DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500034
34
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
encaminhada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Palavra aberta aos
Conselheiros: Não houve quem se manifestasse. Por fim, concluídos os atos que
compuseram a Ordem do Dia, às 08h06, a Presidência declarou encerrada a reunião
extraordinária do CONSAD, referente ao mês de abril. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas,
a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. Esta
Ata foi elaborada em quatro vias digitadas. São Paulo, SP.
PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR
Representante do Comando da Marinha
Presidente do Conselho
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
Representante do Comando da Marinha
Presidente do Conselho
Substituto
ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES
Representante do Ministério da Defesa
PAULINO DA SILVA MARINHO
Representante do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO
Diretor-Presidente
MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA
Representante dos empregados
DÉBORA ELIZE SANTOS
Secretária
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
5º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO
SUL
PORTARIA Nº 38/DELSFSUL, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso
das atribuições e, em conformidade com a alínea L do Art. 6º da Lei nº 14.133/21, que
dispõe sobre Licitações e Contratos na Administração Pública, resolve:
Art. 1º Nomear a Comissão de Credenciamento de Organizações de Saúde
Extra-Marinha (OSE) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA), para prestação de serviço
aos usuários do Sistema de Saúde da Marinha (SSM), na Área de Jurisdição da Delegacia
da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul (DelSFSul), conforme abaixo:
I. Presidente:
1ºTen 20.0056.28 (RM2-Md) JOÃO MIRANDA JUNIOR.
II. Membros:
a) SO-EF 95.0381.59 PAULO RENATO MENEZES MERENOCK;
b) 1ºSG-PL 02.1173.04 PATRICK BEZERRA DA SILVA;
c) 2ºSG-CA 05.0388.04 ANDRÉ BARRETO CALDERARO PEDROSA;
d) 3ºSG-FR 12.0389.62 JONATHAN WALLACE BALAN;
e) 3ºSG-AM 12.0250.38 ROBERTO SANTOS DE MENDONÇA JUNIOR;
f) 3ºSG-CL 15.1635.21 KATIUSCIA TRINDADE RENNER; e
g) 3ºSG-FR 13.0279.05 ATILA FRANÇA FERREIRA.
Art. 2º Os membros da Comissão, acima nominados, tem o propósito essencial de
prover um quadro de credenciados (pessoas físicas e jurídicas) para atendimento suplementar
aos usuários do Sistema de Saúde da Marinha (SSM), na Área de Jurisdição da Del S FS u l .
Art. 3º São atribuições dos membros da Comissão de Credenciamento, no
âmbito da DelSFSul:
I. Divulgar o Edital de Credenciamento;
II. Receber, dos interessados em credenciar-se, os documentos habilitatórios
mencionados no Edital de Credenciamento;
III. Proceder à análise dos documentos recebidos;
IV.
Proceder
às
visitas
técnicas
às
instalações
dos
candidatos
ao
credenciamento, conforme estabelecido no Edital de Credenciamento;
V. Esclarecer dúvidas dos interessados em credenciar-se;
VI. Promover tratativas junto aos interessados a fim de sanar eventuais
impropriedades na documentação apresentada;
VII. Providenciar a formalização do correspondente instrumento contratual
(Termo de Credenciamento); e
VIII.
Manter
em
arquivo
organizado,
com
a
cópia
do
Termo
de
Credenciamento, a documentação pertinente a cada credenciado, com vistas a futuras
auditorias.
Art. 4º É facultada à Comissão de Credenciamento, em qualquer fase do
credenciamento ou durante o período de contratação do credenciado, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 30, de 19 de junho de 2020.
ROBERTO DA SILVA ADRIANO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 474, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Retifica
capacidade de
família
de Projeto
de
Assentamento
Recompensa
II,
localizado
no
município de Cáceres, no estado de Mato Grosso,
sob gestão da Superintendência Regional de Mato
Grosso - SR(MT).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso -
SR(MT) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação
de Projetos de
Assentamento
- DD,
que procederam
à
análise do
processo administrativo
n.º
54240.001049/2017-32 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 11, de 19 de março de 2012, publicada no Diário Oficial
da União n.º 58, de 23 de março de 2012, que criou o Projeto de Assentamento
Recompensa II, código SIPRA MT0835000, localizado no município de Cáceres, no
estado de Mato Grosso.
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento
Recompensa II com nas informações da Nota Técnica n.º 184/2024/UA(MT)-
CÁCERES/SR(MT)/INCRA (SEI n.º 19217538), resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 20 (vinte) famílias, constante da Portaria/INCRA/SR-
13/MT/Nº 11, de 19 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União n.º 58, de 23 de
março de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Recompensa II, código SIPRA MT0835000,
localizado no município de Cáceres, no estado de Mato Grosso, para a capacidade de 31 (trinta
e uma) famílias, em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 490, DE 13 DE MAIO DE 2024
Retifica a capacidade de unidades familiares do
Projeto de Assentamento Dênis Gonçalves, localizado
no município de Goianá, no estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG)
e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 54170.004154/2013-71 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-06/MG/Nº 06, de 28
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2014, Edição
nº 55, Seção I, página 55, que criou o Projeto de Assentamento Dênis Gonçalves, código
SIPRA MG0472000, localizado no município de Goianá, no estado de Minas Gerais.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Dênis Gonçalves, a Ata do
CDR (SEI nº 20150508) e a base cartográfica da SR(MG), Parecer 9040 (SEI nº 20150510), resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 100 (cem) unidades familiares, constante da
Portaria/INCRA/SR-06/MG/Nº 06, de 28 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da
União de 21 de março de 2014, Edição nº 55, Seção I, página 55, que criou o Projeto de
Assentamento Dênis Gonçalves, código SIPRA MG0472000, localizado no município de Goianá, no
estado de Minas Gerais, para a capacidade de 137 (cento e trinta e sete) unidades familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CNAS DE 2024
17/05/2024 - 14h às 18h
Altera, excepcionalmente, o prazo previsto no artigo 13, da Resolução CNAS nº
14, de 15 de maio de 2014, com prorrogação de prazos para a inscrição das entidades ou
organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, no caso do RS.
Brasília, 14 de maio de 2024.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
Ministério da Educação
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 104, DE 14 DE MAIO DE 2024
Revoga a Portaria IBC nº 60, de 29 de dezembro de
2022.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº
310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº
23119.002896.2022-53, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria IBC nº 60, de 29 de dezembro de 2022, que
criou o Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Educacionais da Pós-Graduação do
Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
PORTARIA IBC Nº 227, DE 14 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no
uso das
atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela
Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no
Processo nº 23119.000433.2024-19, resolve:
Art. 1º Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para
a contratação de Professor Substituto para o Programa de Residência Médica em
Oftalmologia do Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação do
Instituto Benjamin Constant, de que trata o Edital nº 5, de 27 de março de 2024, nos
termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
ANEXO
Cargo: Professor Substituto
Área: Oftalmologia geral, ambulatório e cirurgia de glaucoma
.
Nº de Inscrição
Nome
Pontuação
Classificação
.
02
RODRIGO BRAZUNA
90
1º
.
01
THOMAZ GONÇALVES DOS SANTOS MARTINS
63
2º
Fechar