DOMCE 15/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3459 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à 
escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um 
comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a 
carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de 
saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança. 
  
§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de 
referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) 
que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como 
os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para 
subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos 
alunos precisam ter suas vacinas atualizadas. 
  
§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que 
trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde 
nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde 
deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a 
importância da vacinação. 
  
Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá 
enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão 
fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança 
matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e 
atualizada pela equipe de saúde. 
  
Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é 
determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento 
com a Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO DE NOVA OLINDA/CE, EM 14 DE MAIO DE 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:D4A4BD1E 
 
PREVI NOVA OLINDA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N° 164/2024 
 
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições 
legais: 
  
Resolve conceder BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com 
fundamentos no artigo 40, § 7° e art 201, V da Constituição Federal 
de 1988, do art. 5º da Lei Complementar n°. 007/2020, art. 23 da 
Emenda Constitucional n° 103/19 e art. 31, da Lei Municipal 
614/2010 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Nova Olinda, a GUTIER DOS SANTOS LIMA, RG n° 
2000029155100 e CPF n° 018.020.723-73, na condição de viúvo e 
ANTONIO GUSTAVO MARIANO LIMA menor, neste ato 
representado pelo seu pai o Sr. Gutier dos Santos Lima, CPF n° 
110.799.663-58, na condição de filho da ex-servidora, a Sra. ISABEL 
MARIANO DA SILVA, brasileira, RG nº 96029116524 SSP-CE, 
CPF nº. 873.893.473-68, ocupante do cargo de “PROFESSORA 
REF.9”, lotada na Secretaria de Educação, ativa à época do óbito. A 
referida pensão se dará no percentual de 50% do valor da 
aposentadoria que teria direito a “de cujus” caso fosse aposentada por 
incapacidade, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o 
máximo de 100%, cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia 20 
de fevereiro de 2024, data do requerimento. A pensão em referência 
corresponde ao valor de R$ 1.525,01 (mil quinhentos e vinte e cinco 
reais e um centavos). Valores discriminados abaixo: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base .......................................................................... 
R$ 2.178,58 
Art.23 da EC 103/19(50%+20%)...................................................... 
R$ 762,51 
Valor do Benefício ......................................................................... 
R$ 1.525,01 
BENEFICIÁRIOS 
VALOR 
GUTIER DOS SANTOS LIMA 
R$ 762,51 
ANTONIO GUSTAVO MARIANO LIMA 
R$ 762,51 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 14/05/2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO 
Diretora Presidente da Previ Nova Olinda 
Matricula 3724 
Publicado por: 
Antonia Daiane Soares Matos 
Código Identificador:3A25C006 
 
PREVI NOVA OLINDA 
ATO DE APOSENTADORIA N° 165/2024 
 
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições 
legais: 
  
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III e 201, I, § 8°, 
ambos da Constituição Federal de 1988, no art. 2°, I da Emenda à Lei 
Orgânica n° 01/2020 e art. 4º, §4°, da Emenda Constitucional n° 
103/19, 
benefício 
de 
APOSENTADORIA 
ESPECIAL 
DE 
PROFESSOR a Sra. ALDENORA ARAÚJO SILVA SANTANA, 
RG: 96029182616 SSP-CE CPF: 26789906304, admitida em 01 de 
fevereiro de 1999, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura de 
Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de PROFESSOR REF. 12, 
100HS, inscrita sob a matrícula n° 10, com data de concessão de 
benefício de aposentadoria datada no dia da publicação desse ato, com 
proventos integrais, no valor de R$ 3.839,38 (três mil oitocentos e 
trinta e nove reais e trinta e oito centavos), assim discriminados: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base .......................................................................... 
R$ 2.899,57 
Anuênio (24%) ......................................................................... 
R$ 695,89 
Incentivo Profissional (art. 35,I, PCCR/MAG)................................. 
R$ 243,92 
Valor do Benefício ......................................................................... 
R$ 3.839,38 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 14/05/2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO 
Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda 
Matricula 3724 
Publicado por: 
Antonia Daiane Soares Matos 
Código Identificador:A512C1D3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 927, DE 14 DE MAIO DE 2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDOR 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO 
COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal;  
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. EXONERAR o Sr. FRANCISCO ROMEU MESQUITA 
SATURNINO, portador do RG nº 2003024011717 e inscrito no CPF 
sob o nº 051.174.583-46, ocupante do cargo de provimento 
comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), 

                            

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