DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051500054
54
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos;
c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990;
d) Prévia inspeção médica oficial;
e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento
equivalente;
f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;
g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado;
h) Carteira de Identidade;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990,
e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela
Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período,
a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data
de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir
de sua divulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou por publicação em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que
trata o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de
sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço secgeral@odonto.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que
o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio
postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento
e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8.A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados,
das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo 23072.267599/2023-16
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS
EDITAL Nº 6/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2/2023 - CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇ ÃO
CONCURSO PÚBLICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS (UFNT) PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 08 de abril de 2024, publicado no DOU nº 68, de 09
de abril de 2024, seção 2, pág. 01, torna pública a retificação do edital nº 2, de 21 de dezembro de 2023, que homologa o Resultado Final do Concurso Público para cargos Técnico-
Administrativos em Educação, regido pelo Edital nº 001/2023 de 15 de setembro de 2023, e suas alterações, por força de decisão liminar proferida nos autos do processo nº 1016906-
78.2023.4.01.4300, em trâmite na 1ª Vara Cível da SJTO, e nos autos do processo nº 1002551-26.2024.4.01.4301, em trâmite na 1ª Vara Cível da SJTO, conforme a seguir, permanecendo
inalterados os demais itens.
CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
NÍVEL: MÉDIO
TIPO DE VAGA: NEGRO
VAGA(S): 5
. C L A S S I F I C AÇ ÃO
I N S C R I Ç ÃO
NOME
S I T U AÇ ÃO
.
1
2345003911
ANDRE DA SILVA DAMASCENO SANTOS
Aprovado
.
2
2345000328
ANTONIO MORAES DA SILVA
Aprovado
.
3
2345002107
WANESSA RIBEIRO FERREIRA
Aprovado
.
4
2345001559
DEANO DE QUEIROZ MENDES FILHO
Aprovado
.
5
2345000626
ANDRÉ GONÇALVES AGUIAR
Aprovado
.
6
2345001184
KETILA RODRIGUES
Cadastro Reserva
.
7
2345000145
ROMARIO OLIVEIRA DA SILVA
Cadastro Reserva
.
8
2345003394
PAULO HENRIQUE FIGUEREDO TAVARES
Cadastro Reserva
.
9
2345000307
MILKA LEISA SANTOS SOUSA
Cadastro Reserva
.
10
2345003919
DEIRLANDIA SILVA RODRIGUES FERNANDES
Cadastro Reserva
.
11
2345001288
JULIANA LIMA COELHO ZARATIN
Cadastro Reserva
.
12
2345006118
FERNANDA MICAELA SOUSA DE ARAUJO
Cadastro Reserva
.
13
2345004178
THALLES RODRIGUES AQUINO DOS SANTOS
Cadastro Reserva
.
14
2345003158
EVA LAIANA CARNEIRO SAMPAIO
Cadastro Reserva
.
15
2345001232
WINÍCIUS MACHADO DE SOUZA OLIVEIRA
Cadastro Reserva
.
16
2345000563
RENATA FRANCO DOS SANTOS
Cadastro Reserva
.
17
2345003695
MOWGLAS LIMA FERNANDES
Cadastro Reserva
.
18
2345004351
ESTÉFANY MONTEIRO SOBRAL MORAIS
Cadastro Reserva
CARGO: CONTADOR
NÍVEL: SUPERIOR
TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGA(S): 2
. C L A S S I F I C AÇ ÃO
I N S C R I Ç ÃO
NOME
S I T U AÇ ÃO
.
1
2345002007
WARLEY SYLLAS BATISTA DE FIGUEREDO COSTA
Aprovado
.
2
2345003845
ALAN SILVA DOS SANTOS
Aprovado
.
3
2345005629
BRUNA ALAISE SILVA OLIVEIRA ARRUDA
Cadastro Reserva
.
4
2345003244
FERNANDO DE SOUSA LEAL
Cadastro Reserva
.
5
2345005738
FABIO DOS ANJOS OLIVEIRA
Cadastro Reserva
.
6
2345000476
WILLIAM ALENCAR SOARES
Cadastro Reserva
.
7
2345003170
DAVID NERES MONTELO
Cadastro Reserva
.
8
2345001269
NATHÁLIA GONÇALVES SANTOS FREITAS
Cadastro Reserva
AIRTON SIEBEN

                            

Fechar