conselho de Segurança Alimentar e
Nutricional -CONSEA NOVA OLINDA, do Município De Nova
Olinda/CE, e Dá Outras Providências.
O PREFEITO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas especialmente
pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal Nº 696/2013 e
DECRETO Nº 108/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam NOMEADOS para comporem o Conselho de
Segurança Alimentar e Nutricional -CONSEA NOVA OLINDA, do
município de Nova Olinda/CE, para o biênio 2023/2025, os seguintes
membros:
ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS
REPRESENTANTES
Secretaria de Assistência Social
Titular- Ana Beatriz Rodrigues Jacinto
Suplente- Emanuely Leite Xavier
Secretaria de Educação Básica
Titular- Luiz Antonio Pereira Neto
Suplente- Francisco Herbert Alves Cordeiro
Secretaria de Desenvolvimento Rural
Titular- Antonia Antoneide Pereira Veloso
Suplente-Antonio Gabriel Vieira Gomes
Secretaria de Saúde
Titular- Maria Sherlly Matos Pereira
Suplente- Viliam Pereira Alves
SOCIEDADE CIVIL
REPRESENTANTES
Assoc. Trab. Rurais do Sítio Patos
Titular- Edilania Bernardo Sobrinho
Suplente - João Pedro Belizário Costa
Assoc. de Trab. Rurais Sítio Barreiros
Titular - Maria Selma Cordeiro Vieira
Suplente - João Batista Matos
Assoc. dos Criadores de Peixe do Sítio Triunfo
Titular- Jardel Costa Silva
Suplente- Lucivania Gomes da Silva
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular- José Nilton Gonçalves de Alencar
Suplente- Francisca Sandra Pereira
Comunidade Filhos Amados dos Céu-FAC
Titular- Valdeir Souza Pereira
Suplente- Ana Lúcia Pereira de Oliveira
Fundação Casa Grande
Titular - João Paulo Maropo
Suplente - Ana Rodrigues Barros
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando em especial a portaria nº 145/2023, de 23 de outubro de
2023.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 14 DE MAIO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:93299527
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 045/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024.
INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS
PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO
ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E
PRIVADAS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO
DO CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município, no Artigo 175
da Constituição Federal e legislação ordinária,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para
os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das
escolas públicas e privadas do município com o objetivo de
intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e
melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2º Para a Realização do Programa de Vacinação Nas Escolas, as
Unidades Básicas de Saúde Entrarão em Contato Com as Escolas
Pertencentes ao Território da Sua Região Para Que Seja Agendada a
Data em Que a Equipe de Saúde Irá Vacinar as Crianças na Escola,
Pelo Menos Uma (01) Vez Por Ano.
Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e
horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e
seus familiares sejam informados.
Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia
agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de
atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola
aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que
possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos
específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.
§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os
alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado
solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na
data estipulada.
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