DOMCE 15/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459
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Constituição Federal e com a Lei Municipal n° 423/2017, TORNA PÚBLICA, e para conhecimento dos interessados, a abertura de Chamada
Pública para Seleção e Composição de Banco de Alfabetizador PBA no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado – Saldos Remanescentes 2024, da
Secretaria Municipal de Educação de Abaiara/CE, tendo em vista o acompanhamento de turmas de letramento e alfabetização de jovens, adultos e
idosos, atendendo a necessidade de excepcional interesse público, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Esta Seleção Simplificada visa a composição de quadro de bolsistas para a prestação de atividade voluntária, por tempo determinado, para
atuação no Programa Brasil Alfabetizado – PBA – Saldos Remanescentes 2024, tendo como justificativas:
I. Dar continuidade à política de alfabetização de pessoas com 15 anos ou mais não alfabetizadas, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, bem como a valorização das diferenças e da diversidade e a promoção da educação inclusiva; e
II. A necessidade de ampliar o acesso à Educação de Jovens e Adultos, priorizando pessoas em situação de vulnerabilidade social e populações do
campo; e
III. A necessidade de fortalecer ações e estratégias para a promoção da alfabetização; e
IV. A transversalidade no atendimento educacional para jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados, implicam maior articulação
das políticas sociais.
1.2 Para estabelecer as regras de execução e desenvolvimento das ações e de utilização desses saldos, fora publicada a Resolução de nº.1, de 31 de
janeiro de 2024 e tem como base normativa as Leis: nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e nº 10.880 de 9 de junho de 2004. Decretos: nº 10.959 de
8 de fevereiro de 2022 e nº 11.882 de 15 de janeiro de 2024.
1.3 É condição essencial para inscrever-se nesta Chamada Pública o conhecimento e aceitação de todas as instruções e normas constantes neste
Edital.
1.4 O Processo de Seleção será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo,
constituída por Ato da Secretaria Municipal de Educação, Portaria Nº 02/2024 – SME de 13 de Maio de 2024, e terá como atribuições: executar,
monitorar e avaliar as ações referentes ao mesmo.
1.5 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos referentes a esta Chama Pública, desde a abertura da mesma até o
Edital de convocação.
1.6 Os candidatos classificados e convocados, atuarão pelo período máximo de 06 (seis) meses, estipulados pela Secretaria Municipal de Educação
de Abaiara/CE.
1.7 As lotações dos candidatos selecionados por esta Chamada Pública, se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde ocorram turmas de
alfabetização, conforme a necessidade do PBA.
1.8 Todas as informações referentes a esta Chamada Pública, serão divulgadas no Diário Oficial do Município e no Site da Prefeitura Municipal de
Abaiara, com sítio eletrônico: www.abaiara.ce.gov.br.
2. DOS REQUISITOS
2.1 Para candidatar-se à bolsa na execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – SALDOS REMANESCENTES 2024, os interessados
devem atender aos requisitos abaixo elencados:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de
estrangeiro;
b) Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
c) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
d) Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores, conforme item 5.1 deste Edital.
e) Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do Governo Federal;
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão efetuadas de forma gratuita e, EXCLUSIVAMENTE, via presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na
Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Alto da Alegria, Abaiara – CE, CEP: 63240-000, no dia 16 de Maio de 2024, no horário de 08h às 12h.
3.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que mediante procurador.
3.3 Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos em original e fotocópia, para conferência:
I. Ficha de Inscrição (ANEXO I)
II. Cédula de Identidade (RG) e do CPF;
III. Carteira de reservista militar ou comprovação de estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
IV. Comprovante de residência atualizado;
V. Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição ou comprovação de estar quites com a Justiça Eleitoral;
VI. Certificado e/ou Declaração de conclusão do Ensino Médio;
VII. Curriculum padronizado (ANEXO II)
3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das
informações declaradas, não sendo possível realizar a correção após efetivação da inscrição.
3.5 A Comissão Organizadora deste Processo de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos
dados de inscrição.
3.6 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração pública, mediante a sua respectiva
apresentação, acompanhada de cópia de identidade do procurador.
3.7 Os documentos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, que irá assinar e devolver ao candidato o
comprovante de inscrição.
3.8 Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a efetivação da inscrição do candidato.
3.9 O candidato inscrito por procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo mesmo.
3.10 Não serão aceitos documentos fora do período e horário de inscrição, conforme item 3.1, constante neste Edital.
4. DA FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E BOLSAS
4.1 Especificações
FUNÇÃO
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA
VAGAS
Alfabetizador PBA
Ensino Médio Completo
2h diárias / 10h semanais
01 (uma) bolsa
4.2 A bolsa concedida no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado – PBA são destinadas ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação
dos voluntários, que assumem as atribuições de Alfabetizador PBA, por meio de assinatura de Termo de Compromisso, conforme instruções
normativas contidas no item 1.2, deste Edital.
4.3 A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados à turmas ativas no Sistema Integrado de Monitoramento
Execução e Controle – SIMEC, na aba PBA – Saldos Remanescentes 2024, o valor de R$1.200,00 (Mil e duzentos reais) mensais.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR PBA
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