DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6211/6306/6307. A penalidade é resultado da quinta apuração de descumprimento contratual do
Contrato MPF/PB Nº 01/2019, decorrente do Pregão Eletrônico MPF/PB N° 02/2019, mediante o
processo Administrativo nº 1.24.000.000258/2024-02 da PR/PB. ASSINA: João Monteiro de Lima
Netto, Secretário Estadual da PR/PB. Data de assinatura: 02.05.2024.
JOÃO MONTEIRO DE LIMA NETTO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie:
Termo
de
Rescisão
do
Contrato
nº
3/2022.
Processo
nº:
19.03.0000.0000180/2021-39. Contratante: Ministério Público Militar. Contratada: MONT
FRIO REFRIGERAÇÃO LTDA. CNPJ: 16.168.783/0001-57. Finalidade: Rescisão do contrato de
manutenção do sistema de climatização a serem realizados na Procuradoria de Justiça
Militar em Salvador/BA, a partir de 1/3/2024. Fundamento legal: art. 79, inciso II, da Lei nº
8.666/1993. Data de assinatura: 10/5/2024. Assinam: Rubens Pereira Prado, Diretor-Geral,
Substituto, pelo MPM, e Sérgio Soares Santos, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024
A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região torna público que a
Excelentíssima Senhora Vice-Procuradora-Chefe, em 13/05/2024, adjudicou e homologou a
revogação do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, cujo objeto é a contratação de pessoa
jurídica para prestação de serviços de natureza continuada de manutenção preventiva e
corretiva de 2 (dois) elevadores da marca OTIS nas dependências da Sede da Procuradoria
Regional do Trabalho da 1ª Região, que compreenderá, além da mão de obra, o
fornecimento de ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, peças de reposição
mediante ressarcimento e EPIs necessários e adequados à execução dos serviços, com
emissão de ART referente à manutenção prestada.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2024.
Ana Cláudia da Silva
Pregoeira
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2022; Contratante: União/Ministério
Público do Trabalho/Procuradoria Regional Trabalho 10ª Região; Contratado: PROFORCE
TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. Objeto: Promover a repactuação do preço ajustado;
prorrogar a vigência do contrato por mais 30 (trinta) meses, correspondendo ao
período de 23/09/2024 a 22/03/2027; e formalizar as alterações ocorridas no ato
constitutivo da contratada. Após as alterações, o valor total do contrato passará a
corresponder à quantia de R$ 1.600.415,40 (um milhão, seiscentos mil, quatrocentos e
quinze reais e quarenta centavos); Notas de Empenho: 2024NE000041, 2024NE000042,
2024NE000043,
2024NE000045,
2024NE000046,
2024NE000047,
2024NE000048,
2024NE000049,
2024NE000050,
2024NE000051,
2024NE000052,
2024NE000053,
2024NE000054, 2024NE000055 e 2024NE000066; Elemento de Despesa: 339037.01 e
339093.01. Data da assinatura: 07.05.2024; Signatários: Pela Contratante, Dra. Paula de
Ávila e Silva Porto Nunes e pela Contratada, Maria Ana CeliaCamilo Oliveira.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2024 - TRE/PB.
Signatário: MPT/PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO. Objeto:
estabelecer parceria entre as partes por meio de disponibilização de instalações físicas nos
seus fóruns para funcionamento de pontos de inclusão digital (PID), de acordo com o
contido no ACT 01/2024 TER/PB. Vigência: 60 meses a contar da data de sua assinatura.
Assina: ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, Procurador-chefe da PRT13a Região. Data da
Assinatura: 14/05/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912485812. PGEA nº 20.02.1300.0000155/2020-07.
CONTRATANTE: PRT da 13ª Região/PB. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0019-32. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº
9912485812 por 12 meses, a contar de 04 de maio de 2024. Signatários: Dr. Rogério
Sitônio Wanderley, Procurador-Chefe da PRT da 13ª Região/PB, pela Contratante, e Srª.
Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, representante legal, pela Contratada. Data da
Assinatura: 26/04/2024.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 30/2022, pactuado o objeto de
prestação de serviços de recepção, com fornecimento de mão-de-obra uniformizada, para
a Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região com a empresa SAINT W AY
CONSULTORIA
E
SERVICOS
LTDA,
CNPJ
96.188.743/0001-06.
Processo:
20.02.1500.0001873/2022-85. Objeto do Termo: Repactuação do valor mensal do contrato
para R$ 4.021,60 a partir de 01/01/2024. Assinam: pela contratante, Nei Messias Vieira-
Procurador-Chefe em exercício da PRT 15ª Região, e pela contratada, Eunice Maria dos
Santos, em 08/05/2024.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 179/2024
Termo de Credenciamento nº 179/2024, celebrado entre o Ministério Público da União e a A P
DA SILVA COMPANY PSICOLOGIA E SAÚDE INTEGRADA. Objeto: Prestação de serviços
paramédicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas
do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar,
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público,
por um período de sessenta meses, a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.
Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 25 da Lei 8.666/93. Elementos de
despesa: 33.90.39 e 33.90.36, com recursos consignados em Lei Orçamentária Anual (LOA), na
Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus
Dependentes, no respectivo Programa de Trabalho, mediante emissão de Notas de Empenho.
Assinaturas: Sônia Márcia Fernandes Amaral e Herbert Dutra da Silva, diretores do Plan-
Assiste/MPU, pela Credenciante, ADRIANA PAIS DA SILVA, pelo Credenciado.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 134/2024
Termo de Credenciamento nº 134/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e L BRAGUETO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ: 73.310.203/0001-58 , para prestação
de
serviços Paramédicos.
PGEA:
0.03.000.007376/2024-19.
Vigência: 18/04/2024 a
17/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
LESLIE MARA BRAGUETO (Responsável Legal).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 137/2024
Termo de Credenciamento nº 137/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e CENTRO AVANÇADO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA. (CNPJ: 08.846.570/0001-09),
para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.008822/2024-11. Vigência: 12/05/2024
a 11/05/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora
Executiva
Adjunta) e
HERBERT
DUTRA DA
SILVA
(Diretor
Administrativo), e
pelo
Credenciado BOGHOS BOYADJIAN (Sócio Administrativo).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 170/2024
Termo de Credenciamento nº 170/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e EOS PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA CLÍNICA LTDA, CNPJ: 51.340.363/0001-07 , para
prestação de serviços Paramédicos. PGEA: 0.03.000.015602/2024-35. Vigência: 09/05/2024
a 08/05/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
JAQUELINE DE FÁTIMA ROCHA (Responsável Legal).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.359/2023
Termo de Credenciamento nº 2359/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e AIO INSTITUTO DE CÂNCER DE MANAUS LTDA. Objeto: Prestação de Serviços Médicos,
Paramédicos e Odontológicos. PGEA: 1.13.000.000478/2023-21. Vigência: 08/05/2024 a
07/05/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora
Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPU) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo
do Plan-Assiste/MPU) e pelo Credenciado MARCOS ROBERTO MOURA DA CUNHA (Diretor).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 73/2024
Termo de Credenciamento nº 073/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e a CLÍNICA DRA. EVERALDO MAIA LTDA, CNPJ: 03.863.885/0001-40, para
prestação
de serviços
médicos e
paramédicos. PGEA:
0.03.000.007188/2024-91.
Vigência: 12/04/2024 a 11/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA
DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor
Administrativo) e pelo Credenciado ANA PAULA LEITE MAIA (Sócia).
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA ESPECIALIZADA EM COMPRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC-002.113/2024-4; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 01/2022, firmado em
13/05/2024, entre o TCU e a empresa Serviço de Processamento de Dados - SERPRO;
c)Objeto: prorrogação até 31/01/2027; d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da lei nº
8.666/93; e)Valor: R$ 456.814,20; f)NE: 2024NE000237; g)Signatários: pelo Contratante,
Francismary Souza Pimenta Maciel e, pela Contratada, Sioene Sousa Silva de Carvalho e
Ricardo Matos Giachini.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 580/2024-TCU/SEPROC, DE 13 DE MAIO DE 2024
Processo TC 021.001/2023-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADA ECO - ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 11.519.541/0001-47, na pessoa de
seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação,
apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher
aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor
total atualizado
monetariamente até
24/4/2024: R$
313.840,24; em
solidariedade com o(s) responsável(eis) Antônio Iran de Souza Lima - CPF: 230.786.852-68.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): ausência de funcionalidade do objeto,
em face da não consecução dos objetivos pactuados no convênio descrito como "Elaboração de Plano
Municipal de Saneamento Básico", tendo em vista execução com falhas técnicas e/ou de qualidade, sem
aproveitamento útil da parcela executada, não gerando, portanto, o benefício social esperado, o que
caracteriza infração à(s) norma(s) a seguir: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição
da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 24/4/2024: R$ 336.187,05; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-
fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o
mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação
ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU,
clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão
de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
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