DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente defesa
e requerimento
de desconto
de 50%,
este último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os
processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa
Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou
do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas 
físicas 
ou 
jurídicas 
que 
figurarem 
como 
interessados 
em 
processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei
.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de
6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) DAVI
CHARALLO GRISOLIA ELIAS , CPF nº ***.537.786.**, comunicado da decisão proferida
em primeira instância administrativa, prolatada pela CCPI-SPO, que decidiu: aplicar em
face do interessado sanção de multa no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos
reais). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.076074/2023-56; Auto de Infração nº
3044.I/2023; Unidade Emissora GTVC; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986
(CBA) ART 299 VI, ART. 288 do CBAER; Unidade de Julgamento CCPI-SPO; Processo
SIGEC (Multa) 677885242; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O infrator dispõe
do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o
pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível
para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido
endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas",
inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC,
indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda
pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10
(dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à
Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá
efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão
ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio
do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da
ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e
passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da
Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-
Geral Federal
- PGF,
para inscrição
em Dívida
Ativa. Para
informações sobre
parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente .
Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-
restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue
para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou
suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à
cobrança. Para outras
informações, acesse a página da
ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da
imprensa 
oficial. 
Mais 
informações 
no 
endereço 
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6
de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) CLEYTHON
MARCEL VIANA , CPF nº ***.112.791.**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela COJUG, que decidiu: que o Autuado seja multado
em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da
penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução
ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º
do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 299, inciso VI, da
Lei nº 7.565/1986 (CBA), por deixar de apresentar as informações solicitadas pelos
agentes de Fiscalização por meio do Ofício n.º 71/2020/CWB/NURAC/GTREG/GEO P / S F I -
ANAC e com reiteração por meio dos Ofícios n.º 119/2020/CWB/NURAC/GTREG/GEO P / S F I -
ANAC e
13/2021/CWB/NURAC/GTREG/GEOP/SFI-ANAC, dos
quais foi
intimado em
15/03/2021 a partir de Edital de Intimação publicado no Diário Oficial da União, no prazo
estabelecido 
neste 
documento 
oficial. 
REFERÊNCIA: 
Processo 
SEI 
(NUP)
00058.023228/2021-45;
Auto de
Infração
nº
1432.I/2021; Unidade
Emissora
SFI;
Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI, NÃO INFORMADO;
Unidade de Julgamento COJUG; Processo SIGEC (Multa) 677748231; Valor R$ 1.600,00 (mil
e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp).
Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a
opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada
(processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor
(esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda
pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez)
dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria
de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito
suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de
6
de junho
de
2018). Para
interposição utilize
o
Protocolo Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75
(setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja
efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de
19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF,
para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac
. 
Para
outras 
informações
relativas 
ao
débito, 
ligue
para 
163,
ou 
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por
decisão
judicial, desconsiderar
os
prazos
relativos
à cobrança.
Para
outras
informações,
acesse
a
página da
ASJIN,
na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de
6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SERGIO
LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da lavratura de auto de
infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.017665/2024-83;
Auto de Infração nº 908.I/2024; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente
a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 V. O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias,
contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão
de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para
obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável,
calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da
Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de
natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de
infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso,
o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução
ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que,
caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%,
este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da
defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar.
Para
consultar processos
ostensivos,
utilize a
Pesquisa
Pública.
Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da
ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo.
Para
outras
informações,
acesse a
página
da
ASJIN,
na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da
imprensa 
oficial.
Mais 
informações
no 
endereço
www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) PEDRO GUILHERME
MENDONCA RAMOS, CPF nº ***.170.272-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.030547/2023-79; Auto de
Infração nº 2064.I/2022; Unidade Emissora GTRAB; Capitulação correspondente a LEI
7.565/1986 (CBA) ART 302 VI K RESOLUÇÃO 293/2013 ART 30. O interessado ou seu
representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20
(vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da
decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa,
para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável,
calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da
Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de
natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de
infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o
cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC
nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso
sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este
último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa
ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos

                            

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