DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. SOUZA SERVICOS DE SAUDE LTDA
14152.206911/2022-33
AI
22.461.953-5
6.750,96
. SOUZA SERVICOS DE SAUDE LTDA
14152.206912/2022-88
AI
22.461.954-3
16.143,60
. SOUZA SERVICOS DE SAUDE LTDA
14152.206913/2022-22
AI
22.461.955-1
37.601,70
. SOUZA SERVICOS DE SAUDE LTDA
14152.206914/2022-77
AI
22.461.956-0
6.045,78
. SOUZA SERVICOS DE SAUDE LTDA
14152.206915/2022-11
AI
22.461.957-8
2.207,50
. SOUZA SERVICOS DE SAUDE LTDA
14185.030987/2022-02
ND
20.258.447-0
864.171,43
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
Chefe do Setor de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO HG83WJ
EM 14 DE MAIO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. V M SANTIAGO LTDA
14152.005987/2024-13
AI
22.688.735-9
416,18
. V M SANTIAGO LTDA
14152.006418/2024-87
AI
22.689.166-6
6.161,05
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PIAUÍ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO JL53DV
EM 7 DE MAIO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do
saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser
protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia
da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização
do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato
encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado
sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. DOMINGOS LAURENTINO NETO
14152.139754/2023-24*
AI
22.606.365-8
JULIANA SILVA COSTA
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO X8F88Q
EM 7 DE MAIO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ARY PADILHA JUNIOR
14152.108486/2023-07
AI
22.575.097-0
827,13
. ARY PADILHA JUNIOR
14152.146938/2023-41
AI
22.613.549-7
15.842,62
. C DE M DE CARVALHO REIS
14152.205245/2023-05
AI
22.671.856-5
1.581,49
. C DE M DE CARVALHO REIS
14152.205246/2023-41
AI
22.671.857-3
167,22
. C DE M DE CARVALHO REIS
14185.028853/2023-02
ND
20.292.754-7
982,48
. CAPOTARIA ALVES LTDA
14152.128708/2023-08
AI
22.595.319-6
2.481,39
. COLEGIO DELMA ALMEIDA LTDA
14152.097874/2023-47
AI
22.564.485-1
15.842,62
. CONSTRUFORT LTDA
14152.121299/2023-19
AI
22.587.910-7
22.883,80
. CONSTRUTORA SILVA ROCHA LTDA
14152.201121/2023-42
AI
22.667.732-0
4.135,65
. GRUPO DE AMIGOS DA VIDA
14152.151296/2023-00
AI
22.617.907-9
12.406,92
. GUIMARAES & GUIMARAES CONSTRUCAO LTDA
14185.003389/2023-33
ND
20.298.088-0
40.350,06
. MARIA CLARA DA CAMARA FONTES DANTAS
14152.187387/2023-75
AI
22.653.998-9
1.415,01
. MARIA CLARA DA CAMARA FONTES DANTAS
14152.187388/2023-10
AI
22.653.999-7
897,72
. MARIA CLARA DA CAMARA FONTES DANTAS
14152.187389/2023-64
AI
22.654.000-6
10,54
. MARIA CLARA DA CAMARA FONTES DANTAS
14152.187390/2023-99
AI
22.654.001-4
299,24
. MARIA CLARA DA CAMARA FONTES DANTAS
14152.187391/2023-33
AI
22.654.002-2
2.203,70
. MARIA CLARA DA CAMARA FONTES DANTAS
14185.026277/2023-51
ND
20.289.771-1
22.786,99
. MOBI LOGISTICA LTDA
14152.151043/2023-28
AI
22.617.654-1
827,13
. O S CARDOSO
14152.135203/2023-91
AI
22.601.814-8
827,13
. OKAZOKU SUSHI BAR LTDA
14152.136546/2023-73
AI
22.603.157-8
1.654,26
. OKAZOKU SUSHI BAR LTDA
14152.153469/2023-16
AI
22.620.080-9
15.842,62
. PAULO COSME DA SILVA LTDA
14152.141170/2023-19
AI
22.607.781-1
3.308,52
. PAULO COSME DA SILVA LTDA
14152.153459/2023-81
AI
22.620.070-1
1.654,26
. POSTO SANTA EDWIRGES & CIA. LTDA.
14152.103009/2023-47
AI
22.569.620-7
416,18
. RESTAURANTE MAIS SABOR LTDA
14152.120196/2023-23
AI
22.586.807-5
1.936,33
. RESTAURANTE MAIS SABOR LTDA
14152.120245/2023-28
AI
22.586.856-3
1.936,33
. RESTAURANTE MAIS SABOR LTDA
14152.120253/2023-74
AI
22.586.864-4
1.056,18
. RESTAURANTE MAIS SABOR LTDA
14152.121033/2023-68
AI
22.587.644-2
352,06

                            

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