DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 443034
Número do Contrato: 8/2023.
Nº Processo: 02124.000169/2023-93.
Contratante: 
ICMBIO
GR2 
NORDESTE.
Contratado: 
05.613.242/0001-74
- 
R2
RADIOFUSAO E TELECOMUNICACOES - EIRELI. Objeto: Fica alterado o nome do sócio da
empresa R2 Radiodifusão e Telecomunicações ltda, passando de Wendel Márcio de
Carvalho Silveira, para Fernanda Flavia Felix Araujo. Vigência: 13/05/2023 a 13/05/2024.
Valor 
Total 
Atualizado 
do 
Contrato: 
R$ 
2.890.689,57. 
Data 
de 
Assinatura:
11/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/12/2023).
UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 43/2022 - UASG 443992
Nº
Processo:
02070.000094/2022-32.
Contratante: ICMBIO
GR3
CENTRO
OESTE.
Contratado: 17.303.236/0001-08 - MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto:
Constitui objeto deste termo a rescisão amigável do contrato nº 43/2022, firmado entre as
partes em 29/12/2022, que teve seu prazo de vigência inicial em 02/01/2023 e tem como
objeto a prestação de serviços de de limpeza e conservação predial, para as unidades do
instituto chico mendes de conservação da biodiversidade - icmbio, com dedicação exclusiva
de mão-de-obra de natureza contínua, conforme as condições, quantitativos, exigências e
especificidades e estabelecidas no edital e seus anexos.. Fundamento Legal: LEI 8.666 /
1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Data de Rescisão: 14/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024).
GERÊNCIA REGIONAL SUL
EXTRATO DE COMPROMISSO Nº 13/2024 GR-5 SC
Processo 02127.012742/2016-52. TERMO COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA
(TCCM) Nº 13/2024 GR-5 SC, firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇ ÃO
DA BIODIVERSIDADE -ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Leandro José Martins Júnior. OBJETO:
se compromete a fazer a aquisição de insumos conforme especificações e prazos
detalhados no cronograma físico e financeiro dos projetos Controle do Javali (Sus scrofa)
no Parque Nacional de São Joaquim em Santa Catarina e Prevenção e combate a incêndios
florestais no Parque Nacional de São Joaquim. Vigência de até 180 dias a contar da data
de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA
ASSINATURA: 26/04/2024. PELO ICMBio/GR5: Walter Steenbock - GERENTE REGIONAL.
PELO PROCURARDOR DO COMPROMISSÁRIO: José Valério Martins.
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE
JA N E I R O
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO/JBRJ.
CNPJ: 04.936.616/0001-20
Nº Processo: 02011.000441/2020-60
Notificação de Ofício nº 266/2024/DAF/JBRJ
Monitore Segurança Patrimonial Eireli.
CNPJ: 05.014.372/0001-90
Pelo presente Edital, fica NOTIFICADA a empresa MONITORE SEGURANÇA
PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ: 05.014.372/0001-90, quanto a aplicação de penalidade em
decorrência de irregularidades na execução do Contrato nº 14/2015, no valor de R$ 58.719,94
(cinquenta e oito mil setecentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos). Assim, o
pagamento da multa aos cofres da União deverá ser providenciado no prazo de 10 (dez) dias
corridos, a partir da publicação, ou ainda, apresentar recurso, com prazo idêntico.
ELIEZER DE SOUSA NUNES
Diretor de Administração e Finanças
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 320004
Nº Processo: 48300.001831/2023. Objeto: Aquisição de 2 (dois) veículos
automotores, Tipo SUV, Modelo Hibrido, Cor Preto, ano de fabricação: 2024/2024,
Potência: 147 cv no mínimo, Capacidade: Mínima de 6 pessoas, Portas: 04 Portas laterais
e uma porta de acesso ao porta malas, Motor: No mínimo 1.5, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos/Apêndices.. Total de
Itens Licitados: 1. Edital: 15/05/2024 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço:
Esplanada Dos
Ministerios Bloco
"u" -
Sala 433,
Asa Norte
- BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/320004-5-90004-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 15/05/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/05/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
REGINA BASILIO BACARIAS
Agente de Contratação
(SIASGnet - 14/05/2024) 320004-00001-2023NE000121
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E
DE CONTRATAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 1/2022-SFE
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por intermédio da Comissão
Especial de Credenciamento nº 1/2022, designada pela Portaria nº 88/2023, após análise dos
documentos de pré-qualificação apresentados, decide DEFERIR o pedido de credenciamento a
seguir: AH&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ 48.133.439/0001-19, referente
a(s) Área(s) de Conhecimento: 2.1 - Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Serviço de
Faturamento de energia elétrica - Deferida 2.2 - Regulação aplicada a Fiscalização Comercial -
Serviços Comerciais de Distribuição de energia elétrica - Deferida 2.3 - Regulação aplicada a
Fiscalização Comercial - Medição de energia elétrica e recuperação de consumo - Deferida 2.5
- Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Sistemas e Canais de Atendimento ao
Consumidor de energia elétrica - Deferida 2.9 - Regulação aplicada a Fiscalização Técnica -
Operação, Manutenção e Supervisão de Linhas, Subestações, Redes e Equipamentos Elétricos
de Distribuição de Energia Elétrica - Deferida 3.2 - Manutenção de linhas de Transmissão de
Rede Básica - Deferida 3.3 - Manutenção de Subestação de Rede Básica - Deferida; Processo de
n.º 48500.001407/2024-25.
A COMISSÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E GOVERNANÇA
R EG U L AT Ó R I A
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA ANM Nº 3/2024
A Superintendente Substituta de
Regulação Econômica e Governança
Regulatória da ANM, no uso de suas atribuições regimentais, comunica a abertura da
Consulta Pública nº 3/2024, aprovada na 294ª Reunião Administrativa da Diretoria
Colegiada da ANM.
A Consulta Pública visa receber contribuições à proposta normativa de revisão
e consolidação da Portaria DNPM nº 160/2009. A minuta de resolução dispõe sobre os
procedimentos administrativos de apreensão, perdimento e destinação de bens minerais
provenientes de lavra ilegal e de equipamentos nela utilizados.
Os objetivos específicos desta Consulta Pública são: (a) fomentar ou provocar a
efetiva participação das partes interessadas e da sociedade em geral; (b) recolher subsídios
para o processo decisório da ANM; (c) oferecer aos agentes econômicos, sociedade e
usuários dos serviços regulados pela ANM um ambiente propício ao encaminhamento de
seus pleitos e sugestões relacionados à matéria; (d) identificar de forma ampla, todos os
aspectos relevantes à matéria; e (e) dar publicidade à ação regulatória da ANM.
O período para envio das contribuições será de 16/05/2024 a 01/07/2024. As
informações
específicas
sobre
a
matéria, bem
como
as
orientações
acerca
dos
procedimentos relacionados à participação na consulta pública, estão disponíveis no
endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas.
INARA OLIVEIRA BARBOSA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 323031
Número do Contrato: 9012/2021.
Nº Processo: 48610.216111/2020-36.
Pregão. Nº 16/2021. Contratante: ESC. CENTRAL DA ANP. Contratado: 04.198.254/0001-
17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por
24 (vinte e quatro) meses, correspondentes ao período compreendido entre
11/06/2024 e 11/06/2026, com fundamento no Artigo 57, Inciso II, da Lei nº.
8.666/1993. Vigência: 11/06/2024 a 11/06/2026. valor global deste Termo Aditivo é de
R$ 37.333,32. Data de Assinatura: 10/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/05/2024).
COMUNICADO SDL-ANP Nº 82, DE 14 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão
da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e
das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo
do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art.
18, § 1º, V, da Resolução nº 959, de 5 de outubro de 2023, torna público, sob a forma
de extrato, que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência,
com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 10 de maio de
2024 foi tornada pública a decisão de cancelar a autorização para o exercício da
atividade de comércio exterior, anteriormente outorgada à PEAK AUTOMOTIVA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 06.097.469/0003-39, conforme Despacho SDL-ANP nº
332, de 14 de março de 2022, com a publicação no Diário Oficial da União do
Despacho SDL-ANP nº 533, de 9 de maio de 2024.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base na autorização mencionada acima.
III - Cumpre informar que
da decisão administrativa cabe RECURSO
ADMINISTRATIVO, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados
a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado
Decreto.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor
regulado a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro
do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à
Agência 
Nacional
do 
Petróleo, 
Gás 
Natural
e 
Biocombustíveis 
-
ANP, 
A\C
Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº
65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho,
estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida
comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes
para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível
acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente 
no 
módulo 
de 
peticionamento 
eletrônico 
do 
SEI, 
após 
prévio
cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na
mesma página.
VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos
termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.
JARDEL FARIAS DUQUE
Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística
COMUNICADO SDL-ANP Nº 83, DE 14 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da
interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios
destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para
averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, § 1º, V, da Resolução nº 959,
de 5 de outubro de 2023, torna público, sob a forma de extrato, que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência,
com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 10 de maio de 2024
foi tornada pública a decisão de cancelar a autorização para o exercício da atividade de
comércio exterior, anteriormente outorgada à BASOLI COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.918.607/0001-05, , conforme Despacho
SDL-ANP nº 310, de 7 de março de 2022,com a publicação no Diário Oficial da União do
Despacho SDL-ANP nº 532, de 9 de maio de 2024.

                            

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