DOMCE 15/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:14E94EC0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 14.05.001/2024
PORTARIA Nº 14.05.001/2024
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
o
COMUNICAÇÃO
INTERNA
nº
14.05.001//2024 – SAS, da Secretaria de Assistência Social, no qual
solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor
público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a)
servidor(a) o(a) senhor(a) WEYBER QUEIROZ LIMA, no cargo de
ASSISTENTE SOCIAL, sob matrícula nº 00919598, admitido(a) em
12/05/2021, vinculado(a) à Secretaria de Assistência Social, a fim de
apurar conduta de servidor associado ao exercício do cargo,
notadamente aos Art. 126, § 1º, do Regime dos Servidores Públicos
Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer
do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 14 de Maio de
2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:BDBAE3E2
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COMUNICAÇÃO INTERNA N° 14.05.001/2024 – SAS
COMUNICAÇÃO INTERNA N° 14.05.001/2024 – SAS
Quixadá, em 14 de maio de 2024.
A ILMA. SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município,
além dos ditames contidos na Lei Complementar n° 001/2007, e:
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais encartados na Carta
Maior de 1988, especialmente o Princípio da Legalidade descrito no
art. 37 do referido Compêndio;
CONSIDERANDO, que a norma constitucional descrita no artigo 37,
inciso XVI veda a acumulação remunerada de cargos públicos exceto
para os cargos descritos nas alíneas “a, b c “;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal Complementar n° 001/2007
(Regime Jurídico dos Servidores do Município de Quixadá), também
traz em seu bojo expressa proibição de acumulação de cargos
públicos;
CONSIDERANDO que a acumulação irregular de cargos ou funções
públicas pode macular a probidade administrativa, ensejando a
punição na Seara Cível na forma descrita na Lei Federal n° 14.320, de
2021 (Nova Lei de Improbidade Administrativa);
CONSIDERANDO em fim, que tramita na 7ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Quixadá, o Inquérito Civil Público tombado sob o n°
06.2024.00000705-0, o qual analisa o possível cometimento de
acúmulo ilegal de cargo público em face do servidor Weyber Queiroz
Lima, lotado nesta Secretaria de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1° Notificar a Secretaria de Administração do Município de
Quixadá, para que, na forma estabelecida na Lei Municipal
Complementar n° 001/2007 (Regime Jurídico dos Servidores do
Município
de
Quixadá),
decorra
a
abertura
de
Processo
Administrativo Disciplinar em face do servidor público Weyber
Queiroz Lima, com o fito específico de averiguar o possível
cometimento de acúmulo ilegal de cargos públicos, o que afronta os
ditames contidos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de
1988.
Art. 2° Que seja dada a devida publicidade na forma da Lei.
Quixadá, em 14 de maio de 2024.
IZAURA GOMES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Secretaria de Assistência Social
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:8B109737
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Quixadá. A Secretaria de Desenvolvimento
Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, através do seu Agente
de Contratação, torna público que realizará as 09:00, do dia 03 de
junho
de
2024,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/,
Concorrência
Pública
n
07.001/2024 - SEDUMASP. Objeto: Contratação de empresa
especializada em construção cívil para executar Projeto de Engenharia
para construção de 05 (cinco) praças, sendo 02 (duas) nos Bairros
Campo Velho e Nova Jerusalém e 03 (três) nos Distritos Juá; São
Bernardo e Várzea da Onça, no município de Quixadá, conforme
projetos
básicos
de
responsabilidade
da
Secretaria
de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos de
Quixadá-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos
endereços
eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
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