DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
k) ser corresponsável com o Ministério da Saúde pelo cumprimento do decreto
nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, no que diz respeito à promoção, no âmbito
municipal, de instrumentos e medidas que garantam ações de combate ao racismo,
discriminação e a promoção da igualdade por meio de ações afirmativas voltado para os
participantes cotistas inseridos em equipe dentro do município;
k) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do PMMB
deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades nas unidades básicas de saúde,
apenas em caso de locais de difícil acesso;
l) atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação
superior e a supervisão, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do
PMMB;
m) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo
curso de especialização dos médicos participantes do Programa, inclusive na definição e
execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito
do PMMB;
n) exercer, em conjunto com o supervisor, a forma de cumprimento da carga
horária, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço,
inclusive quanto ao cumprimento da carga horária semanal prevista pelo Projeto para os
médicos participantes das atividades assistenciais e atividades teóricas para o PMMB,
ressalvadas as especificidades das equipes de saúde da família ribeirinhas, fluviais, de
saúde indígena, de atenção primária prisional e de consultório na rua;
o) comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos,
períodos de descanso, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento
do participante, irregularidade ou denúncia que tenha ciência em razão de atos de
terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias
ao bom andamento e execução do PMMB;
p) adequar as ações de aperfeiçoamento, quando as condições de saúde assim
exigirem, retomando-se as atividades anteriormente exercidas após melhora da situação de
saúde, inclusive para a condição de médica gestante;
q) garantir para médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento para
realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares no pré-
natal;
r) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao médico
participante, por meio do SUS e/ou outros mecanismos públicos de Assistência Social;
s) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera
municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes;
t) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme
disponibilidade de rede do Município;
u) não substituir médicos que já componham as equipes de atenção básica pelo
médico participante do Projeto; e
v) responder as pesquisas de satisfação sobre o PMMB.
Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades / obrigações do Município no
Projeto Mais Médicos para o Brasil (contrapartidas municipais):
I - garantir moradia, no próprio município, para o médico participante do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, a qual deve ter condições de habitabilidade e atender
ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de
acomodação pelo Município.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Constituem-se obrigações do Ministério da Saúde:
a) selecionar e encaminhar, segundo os critérios estabelecidos no PMMB,
médicos para o os Municípios que celebram o presente Termo de Adesão ou Renovação da
Adesão e Compromisso;
b) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do
Programa durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, conforme
as regras de validação das atividades;
c) atendidos critérios legais pelo médico participante do PMMB, efetuar o
pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as suas despesas de instalação nos
termos do art.24 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023;
d) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, a realização dos cursos
de especialização e demais ofertas pedagógicas aos médicos participantes do Programa, a
serem oferecidos em parceria com instituições de educação superior brasileiras vinculadas
ao Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS; e
e) ofertar aos médicos participantes do PMMB a inscrição em serviços de
Telessaúde.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
O Município ou Distrito Federal que deixar de cumprir suas atribuições,
estabelecidas conforme as regras do PMMB e do presente Termo de Adesão ou Renovação
da Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o
Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos:
a) O Município e o Distrito Federal serão notificado das irregularidades
apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar
manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto;
b) Decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação
por parte do Município e Distrito Federal, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o
Brasil decidirá quanto ao descredenciamento ou indicará a necessidade de adoção, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, de providências pelo
Município e/ou Distrito Federal;
c) A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá estabelecer,
inclusive previamente ao prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e
remanejamento de médicos, devidamente justificada;
d) Não sendo adotadas pelo Município ou Distrito Federal as providências
determinadas pela Coordenação do Programa no prazo fixado na alínea anterior, o
Município e o Distrito Federal poderão ser excluídos do PMMB ou serão descredenciadas
as vagas objeto de questionamento;
e) Na hipótese de que trata a alínea anterior, o médico participante do Projeto
poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela Coordenação, de
acordo com as necessidades do Projeto; e
f) As impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de
adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e
dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes.
Parágrafo único: As notificações de trata essa cláusula serão efetivadas por
correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no SGP
quando do preenchimento do formulário de adesão e por via postal ao endereço do
Município e Distrito Federal indicado no sistema, sendo válida para efeito de cômputo de
prazo a que primeiro tenha sido recebida.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso terá vigência de 48
(quarenta e oito) meses, a partir da data da sua confirmação, podendo ser prorrogado
mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso poderá ser
rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por
qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Termo de Renovação e/ou Adesão e
Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA NONA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DOS CASOS OMISSOS
Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de
Renovação e/ou da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre
os partícipes, bem como as situações eventualmente não previstas que serão solucionadas
de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral
do objeto.
Brasília-DF,____de__________________de 2024.
_______________________________________
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS
________________________________________
MUNICÍPIO - Gestor municipal
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
EDITAL/SAPS Nº 3
ORIENTAÇÕES GERAIS:
1. Antes de preencher o formulário, leia atentamente o item 4 do EDITAL 3º ,
DE 14 DE MAIO DE 2024 (38º Ciclo).
2. Especificar sua discordância quanto ao resultado preliminar publicado
apontando na fundamentação do seu recurso, os itens do edital que possa justificar as
alegações formuladas;
3. Enviar até o prazo estipulado no cronograma.
RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL/SAPS Nº 3
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do Gestor:
Código do IBGE:
Nome do Município/UF:
CPF:
E-mail:
2. OBJETIVO DO RECURSO
a) Aumentar nº de vagas de financiamento federal;
b) Aumentar nº de vagas de coparticipação;
c) Diminuir o nº de vagas de financiamento federal;
d) Diminuir o nº de vagas de financiamento federal;
e) Desistência de participação no edital.
3. CENÁRIO DEFINITIVO DO EDITAL
a) Total de vagas confirmadas de financiamento federal;
b) Total de vagas confirmadas de financiamento de coparticipação;
c) Total de vagas confirmadas financiamento federal + financiamento de
coparticipação.
4. JUSTIFICATIVA
RAZÕES DO RECURSO / FUNDAMENTAÇÃO.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 198, DE 8 DE MAIO DE 2024
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Clenio
Damasceno Vilar, inscrito no CPF: 024.***.***-92, que se encontra em local incerto ou
não
sabido,
para
retirar
a
notificação
contida
no
Ofício
nº
1781/2024/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS
,
referente
ao
Parecer
nº
542/2024-
COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.160857/2020-61, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação de Planejamento
e Orçamento - COPOR/CGPO/SAPS, pelo e-mail: aadr.saps@saude.gov.br, telefone (61)
3315-8951 ou pelo Endereço: Esplanada dos Ministérios-Bloco "G" - Zona Cívico-
Administrativa, Brasília/DF, CEP: 70058-900.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 199, DE 8 DE MAIO DE 2024
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca a Sra. Acidalha
Villar da Gama, inscrita no CPF: 092.***.***-87, que se encontra em local incerto ou
não
sabido,
para
retirar
a
notificação
contida
no
Ofício
nº
1787/2024/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS
,
referente
ao
Parecer
nº
542/2024-
COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.160857/2020-61, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação de Planejamento
e Orçamento - COPOR/CGPO/SAPS, pelo e-mail: aadr.saps@saude.gov.br, telefone (61)
3315-8951 ou pelo Endereço: Esplanada dos Ministérios-Bloco "G" - Zona Cívico-
Administrativa, Brasília/DF, CEP: 70058-900.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA
S AÚ D E
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14, DE 13 DE MAIO DE 2024
A Chefe do Serviço de Monitoramento de Transferências e Devolução de
Recursos, da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no
uso das suas atribuições legais, NOTIFICA Sr. Carlos de Almeida Dias Neto, portador do
CPF sob o nº 905.XXX.XXX-00, ex-participante do Programa Nacional de Apoio a
Formação de
Médicos Especialistas
em Áreas
Estratégicas (PRÓ-RESIDÊNCIA), no
Programa de Residência Médica em Pediatria, do Hospital de Urgências de Sergipe
Governador João Alves Filho (HUSE), por se encontrar em local ignorado, incerto ou
inacessível,
para
retirar
a
notificação
contida
no
Ofício
nº
85/2024/SGTES/SERTRANS/SGTES/CGPO/SGTES/MS,
constante
do
Processo
SEI
nº
25000.022626/2020-50, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez)
dias corridos, acompanhada dos documentos probatórios das alegações aduzidas, a
contar da publicação do presente Edital, sob pena de acionamento judicial ou medidas
administrativas internas por parte deste Ministério da Saúde, a ser levada a efeito pelo
Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS), além de inscrição no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), em cumprimento ao
disposto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Para maiores
esclarecimentos, favor entrar
em contato
pelo correio
eletrônico erario.residencia@saude.gov.br, telefone (61) 3315-3441 ou pelo endereço
Edifício PO 700, SRTVN 701, Via W5, 4º Andar, Ala Norte, Brasília/DF, CEP: 70.719-
040.
DANIELLE PEREIRA DE OLIVEIRA
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