DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
recurso contra a nota da Prova Discursiva, o candidato poderá fazê-lo a partir das 8 horas
do dia seguinte ao encerramento do prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma para
consulta da cópia da Prova Discursiva, por um período de quarenta e oito horas. 13.4.1
Somente será admitido recurso interposto via formulário eletrônico específico disponível
no site da Comperve. 13.4.2 O recurso deverá ser fundamentado sob pena de ser
indeferido previamente. 13.4.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso
do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo. 13.4.4 O recurso que houver
cumprido o disposto nos itens 13.4.1, 13.4.2 e 13.4.3 será encaminhado à Banca de
Revisão para fins de análise e julgamento. 13.4.5 Todos os recursos serão analisados, e as
respostas poderão ser consultadas no sítio da Comperve a partir da data da divulgação do
resultado final do certame. 13.5 Não serão aceitos recursos que: a) estiverem em
desacordo com as especificações contidas neste capítulo; b) forem impetrados fora do
prazo estabelecido neste capítulo; c) não apresentarem argumentação coerente com a
questão a que se referem; d) apresentarem preenchimento incompleto, equivocado ou
incorreto da Folha de Respostas; e) se configurarem em desrespeito à banca de
elaboração, à Comperve ou a quaisquer outros indivíduos ou instituições envolvidos neste
Concurso. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 14.1 É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
concurso público
no Diário Oficial
da União
e/ou na página
da Comperve
(http://www.comperve.ufrn.br). 14.1.1 As nomeações dos candidatos aprovados serão
publicadas
no
Diário
Oficial
da
União
e
disponibilizadas
no
sítio
(http://documentos.ufersa.edu.br/), sendo
de inteira
responsabilidade do
candidato
acompanhar tais publicações. 14.2 A classificação no concurso público não assegura ao
candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele
ser admitido, seguindo a ordem de classificação. 14.2.1 A concretização desse ato fica
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e
conveniência da Administração da UFERSA. 14.3 Os candidatos aprovados no concurso
público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outras instituições federais de
ensino, respeitados os interesses da UFERSA e a ordem de classificação. 14.4 O prazo de
validade do concurso será de dois anos, prorrogável por igual período, conforme
conveniência da UFERSA. 14.5 Havendo desistência de candidatos convocados para a
nomeação, a UFERSA procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas
convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste
Edital, seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação estabelecida no Edital de
homologação. 14.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, bem como o
seu e-mail no sistema de concursos da Comperve, enquanto estiver participando do
concurso, e na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFERSA, se aprovado. 14.6.1 Serão
de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de
seus endereços (residencial e de e-mail). 14.7 A classificação obtida pelo candidato
aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício,
ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração da
UFERSA. 14.8 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os
casos onde a lei estabelecer duração diversa, podendo ser cumprida nos horários diurno
e noturno, distribuídas na semana de acordo com as necessidades de funcionamento da
unidade de lotação e com a legislação vigente. 14.9 A posse no cargo fica condicionada
ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em
inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica da UFERSA ou de outro órgão público
federal, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e
documentos abaixo relacionados: a) tipo sanguíneo + Fator RH; b) VDRL; c) glicemia de
Jejum; d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra contendo
histórico pessoal e familiar de doenças psiquiátrica); e) exame oftalmológico completo
(com
acuidade
visual,
fundoscopia/tonometria/biomicroscopia/
campimetria);
f)
hemograma completo c/ contagem de plaquetas; g) eletrocardiogramaa em repouso com
identificação e laudo; h) Raios-X do tórax com laudo. 14.10 A posse dos candidatos será
condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados, perante a Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas da UFERSA: a) laudo médico, emitido pela Perícia Médica ou Junta
Médica da UFERSA ou de outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental
do candidato, conforme item 14.10; b) carteira de identidade (cópia e original); c)
cadastro de pessoas físicas - CPF (cópia e original); d) título de eleitor (cópia e original);
e) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original); f) certificado de
escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original); g) certidão
de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento
e CPF dos dependentes (cópia e original); h) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha
(cópia e original); i) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se
for o caso (cópia e original); j) declaração de bens e valores ou de Imposto de Renda de
Pessoa Física na íntegra; k) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida na Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas); l) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de
Abertura de Inscrições. 14.11 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de
candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei 12.527, de 18 de
novembro de 2011. 14.12 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a Comperve poderá entregar ao candidato prova/material reserva não
personalizado eletronicamente, o que será registrado nos relatórios de turma e de
aplicação. 14.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem
respeito, até a data de realização das provas, circunstância que será mencionada em
Edital ou Aviso a ser publicado. 14.14 O prazo de impugnação do presente Edital será de
10 corridos contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário
Oficial da União. 14.14.1 Eventual impugnação deverá ser encaminhada à Comperve, via
por e-ticket por meio do endereço http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/.14.14.2 O
recurso deverá ser fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de
demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 14.14.3 De
modo algum será acatado recurso do recurso ou recurso intempestivo. 14.15 Os casos
omissos serão resolvidos pelo Núcleo Permanente de Concurso - Comperve. 14.16
Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de
avaliação nas provas do concurso. 14.17 Todos os processos administrativos necessários
para a execução deste edital seguem a política de privacidade da UFERSA (disponível em
https://lgpd.ufersa.edu.br/politica-de-privacidade-da-ufersa/) e da UFRN (disponível em
https://ufrn.br/governanca/protecao-dados) assim como seguem as exigências e preceitos
contidos na Lei Geral de Proteção e Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
Reitora
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2024 - UASG 153163
Nº Processo: 23080.020318/2023-64.
Pregão Nº 250/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
Contratado: 13.273.877/0001-06 - SAO BENTO ALIMENTOS E EVENTOS EIRELI. Objeto:
Contratação de empresa para o fornecimento de refeição tipo buffet livre diário e café da
manhã à comunidade acadêmica vinculada ao campus de curitibanos da universidade
federal de santa catarina - UFSC, incluído o espaço físico, mobiliário, equipamentos e
funcionários, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência,
anexo do edital.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 18/05/2024 a 18/05/2025.
Valor Total: R$ 2.310.000,00. Data de Assinatura: 06/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153163
Número do Contrato: 68/2023.
Nº Processo: 23080.013458/2022-03.
Pregão. Nº 152/2022. Contratante: UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SANTA CATARINA.
Contratado: 07.329.936/0001-00 - PRESTADORA DE SERVICOS SALUTI LTDA. Objeto:
Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. Vigência: 31/05/2024 a 30/05/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 76.607,00. Data de Assinatura: 14/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 153163
Número do Contrato: 254/2023.
Nº Processo: 23080.025380/2023-42.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 82.949.652/0001-
31 - ONDREPSB SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: reajuste contratual, com
base no parecer 44/2024 da comissão permanente de repactuação de contratos na UFSC,
com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro pactuado na cláusula
sexta do contrato referenciado. Pela anualidade da apresentação da proposta, a partir de
01/01/2024 fica majorado o valor mensal estimado do contrato, que passará de
R$1.190.486,77 para R$1.197.569,68 e, a partir de 01/02/2024 para R$1.265.668,87. Valor
total do apostilamento: R$829.235,55. Vigência: 01/01/2024 a 29/12/2024. Data de
Assinatura: 14/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 153163
Número do Contrato: 112/2022.
Nº Processo: 23080.000195/2021-83.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 79.894.168/0001-
48 - VIGILANCIA TRIANGULO LTDA. Objeto: Reajuste do valor contratual, de acordo com o
parecer nº 28/2024 da comissão permanente de repactuação de contratos junto à
PROAD/UFSC, sendo que a partir de 01/01/2024 o valor mensal do contrato passará de R$
46.080,96 para R$46.008,52 e, a partir de 01/02/2024, para R$48.730,16. Vigência:
01/01/2024 a 11/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 584.761,92. Data de
Assinatura: 14/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 153163
Número do Contrato: 54/2023.
Nº Processo: 23080.074859/2022-21.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 79.283.065/0001-
41 - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: reajuste contratual, com base no
parecer 30/2024 da comissão permanente de repactuação de contratos na UFSC, com o
objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro pactuado na cláusula sexta do
contrato referenciado. Pela anualidade da apresentação da proposta, a partir de
01/01/2024 fica majorado o valor mensal estimado do contrato, que passará de R$
565.737,02 para R$601.552,44. A partir de 22/03/2024 para R$ 650.427,76 e, a parir de
28/03/2024 para R$ 651.555,80. Valor total do apostilamento: R$ 185.649,67. Vigência:
01/01/2024 a 29/05/2024. Data de Assinatura: 14/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 10/2024 - UASG 153163
Número do Contrato: 505/2018.
Nº Processo: 23080.025212/2018-90.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 50.400.407/0001-
84 - PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto:
Repactuação de valor contratual, conforme previsto na cláusula sexta do respectivo
contrato, conforme o parecer nº 29/2024 da comissão permanente de repactuação de
contratos da ufsc, sendo que a partir de 01/01/2024 o valor estimado mensal do contrato
passará de R$1.515.014,19 para R$1.617.530,53 e, a partir de 21/03/2024, para
R$1.621.241,89. Vigência: 01/01/2024 a 29/10/2024. Valor majorado: R$1.151.834,15. Data
de Assinatura: 23/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/04/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 153163
Número do Contrato: 77/2022.
Nº Processo: 23080.000195/2021-83.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 79.894.168/0001-
48 - VIGILANCIA TRIANGULO LTDA. Objeto: Reajuste do valor contratual, de acordo com o
parecer nº27/2024 da comissão permanente de repactuação de contratos junto à
PROAD/UFSC, sendo que a partir de 01/01/2024 fica majorado o valor mensal do contrato
que passará de R$114.468,80 para R$ 114.598,60 e, a partir de 01/02/2024 para
R$121.167,60. Vigência: 01/01/2024 a 02/06/2025. Valor majorado: R$ 107.757,19. Data de
Assinatura: 17/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/04/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 131,
DE 14 DE MAIO DE 2024
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, conforme Portaria de Pessoal UFSM N. 2.190, de
29/12/2021, homologa os resultados finais dos Processos Seletivos para Professor
Substituto da carreira do Magistério Superior, conforme especificados abaixo:
Edital de Abertura de Seleção Pública N. 018, de 25 de janeiro de 2024,
publicado no DOU de 29 de janeiro de 2024.
Processo N. 23081.000881/2024-97
Coordenadoria Acadêmica/ Campus de Cachoeira do Sul
Área: Matemática
. Candidata classificada
Nota final
Classificação Ampla Concorrência
. Liliane Fardin Elesbão
8,86
1º lugar
Processo N. 23081.151368/2023-82
Departamento de Filosofia/ Centro de Ciências Sociais e Humanas
Área: Filosofia/Metafísica
. Candidato classificado
Nota final
Classificação Ampla Concorrência
. Isaque Pereira de Carvalho Neto
7,67
1º lugar
O prazo de validade dos processos seletivos será de 01 (um) ano, a contar da
publicação dos resultados no Diário Oficial da União.
MARTHA BOHRER ADAIME
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