DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA pela presente publicação torna
público o chamamento com a finalidade de convocar empresas para realizar Estudo
Técnico Preliminar para conhecimento de soluções no mercado tipo:
Contratação de empresa especializada em consultoria para formulação de
Estudo Técnica Preliminar voltada à confecção de solução para instalação Sistemas de Pré-
Tratamento de Água e Osmose para o Centro de Materiais Esterilizados do Instituto
Nacional de Cardiologia, conforme RDC 15.
As empresas interessadas, por favor, enviar suas propostas técnica e comercial
para futuro processo administrativo, no prazo de 10 dias úteis a contar da data desta
publicação, para o endereço eletrônico engclinicainc@gmail.com, demais esclarecimentos
ligar para (21) 3037-2183
Em 15 de mio de 2024
AURORA FELICE CASTRO ISSA
Diretora Geral
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 70/2023
A Diretora Geral do INC torna público aos interssados o resultado de
julgamento
da
seguinte
licitação:Pregão
eletrônico
nº
70/2023.
Processo
33409.004812/2023-95. Objeto: Aquisição de medicamentos
, sendo as empresas
vencedoras: FULLFAMA COM DE PROD FARMACEUTICOS LTDA,CRISTALIA PROD QUIMICO S
FARMACEUTICOS
LTDA,
VASCULINE
COM
DEMAT
MEDICO
E
REPRESENTACOES
LTDA,COLOPLAST DO BRASIL LTDA, DBV COM IMP E EXP DO BRASIL LTDA. SMITH &
NEPHEW COMERCIO DE PROD MED LTDA, MEDGLOBAL DIST DE MATERIAL MEDICO HOSPIT
LTDA, POLAR FIX IND E COM DE PRODUTOS HOSP LTDA, MEDICAL CL23 COM DE PROD
MEDICOS LTDA, FLEXMED 2 COM DE MAT HOSP LTDA,HOLLISTER DO BRASIL LTDA.
AURORA FELICE CASTRO ISSA
Diretora Geral
(SIDEC - 14/05/2024) 250059-00001-2024NE000028
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 88/2023
A Diretora Geral do INC torna público aos interssados o resultado de
julgamento
da
seguinte
licitação:Pregão
eletrônico
nº
88/2023.
Processo
33409.003967/2023-12. Objeto: Aquisição de Materiais Hospitalares, sendo as empresas
vencedoras: EXTRACOR COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAT.HOSP. LTDA, COTACAO
COM REPRESENTACAO IMPORTAÇAO E EXPORTACAO LTDA, TELECOR BIOMEDICA LTDA,
VIBEMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, MANIFOLD MEDICAL COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
AURORA FELICE CASTRO ISSA
Diretora Geral
(SIDEC - 14/05/2024) 250059-00001-2024NE000028
FARMACEUTICOS LTDA foi vencedora do item 13. A empresa INOVAMED HOSPITALAR LT DA
foi vencedora do item 24. A empresa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
foi vencedora do item 26. Os itens 01, 02, 07, 08, 10, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22 e 27
restaram frustrados. Os itens 06 e 11 restaram desertos.
PAULO AUGUSTO DIAS DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
(SIDEC - 14/05/2024) 250052-00001-2024NE000067
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2023 - UASG 250059
Nº
Processo: 334090032302023.
Objeto: PR
110/2023
- Aquisição
DE
SERVIDORES
PARA
SOLUÇÃO
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
(SOLUÇÃO
HIPERCONVERGENTE - TIPO 1; SOLUÇÃO HIPERCONVERGENTE - TIPO 2; SWITCH 48 PORTAS
10G; STORAGE NAS/SAN e SERVIDOR ORACLE).. Total de Itens Licitados: 5. Edital:
15/05/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: a Das Laranjeiras, 374
- Laranjeiras, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250059-5-00110-
2023.
Entrega
das
Propostas:
a
partir
de
15/05/2024
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
27/05/2024
às
10h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
DEBORA SCHMUTZLER ABRAHAO
Pregoeira
(SIASGnet - 13/05/2024) 250059-00001-2024NE011111
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 250057
Número do Contrato: 312/2023.
Nº Processo: 25057.002253/2023-98.
Inexigibilidade.
Nº
15/2023.
Contratante: INST.
NACIONAL
DE
TRAUMATOLOGIA E
ORTOPEDIA. Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. -
EBC. Objeto: Distribuição, pela contratada, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica
.. Vigência: 17/07/2024 a 17/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 153.512,04.
Data de Assinatura: 08/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/05/2024).
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
EDITAL Nº 3/2024
Processo nº 25000.067915/2024-10
RENOVAÇÃO DA ADESÃO DE MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL AO PROGRAMA
DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL - PMMB
O MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE - SAPS/MS, considerando a Estratégia Nacional para Formação de
Especialistas para a Saúde, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos
termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de
julho de 2023, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para
a Saúde, no âmbito do PMMB e com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº
604, de 16 de maio de 2023, Portaria GM/MS nº 485, de 14 de abril de 2023, Portaria
GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, e considerando os demais normativos
regulamentares do Projeto, torna pública a realização de chamamento público de
Municípios e Distrito Federal para adesão e renovação da adesão ao Projeto bem como às
vagas disponíveis e previamente autorizadas, com financiamento federal e de
coparticipação, nos termos da legislação vigente para o estabelecimento do 38º ciclo do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme critérios estabelecidos neste Edital, visando
o provimento de médicos às vagas ofertadas pelo período de 48 (quarenta e oito)
meses.
1. DO OBJETO
1.1. Realizar chamamento público de Municípios e Distrito Federal considerados
elegíveis para ADESÃO E/OU RENOVAÇÃO DA ADESÃO DE MUNICÍPIOS E DO DISTRITO
FEDERAL AO PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Projeto
Mais Médicos para o Brasil e às vagas disponíveis e previamente autorizadas, sejam de
financiamento federal ou de coparticipação, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro
de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, com observância à Portaria
Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e considerando os demais
normativos regulamentares do Projeto, conforme critérios estabelecidos no presente Edital,
observando-se
a
relação
disponibilizada
no
endereço
eletrônico
http://maismedicos.gov.br.
2. DOS CRITÉRIOS DE ADESÃO
2.1. Os entes federativos constantes na relação disponibilizada no Quadro de
Vagas deste edital, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, estarão
habilitados para confirmação das vagas autorizadas pela Secretaria de Atenção Primária à
Saúde - SAPS/MS mediante sua manifestação no Sistema e-GESTOR, com vistas ao
recebimento de médicos que estarão participando das ações de aperfeiçoamento no
contexto da integração ensino-serviço, possibilitado através do Projeto Mais Médicos para
o Brasil - PMMB nas Unidades Básicas de Saúde - UBS municipais.
2.2. Compete à Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS a definição
das vagas disponíveis, conforme Quadro de Vagas deste edital, disponível no endereço
eletrônico http://maismedicos.gov.br.
2.3. Para fins deste Edital, foram consideradas para cada município e o Distrito
Federal, a seguinte configuração das vagas:
a) vagas de provimento de financiamento federal e coparticipação desocupadas
nos programas de provimento médico até a data de corte estabelecida como o dia
18/04/2024;
b) vagas aderidas no 28º (vigésimo oitavo) e 31º (trigésimo primeiro) ciclos que
restaram desocupadas após as chamadas no Sistema de Gerenciamento de Programas do
Ministério da Saúde - SGP;
c) vagas novas em equipe de Saúde da Família implantadas, sem médico,
identificadas em UBS próximas de áreas demarcadas: quilombolas, assentamentos rurais e
reservas extrativistas;
d) vagas novas em equipes de Saúde da Família ribeirinhas homologadas, sem
médico.
2.4. Não poderão participar do presente chamamento público, por decisão da
Coordenação Nacional do PMMB os entes municipais e Distrito Federal que tenham
descredenciado vagas do PMMB ou que tenham recusado a homologação de profissionais
encaminhados, gerando realocações nos últimos oito meses (de setembro/2023 á
abril/2024).
3. DA RENOVAÇÃO E DO CADASTRO
3.1. Os municípios e o Distrito Federal, elegíveis a este chamamento público,
que tenham interesse nas vagas ofertadas deverão aderir ou renovar o Termo de Adesão
e Compromisso, segundo as regras deste Edital, sob pena de não preenchimento da(s)
vaga(s) disponível(eis).
3.2. Para adesão ou renovação da adesão às vagas autorizadas do PMMB, de
que trata este Edital, os entes federativos deverão acessar o Sistema de Informação e
Gestão
da
Atenção
Básica
-
e-Gestor
AB,
através
do
endereço
eletrônico
https://egestorab.saude.gov.br/ no período indicado
no cronograma, quando terá
conhecimento da quantidade de vagas a ele disponibilizadas, devendo adotar as seguintes
ações:
a) após acessar o e-Gestor AB com seu login e senha deverá selecionar o
módulo GERENCIA APS;
b) ao acessar o módulo GERENCIA APS, deverá selecionar o item "Adesão APS"
e clicar no botão "Nova Solicitação";
c) no formulário de adesão, selecionar a estratégia "38° CICLO";
d) informar o quantitativo de "vagas" de seu interesse, observando o
quantitativo máximo das vagas disponibilizadas na modalidade de financiamento federal e
de financiamento de coparticipação pela SAPS/MS para o seu município;
e) inserir o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal
do município e o Distrito Federal, ler e aceitar o "Termo de Adesão e Compromisso dos
Municípios ao Programa Mais Médicos" (Anexo I), cujo aceite representa concordância, por
parte da gestão aderente, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas pelo
PMMB, além dos termos deste Edital; e
f) finalizar a adesão ou renovação da adesão e confirmação do quantitativo de
vagas após o aceite do Termo de Renovação e Compromisso.
3.2.1. O gestor municipal deve ter ciência que para que seja efetivada a
confirmação de vagas, o município obrigatoriamente deverá indicar o número de vagas
pretendidas por Unidade Básica de Saúde, respeitado o limite das vagas ofertadas para a
respectiva localidade, conforme consta no e-Gestor, finalizando a renovação e confirmação
do quantitativo de vagas após o aceite do Termo de Renovação e Compromisso.
3.3. Nas situações em que o gestor do município tenha sido substituído, será
essencial, sob pena de não ser validada a renovação, que sejam tomadas providências para
o cadastro do novo gestor no sistema e-Gestor AB por meio do endereço eletrônico
https://egestorab.saude.gov.br/.
3.4. As informações declaradas e eventuais documentos anexados serão de
inteira responsabilidade do município e o Distrito Federal interessado na adesão ou
renovação ao Projeto, dispondo a SAPS/MS a prerrogativa de excluir aquele ente federativo
que não atender integralmente os critérios e orientações presentes neste edital, bem como
excluir aqueles que vierem a prestar informações comprovadamente inverídicas.
3.5. No caso de inserção eletrônica de documentos, em qualquer fase deste
edital que, devido à baixa resolutividade, apresentem-se ilegíveis, impedindo sua análise
pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, o município interessado será
notificado para reapresentação da cópia legível, no prazo de 3 (três) dias.
3.5.1. O não atendimento ao pedido de reapresentação da cópia legível no
prazo informado acarretará na invalidação do ato e desconsideração do documento para a
finalidade a que se destina.
3.6. A SAPS/MS publicará no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br o
resultado preliminar da adesão às vagas pelos municípios e Distrito Federal considerando
as vagas que foram confirmadas.
3.7. O ato de adesão confere eficácia aos Termos de Adesão ou Renovação da
Adesão e Compromisso celebrados entre os municípios e o Ministério da Saúde para o
recebimento de profissionais através do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
4. DO RECURSO
4.1. No caso em que o ente federativo participante deste Edital discorde do
resultado preliminar publicado, referido no subitem 3.6, poderá interpor recurso único no
link:
https://docs.google.com/forms/d/1Q8yAq4tu9Cb4eL1WvNg7XhYEBGOubW6YMxjmckQWWnY
dirigido à Coordenação do Projeto, no prazo de 2 (dois) dias úteis em que conste as razões
de sua discordância em texto objetivo e coeso.
4.1.1. O recurso interposto deverá:
a) ser interposto no prazo previsto no Cronograma, exclusivamente através do
link:
https://docs.google.com/forms/d/1Q8yAq4tu9Cb4eL1WvNg7XhYEBGOubW6YMxjmckQWWnY
b) ser dirigido à SAPS/MS, utilizando o Anexo II deste Edital;
c) constar todas as informações requeridas no formulário, sendo as "razões do
recurso" redigida de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade, anexando,
se for o caso, documentação que comprove sua eventual alegação.
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