DOMCE 15/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459
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5.1 São atribuições do Alfabetizador PBA:
I. Realizar o trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos com no mínimo 07 (sete) alunos em caso de turmas ativas na
Zona Rural e 14 (quatorze) alunos em caso de turmas ativas na Sede Urbana;
II. Desenvolver todas as ações pedagógicas e administrativas do programa;
III. O alfabetizador PBA cumprirá a carga horária total semanal de 10 (dez) horas semanais, totalizando 50 (cinquenta) horas mensais.
IV. O trabalho voluntário será supervisionado por um Gestor Local e um Técnico de Apoio, formalmente designados pela Secretaria Municipal de
Educação;
V. Desenvolver ações relacionadas ao controle mensal de frequência dos alfabetizandos;
VI. Desenvolver o plano pedagógico conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação, integrando os componentes curriculares e os
conteúdos, de modo a assegurar a alfabetização e o conhecimento especifico para a melhoria da ação continuada;
VII. Participar de encontros de capacitação promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, visando ao máximo desempenho dos alfabetizandos,
no sentido da manutenção da permanência em sala de alfabetização;
VIII. Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período no programa;
IX. Colaborar com o Gestor Local e Técnico de Apoio no processo de aplicação de testes cognitivos de entrada e saída;
X. Elaborar relatórios das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;
XI. Em caso de infrequência, realizar visita domiciliar ao alfabetizando de sua turma, para acompanhamento e motivação;
XII. Identificar e informar ao Gestor Local e/ou Técnico de Apoio, as dificuldades encontradas na implantação/implementação do Programa.
6. DAS ETAPAS E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
6.1 O presente Processo de Seleção será realizado em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Análise Curricular
(com as devidas comprovações) e Entrevista ao Candidato.
6.2 1ª ETAPA: Análise Curricular (Currículo Padronizado – ANEXO II): compreende os títulos/documentos de comprovação que serão
apresentados no ato da inscrição, pelo(a) candidato(a) conforme item 3.3 deste Edital, e será realizada pela Comissão Organizadora do Processo
Seletivo, sendo esta análise classificatória e eliminatória.
6.3 Em relação aos cursos, serão considerados títulos para aferição da pontuação e ocorrerá da seguinte forma:
I. Certificado e/ou Declaração de conclusão do Ensino Médio ...................................... 10 pontos;
II. Certificado de curso ou de participação em seminários na área da educação/alfabetização, com carga horária mínima de 40 horas, limitando-se a
01 (um) certificado ............................ 02 pontos;
III. Certificado de curso ou de participação em seminários na área de educação/alfabetização, com carga horária mínima de 80 horas, limitando se a
01 (um) certificado ......................... 03 pontos;
6.3.1 Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia e não serão aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido no item 3.1,
constante neste Edital.
6.3.2 Os títulos apresentados deverão estar acompanhados do Currículo Padronizado (ANEXO II), no ato da inscrição.
6.3.3 Serão considerados aptos para a segunda fase, os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 12 (doze) pontos.
6.4 A pontuação referente a experiência profissional, devidamente comprovada em órgãos públicos ou privados na condição de empregado e/ou
voluntariado relacionada à área de educação, será de até 05 (cinco) pontos, conforme o caso e obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
I. Experiência de até 01 (um) ano ......................................... 01 ponto;
II. Experiência de 01 (um) a 02 (dois) anos ........................... 02 pontos;
III. Experiência de 02 (dois) a 04 (quatro) anos ...................... 03 pontos;
IV. Experiência de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos .................... 04 pontos;
V. Experiência acima de 05 (cinco) anos ............................... 05 pontos;
6.4.1 A comprovação de experiência, deverá será feita através de declaração do órgão público ou privado, carimbado e assinado pelo chefe de
imediato, ou outro documento que comprove a prestação de serviços voluntários.
6.4.2 Os certificados/declarações serão contabilizados uma única vez e não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço.
6.5 A pontuação máxima para a análise curricular, consistirá em somatória dos itens avaliados, limitando-se ao valor de 20 (vinte) pontos.
6.6 2ª ETAPA: Entrevista ao Candidato: exclusiva para os candidatos aprovados na primeira etapa.
6.7 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos técnicos, a experiência profissional e o nível de comprometimento para a execução de ações
que serão desenvolvidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado – PBA.
6.7.1 As entrevistas ocorrerão no dia 21 de Maio de 2024, na sede da Secretaria Municipal de Abaiara, situada à Rua Joaquim Leite da Cunha, 347,
Alto da Alegria, Abaiara – CE, ou em outro local que seja julgado adequado para a realização desta etapa, no horário das 8 horas ás 12 horas.
6.8 A Entrevista ao candidato considerará o bom desempenho quanto aos critérios de dinamicidade, proatividade, noções pedagógicas e bom
relacionamento com pessoal.
6.8.1 A pontuação máxima para esta etapa será de 40 (quarenta) pontos.
6.8.2 O(A) candidato(a) que não comparecer a entrevista, estará sumariamente eliminado(a), sendo esta etapa obrigatória.
6.9 Será considerado classificável, o candidato que obtiver pontuação mínima em somatória de 30 (trinta) pontos nas duas etapas.
6.10 A pontuação máxima nas duas etapas, consistirá em somatória máxima de 60 (sessenta) pontos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
7.1 A classificação final dos candidatos habilitados, será feita pela soma dos pontos dos itens avaliados na análise curricular e entrevista ao candidato
e seguirá a ordem decrescente de pontos.
7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao
candidato que obtiver:
a) Maior tempo de experiência comprovada (conforme documentação apresentada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição);
b) E se persistir, o candidato que tiver a maior idade, levando em consideração a data de nascimento (dia, mês e ano).
7.3 O preenchimento das vagas dar-se-ão conforme as necessidades do Programa Brasil Alfabetizado – PBA – Saldos Remanescentes 2024,
seguindo a ordem de classificação e dentro do prazo de validade desta Chamada Pública.
7.4 A convocação dos candidatos será feita pela Secretaria Municipal de Educação, diante da excepcional necessidade vigente, por meio de Edital de
Convocação que será publicado no Diário Oficial do Município e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara, Ceará, no sítio eletrônico:
www.abaiara.ce.gov.br. E também afixado na Sede da Secretaria Municipal de Educação.
7.5 Caso o(a) convocado(a) não compareça na data e horário estabelecidos previamente em Edital de Convocação, este se tornará sem efeito e o
mesmo estará ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado.
7.6 Os candidatos selecionados e convocados para atuarem no Programa, firmarão Termo de Compromisso de Voluntariado, não gerando vínculo
empregatício permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens dispostos na CLT.
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Organizadora do Certame contra os resultados, no prazo de um dia útil, após o dia de
sua publicação, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.
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