DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
GOIANO
PORTARIA Nº 2.520/REI/IFGOIANO, DE 13 DE MAIO DE 2024
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto de 07 de março de 2024,
publicado no DOU de 08 de março de 2024, Seção 02, página 01, considerando a Lei
nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de
2008 e o que consta no Processo nº 23216.001737.2020-71, resolve
Art. 1° Delegar competência às Direções-Gerais dos campi Campos Belos, Ceres,
Cristalina, Iporá, Morrinhos, Posse, Rio Verde, Trindade e Urutaí, no âmbito de seus campi, para
emissão dos atos de pessoal, exceto aqueles indelegáveis conforme art. 4° desta Portaria.
Art. 2° Delegar competência às Direções dos campi Avançados Catalão,
Hidrolândia e Ipameri para emissão dos seguintes atos de pessoal:
A) Assinatura de editais diversos e de contratos, termos aditivos e rescisões
de contratos de profissionais temporários;
B) Homologação de estágio probatório;
C) Afastamento para participação em programas de treinamento de curta duração;
D) Comprovação anual de auxílio saúde;
E) Localização de servidores;
F) Programação, alteração e interrupção de férias;
G) Designação de comissões locais;
H) Publicação dos boletins de serviços ordinários e extraordinários da unidade;
Art. 3° Delegar competências à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no
âmbito da Reitoria e dos Campi Avançados Catalão, Hidrolândia e Ipameri, para
emissão dos atos de pessoal, exceto aqueles atos listados no art. 2° e os atos
indelegáveis conforme art. 4° desta Portaria.
Art. 4° São competências indelegáveis e, portanto, exclusivas do Reitor:
A) Nomeação de servidores efetivos;
B) Nomeação e exoneração de titulares e substitutos de cargos de direção
e funções gratificadas;
C) Aposentadoria, demissão, exoneração e vacância;
D) Movimentação de servidores via remoção, colaboração técnica, cessão e
exercício provisório;
E) Designação, prorrogação e recondução de comissão de processos
administrativos disciplinares e sindicâncias punitivas;
F) Afastamento para estudo ou missão no exterior.
G) Publicação de editais de afastamento de servidores para pós-graduação
stricto sensu, de licença para capacitação, de reembolso para graduação e pós-
graduação lato sensu e de movimentação de servidores.
Art. 5° Delegar competência às Direções-Gerais dos Campi Campos Belos,
Ceres, Cristalina, Iporá, Morrinhos, Posse, Rio Verde, Trindade, Urutaí, Campus
Avançado de Catalão no âmbito de seus campi, para executarem todos os atos de
Administração
no âmbito
de suas
unidades
a saber:
Execução Orçamentária
e
Financeira, Ordenação de Despesas, Gestão Patrimonial e Operacional, exceto aqueles
indelegáveis conforme previsto no Art. 9º.
Parágrafo único. Para ordenar as despesas relativas às atividades de custeio
deverão ser observadas as regras de delegação e subdelegação específicas.
Art. 6° Delegar competência às Direções dos Campi Avançados Hidrolândia
e Ipameri para emissão dos seguintes atos de Gestão Orçamentário-Financeiro,
Patrimonial e Operacional:
A) Gestão e controle patrimonial do bens móveis e imóveis dos campi;
B) Formalização dos processos de aquisição/contratação dos campi;
C) Controlar a Execução Orçamentária e Financeira no âmbito das despesas de seus campi;
D) Assinar os inventários de estoque e de bens patrimoniais;
E) Assinar, em conjunto com o Reitor, os Termos de Doação de Bens
recebidos ou doados;
F) Designar fiscal de contrato, nos termos da legislação vigente.
G)
Requerer,
junto
aos
órgãos
públicos
e
privados,
certidões,
cadastramentos e/ou alvarás;
Art. 7º Subdelegar aos Diretores Gerais dos campi e seus equivalentes,
competência para autorizar a celebração de contratos administrativos e prorrogações,
relativos às atividades de custeio com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais), nos termos do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e
da Portaria MEC nº 243, de 12 de fevereiro de 2020.
§ 1º Entende-se como atividades de custeio as contratações diretamente relacionadas
com as atividades comuns que apoiam o desempenho de suas atividades institucionais.
§ 2º O enquadramento do objeto da contratação como atividade de custeio
considerará a natureza das atividades contratadas, além da classificação orçamentária da despesa.
§ 3º O ato de delegação ou subdelegação de competência impõe às
autoridades delegante e delegada as responsabilidades inerentes à natureza, aos limites
e ao adequado exercício da descentralização.
§ 4º As competências delegadas nesta Portaria abrangem as autorizações para
contratações de custeio decorrentes de dispensas e inexigibilidades de licitação.
§ 5º A celebração ou prorrogação de contratos de locação em vigor, com
valor mensal igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será autorizada pelo
Secretário-Executivo do Ministério da Educação, vedada a delegação de competência,
conforme o art. 5º do Decreto nº 10.193, de 2019.
§ 6º Os processos relativos às contratações ou prorrogações para locação de imóvel
deverão ser apresentados ao Gabinete do Reitor com antecedência mínima de 45 (quarenta e
cinco) dias, para que sejam posteriormente encaminhados ao Ministério da Educação.
§ 7º Os processos de que trata o § 1º deverão ser apresentados ao
Ministério da Educação com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 8° Delegar competências à Pró-Reitoria de Administração, no âmbito da
Reitoria e dos Campi Avançados Hidrolândia e Ipameri, para emissão dos atos de
Gestão Orçamentário-Financeiro, Patrimonial e
Operacional, exceto aqueles atos
listados no art. 6° e os atos indelegáveis conforme art. 9° desta Portaria.
Art. 9° São competências indelegáveis e, portanto, exclusivas do Reitor
conforme Art. 13 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
A) A edição de atos de caráter normativo
B) A decisão de recursos administrativos;
C) As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 10° O Reitor pode, a qualquer momento, avocar as competências
delegadas nesta portaria.
Art. 11 Ficam revogadas as PORTARIA Nº 90, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA
Nº
135,
DE
05
DE
FEVEREIRO
DE
2021,
PORTARIA
Nº
1.003/SIPPAG/REI/IFGOIANO,
DE
6
DE
OUTUBRO
DE
2021,
PORTARIA
Nº
1.028/REI/IFGOIANO, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
ELIAS DE PADUA MONTEIRO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
NORTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS ALMENARA
PORTARIA Nº 58, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS ALMENARA, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/Reitor n°540 de 12/04/2018, publicada no Diário
Oficial da União de 16/04/2018, e considerando;
- a solicitação contida no Processo SEI 23390.000401/2023-13; resolve:
Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 16 de maio de 2024, o prazo de
validade do processo seletivo para contratação de Professor substituto, objeto do Edital nº
59, de 17/04/2023, publicado no DOU de18/04/2023, homologado pelo Edital nº 92, de
12/05/2023, publicado no DOU de 15/05/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM NETO DE SOUSA SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 355, 14 DE MAIO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 01/06/2024, o prazo de validade do
Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade,
conforme Edital n. 04/2022, publicado no Diário Oficial da União de 21/07/2022, cuja
homologação foi publicada, conforme Portaria n. 708/2023, no Diário Oficial da União de
01/06/2023.
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Instituto de Psicologia
. Departamento: Coordenação Acadêmica
Área de Conhecimento: Psicologia, Ciência e Profissão: História, Aspectos Epistêmicos e
Teórico-Metodólogicos
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
PORTARIA Nº 358, DE 13 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, torna público a homologação do resultado final do
Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto de que trata o
Edital nº. 01/2024, publicado no DOU nº. 53, Seção 3, página 73, de 18 de Março de 2024,
conforme discriminado abaixo, resolve:
.
CENTRO: Centro de Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas (CECULT)
.
CLASSIFICAÇÃO GERAL
. Área de conhecimento: Língua Inglesa
. Regime de trabalho: 40h
. Processo: 23007.00005072/2024-76
.
Candidato
Situação
. 1º JAMILE DE OLIVEIRA SILVA MOTA
APROVADO (A)
. 2º NAIARA MOURA PINTO
CLASSIFICADO (A) CR
. 3º GABRIEL WIRZ LEITE
CLASSIFICADO (A) CR
GEORGINA GONÇALVES DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 466/2024/DDP, DE 14 DE MAIO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, no Processo 23080.074528/2019-96 e no item 14.1 do Edital do Concurso,
resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 01 de julho de 2024, o prazo de validade
do concurso público do Departamento de Ciências da Administração (CAD), do Centro
Socioeconômico (CSE), campo de conhecimento: Mercadologia, objeto do Edital n°
121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e homologado pela
Portaria n° 755/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022.
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 143, DE 13 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria nº 57, de 20 de fevereiro de 2024,
que modificou o calendário de atividades da avaliação
da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo
Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e constante no processo SEI nº
23038.010835/2023-41, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 57, de 20 de fevereiro de 2024, publicada no DOU
de 22 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO III
PROJETOS DE COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (PCI)
"Art.9º...................................................................................................
.
At i v i d a d e
Data
.
Submissão do 1º semestre de 2024
01/04/2024 a 03/06/2024
.
Submissão do 2º semestre de 2024
26/08/2024 a 09/10/2024
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
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