DOMCE 15/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459
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§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à
escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um
comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a
carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de
saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de
referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as)
que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como
os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para
subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos
alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que
trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde
nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde
deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a
importância da vacinação.
Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá
enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão
fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança
matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e
atualizada pela equipe de saúde.
Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é
determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento
com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO DE NOVA OLINDA/CE, EM 14 DE MAIO DE 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:D4A4BD1E
PREVI NOVA OLINDA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N° 164/2024
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições
legais:
Resolve conceder BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com
fundamentos no artigo 40, § 7° e art 201, V da Constituição Federal
de 1988, do art. 5º da Lei Complementar n°. 007/2020, art. 23 da
Emenda Constitucional n° 103/19 e art. 31, da Lei Municipal
614/2010 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Nova Olinda, a GUTIER DOS SANTOS LIMA, RG n°
2000029155100 e CPF n° 018.020.723-73, na condição de viúvo e
ANTONIO GUSTAVO MARIANO LIMA menor, neste ato
representado pelo seu pai o Sr. Gutier dos Santos Lima, CPF n°
110.799.663-58, na condição de filho da ex-servidora, a Sra. ISABEL
MARIANO DA SILVA, brasileira, RG nº 96029116524 SSP-CE,
CPF nº. 873.893.473-68, ocupante do cargo de “PROFESSORA
REF.9”, lotada na Secretaria de Educação, ativa à época do óbito. A
referida pensão se dará no percentual de 50% do valor da
aposentadoria que teria direito a “de cujus” caso fosse aposentada por
incapacidade, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o
máximo de 100%, cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia 20
de fevereiro de 2024, data do requerimento. A pensão em referência
corresponde ao valor de R$ 1.525,01 (mil quinhentos e vinte e cinco
reais e um centavos). Valores discriminados abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
Vencimento Base ..........................................................................
R$ 2.178,58
Art.23 da EC 103/19(50%+20%)......................................................
R$ 762,51
Valor do Benefício .........................................................................
R$ 1.525,01
BENEFICIÁRIOS
VALOR
GUTIER DOS SANTOS LIMA
R$ 762,51
ANTONIO GUSTAVO MARIANO LIMA
R$ 762,51
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 14/05/2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO
Diretora Presidente da Previ Nova Olinda
Matricula 3724
Publicado por:
Antonia Daiane Soares Matos
Código Identificador:3A25C006
PREVI NOVA OLINDA
ATO DE APOSENTADORIA N° 165/2024
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições
legais:
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III e 201, I, § 8°,
ambos da Constituição Federal de 1988, no art. 2°, I da Emenda à Lei
Orgânica n° 01/2020 e art. 4º, §4°, da Emenda Constitucional n°
103/19,
benefício
de
APOSENTADORIA
ESPECIAL
DE
PROFESSOR a Sra. ALDENORA ARAÚJO SILVA SANTANA,
RG: 96029182616 SSP-CE CPF: 26789906304, admitida em 01 de
fevereiro de 1999, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura de
Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de PROFESSOR REF. 12,
100HS, inscrita sob a matrícula n° 10, com data de concessão de
benefício de aposentadoria datada no dia da publicação desse ato, com
proventos integrais, no valor de R$ 3.839,38 (três mil oitocentos e
trinta e nove reais e trinta e oito centavos), assim discriminados:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
Vencimento Base ..........................................................................
R$ 2.899,57
Anuênio (24%) .........................................................................
R$ 695,89
Incentivo Profissional (art. 35,I, PCCR/MAG).................................
R$ 243,92
Valor do Benefício .........................................................................
R$ 3.839,38
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 14/05/2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO
Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda
Matricula 3724
Publicado por:
Antonia Daiane Soares Matos
Código Identificador:A512C1D3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 927, DE 14 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDOR
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
PROVIMENTO
COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. FRANCISCO ROMEU MESQUITA
SATURNINO, portador do RG nº 2003024011717 e inscrito no CPF
sob o nº 051.174.583-46, ocupante do cargo de provimento
comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII),
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