DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA FCP Nº 121, DE 13 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100561/2024-13:
. Comunidade
Município
Estado
. RAMOS
P E LOT A S
RS
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o nº 3070, às fls. 094.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 122, DE 13 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102900/2023-15:
. Comunidade
Município
Estado
. I T A P EC U R U
G U I M A R Ã ES
MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o nº 3075, às fls. 099.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 1.439/GC1, DE 14 DE MAIO DE 2024
Estabelece metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia
Militar (GDATEM), constante do inciso XVIII, do art. 1º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010; no inciso XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; e considerando o que consta do Processo nº 67050.006660/2024-65, resolve:
Art.1º Estabelecer, na forma do quadro anexo, as metas globais de desempenho institucional do Comando da Aeronáutica, para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Técnico-Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM), referente ao período de avaliação compreendido entre 1º de junho de 2024 e 31 de maio de 2025.
Art. 2º O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional será utilizado para cálculo do valor das gratificações de desempenho previstas para os servidores civis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.
Art. 4º Revoga-se a Portaria GABAER nº 500/GC1, de 09 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 88, seção 1, de 10 de maio de 2023, e no Boletim do Comando
da Aeronáutica nº 85, de 11 de maio de 2023, a partir de 30 de junho de 2024.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
1 - Metas Globais de desempenho institucional para cálculo do valor das Gratificações de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM).
. OBJETIVO
INDICADOR
FÓRMULA (1)
. A) 
Utilizar 
procedimentos 
modernos 
de 
gestão
administrativa.
Expedientes administrativos que ingressam no protocolo
geral da OM
(Número de processos respondidos / total de ingresso de expedientes na
OM) X 100%.
. B) Otimizar o atendimento das necessidades de material e
serviços para OM.
Aquisição de material ou contratação de serviços.
Quantitativo de Processos Administrativos de Gestão - PAG atendidos /
número de Pedidos de Aquisição de Material ou Serviços - PAMS
processados) x 100%.
OBS: (1) Deverá ser calculada a média aritmética dos resultados das fórmulas previstas para os objetivos A e B que será utilizada para obtenção do Grau Final da Avaliação Institucional.
PORTARIA GABAER Nº 1.440/GC1, DE 14 DE MAIO DE 2024
Estabelece metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de
Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), constante do inciso XXIII, do art.1º, do
Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010; no inciso XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; e considerando o que consta do Processo nº 67700.018433/2024-81, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do quadro anexo, as metas globais de desempenho institucional do Comando da Aeronáutica, para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), referente ao período de avaliação compreendido entre 1º de junho de 2024 e 31 de maio de 2025.
Art. 2º O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional será utilizado para cálculo do valor das gratificações de desempenho previstas para os servidores civis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.
Art. 4º Revoga-se a Portaria GABAER nº 501/GC1, de 09 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 88, seção 1, de 10 de maio de 2023, e no Boletim do Comando da
Aeronáutica nº 85, de 11 de maio de 2023, a partir de 30 de junho de 2024.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
1 - Metas Globais para a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT).
. OBJETIVO
INDICADOR
FÓRMULA (1)
. A) Efetivar uma gestão institucional eficaz, avaliada através da realização de inspeção anual do
desempenho institucional, tendo como meta atingir o máximo previsto no Parágrafo 2° do Art. 5° da
Portaria 945/GC1, de 23 de maio de 2013, utilizando a ICA 121-6 "Visita Técnica nas Organizações Militares
Subordinadas ao DCTA".
Índice Final (IF).
IF = (Somatório do Grau Final das OM / Nº de OM
inspecionadas) x 100%.
. B) Efetivar uma gestão orçamentária eficaz, tendo como meta empenhar/contratar os valores de créditos
orçamentários disponibilizados no país, para adquirir bens (materiais, serviços e obras), durante o ciclo
avaliativo do último Exercício Financeiro Encerrado, tendo como meta atingir o máximo previsto no
Parágrafo 2° do Art. 5° da Portaria 945/GC1, de 23 de maio de 2013.
Índice de Orçamento Executado
(IOE).
IOE = (Valor Total dos Créditos Empenhados / Valor
Total dos Créditos Disponibilizados) x 100%.
OBS: (1) Deverá ser calculada a média aritmética dos resultados das fórmulas previstas para os objetivos A e B que será utilizada para obtenção do Grau Final da Avaliação Institucional.
COMANDO DO EXÉRCITO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Nº 1,
REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2024
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro,
às quatorze horas, reuniram-se na Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército
Brasileiro (DCT), situado no 3º Piso do Bloco G, no Quartel-General do Exército, Setor
Militar Urbano, em Brasília, DF, em primeira e única convocação, para a realização da
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA IMBEL, a União, única acionista, e a Indústria de
Material Bélico do Brasil - IMBEL, convocados por intermédio do Edital de Convocação,
datado de 29 de março de 2024, publicado no sítio da Empresa, para deliberação sobre
a seguinte Ordem do Dia: a) Processo de Prestação de Contas Anual (PCA), da IMBEL ,
contendo o Relatório da Administração, as Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas,
acompanhadas dos Pareceres da Auditoria Externa (AE), Auditoria Interna (AI), Comitê de
Auditoria (COAUD), Conselho Fiscal (CF) e do Conselho de Administração (CA), relativos ao
Exercício Financeiro encerrado em 31/12/2023; b) Proposta de destinação do resultado do
exercício de 2023; c) Proposta de Remuneração dos Administradores e demais membros
Estatutários, para o período de abril/2024 a março/2025; d) Regulamentação do Auxílio
Moradia na IMBEL; e) Programa de Remuneração Variável Anual - RVA 2023 dos Diretores
da Indústria de Material Bélico do Brasil; e f) Eleição de membros titular e suplente no
Conselho Fiscal da IMBEL. Nos termos das Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16 e do Decreto
nº 8.945/16, o Senhor ACHILLES FURLAN NETO, Presidente do Conselho de Administração
da IMBEL e Presidente da AGO, doravante denominado "Presidente", informou estar
participando da reunião o Senhor Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, Procurador da
Fazenda Nacional, representante da União, (Portaria nº 115, de 25 de janeiro de 2024);
o senhor CARLOS BARBOSA, secretário do CA, e a senhora ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR
MEDEIROS, designada para exercer a função de secretária da Assembleia. O Presidente
declarou aberta a sessão, informando que foram encaminhados, previamente,
à
Coordenação Geral de Assuntos Societários da União/Procuradoria Geral da Fa z e n d a
Nacional (CAS/PGFN), os documentos pertinentes ao tema descrito no Edital de
Convocação, para análise e encaminhamento do voto da União. Na sequência foi
proferida a leitura do Edital de Convocação. Concluída a leitura, foi dado início à Ordem
do Dia, tendo o Presidente passado a palavra ao Senhor Dr. DANIEL BRASILIENSE E
PRADO, para a manifestação da União, que se deu da seguinte forma: "Com base nos
Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, da Secretaria do Tesouro
Nacional - STN e nas Notas Técnicas da Secretaria de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais - SEST, autorizo o representante da União, na Assembleia Geral
Ordinária da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, a se realizar no dia 29 de abril
de 2024, a votar pela: I - aprovação do Relatório de Administração, das Demonstrações
Financeiras e Notas Explicativas referentes ao exercício de 2023; II - aprovação da
proposta de destinação do Lucro Líquido do exercício de 2023, de acordo com a proposta
da empresa, no sentido de destinar o resultado líquido apurado no exercício findo em 31
de dezembro de 2023, consistente em lucro líquido de R$ 44.705.858,95 (quarenta e
quatro milhões, setecentos e cinco mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e
cinco centavos), para Reserva Legal, remuneração ao acionista registrada em Reserva
Especial de Dividendos e Reserva para Investimentos; III - eleição de NEWTON NEDILANDE
RODRIGUES LIMA, CPF: ***.619.***-00 e Identidade ***.392.***-6 MD/EB, Brasileiro,
******, Oficial do Exército, com endereço funcional na Avenida do Exército, Quartel
General do Exército, Bloco A, Térreo, CEP: 70.630-901, Brasília-DF, para o cargo de
suplente no Conselho Fiscal da empresa, pelo prazo de 2 (dois) anos, indicado pelo
Ministério da Defesa (Ofício nº 9180/CH GAB MD/GM-MD - 41358634); IV - eleição de
HENRIQUE ALVES SANTOS, CPF: ***.456.***-62 e Identidade MG80***83 PC MG,

                            

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