DOMCE 15/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3459 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
ORGANIZAÇÕES ONGs: 
  
DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BARREIROS  
TITULAR: Antônia Miriam Pereira de Souza 
SUPLENTE: Valclene da Silva Pereira 
  
DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO PEDRA 
BRANCA 
TITULAR: Francisca Sandra Pereira 
SUPLENTE: Pauliana Arraes de Souza 
  
DA ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VEM 
VIVER 
TITULAR: Antônia Alice Gonçalves Pereira 
SUPLENTE: Roseane Ferreira da Silva 
  
DA SINDICATO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE NOVA 
OLINDA - CEARÁ 
TITULAR: Rosângela Pereira da silva 
SUPLENTE: Quitéria Maria da Silva 
  
DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO ANGICOS 
TITULAR: Maria Jailene Alves Felix 
SUPLENTE: Fábia Mariene Alves Félix; 
  
Art. 2º. As posteriores designações e nomeações dos membros do 
Conselho a que se refere este Decreto, poderão ocorrer através de 
portarias. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogado especificamente o 
Decreto nº 095/2022, de 13 de setembro de 2023.  
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. 
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 14 DE MAIO DE 2024.  
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:6494CAD4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 105/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024. 
 
Designa Os Membros do Conselho de Segurança Alimentar e 
Nutricional -CONSEA NOVA OLINDA, do Município De Nova 
Olinda/CE, e Dá Outras Providências. 
  
O PREFEITO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas especialmente 
pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal Nº 696/2013 e 
DECRETO Nº 108/2023. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Ficam NOMEADOS para comporem o Conselho de 
Segurança Alimentar e Nutricional -CONSEA NOVA OLINDA, do 
município de Nova Olinda/CE, para o biênio 2023/2025, os seguintes 
membros: 
  
ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS 
  
REPRESENTANTES  
Secretaria de Assistência Social 
Titular- Ana Beatriz Rodrigues Jacinto 
  
Suplente- Emanuely Leite Xavier 
  
Secretaria de Educação Básica  
Titular- Luiz Antonio Pereira Neto 
  
Suplente- Francisco Herbert Alves Cordeiro 
  
Secretaria de Desenvolvimento Rural 
Titular- Antonia Antoneide Pereira Veloso 
  
Suplente-Antonio Gabriel Vieira Gomes 
  
Secretaria de Saúde  
Titular- Maria Sherlly Matos Pereira 
  
Suplente- Viliam Pereira Alves 
  
SOCIEDADE CIVIL 
REPRESENTANTES 
  
Assoc. Trab. Rurais do Sítio Patos 
Titular- Edilania Bernardo Sobrinho 
  
Suplente - João Pedro Belizário Costa 
Assoc. de Trab. Rurais Sítio Barreiros 
Titular - Maria Selma Cordeiro Vieira 
  
Suplente - João Batista Matos 
  
Assoc. dos Criadores de Peixe do Sítio Triunfo 
Titular- Jardel Costa Silva 
  
Suplente- Lucivania Gomes da Silva 
  
Sindicato dos Trabalhadores Rurais 
Titular- José Nilton Gonçalves de Alencar 
  
Suplente- Francisca Sandra Pereira 
  
Comunidade Filhos Amados dos Céu-FAC 
Titular- Valdeir Souza Pereira 
  
Suplente- Ana Lúcia Pereira de Oliveira 
  
Fundação Casa Grande  
Titular - João Paulo Maropo 
  
Suplente - Ana Rodrigues Barros 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando em especial a portaria nº 145/2023, de 23 de outubro de 
2023. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. 
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 14 DE MAIO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:93299527 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 045/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024. 
 
INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS 
PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 
ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E 
PRIVADAS DO MUNICÍPIO. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO 
DO CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em 
especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município, no Artigo 175 
da Constituição Federal e legislação ordinária, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para 
os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das 
escolas públicas e privadas do município com o objetivo de 
intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e 
melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes. 
  
Art. 2º Para a Realização do Programa de Vacinação Nas Escolas, as 
Unidades Básicas de Saúde Entrarão em Contato Com as Escolas 
Pertencentes ao Território da Sua Região Para Que Seja Agendada a 
Data em Que a Equipe de Saúde Irá Vacinar as Crianças na Escola, 
Pelo Menos Uma (01) Vez Por Ano. 
  
Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e 
horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e 
seus familiares sejam informados. 
  
Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia 
agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de 
atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola 
aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que 
possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos 
específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico. 
  
§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os 
alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado 
solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na 
data estipulada.  

                            

Fechar