DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 16, DE 14 DE MAIO DE 2024
Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune
( R EG P I )
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da competência
prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta no processo nº 10271.226631/2023-15, declara:
Art. 1º Concedida, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade de
USUÁRIO, sob
nº UP-05201/00008, do estabelecimento
inscrito no CNPJ
sob nº
13.046.107/0001-12, da pessoa jurídica EMPRESA GRÁFICA JORNAL DA CIDADE LTDA., situado
na Rua Fernando Xavier de Oliveira, 200 - salas 1, 2 e 3 Térreo - Inácio Barbosa - Aracaju (SE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF06ª/RFB Nº 103, DE 13 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 1977, com redação dada pela
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a alínea b do inciso III do artigo 3º da Instrução
Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007 e alterações posteriores, e considerando o que
consta no processo nº 13031.143820/2022-93, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF06ª/RFB nº 88, de 30 de
abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 08 de maio de 2024.
Art. 2º Cancela-se o registro de fabricante de cigarros nº FB-06101/001-2024 do
contribuinte PRIORI TABACOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 34.593.307/0001-65.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL LOPES TEODORO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 13 DE MAIO DE 2024
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da
atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de
2010, DECLARA:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO
da seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. NAIARA TRIGUEIRO DA SILVA
109.***.***-**
13031.103162/2024-69
FLÁVIO COELHO MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 91, DE 14 DE MAIO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa
RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.129513/2024-51,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços MARINE PRODUCTION SYSTEMS
DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.950.374/0001-30 e os estabelecimentos de CNPJ nº
01.950.374/0003-00 e 01.950.374/0006-45 até 31/12/2040, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é BP
Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 02.873.528/0001-09.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 15, DE 14 DE MAIO DE 2024
Concede o Registro Especial para estabelecimento
que realiza operações com papel imune na atividade
de USUÁRIO.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES,
no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 2002, bem como de acordo com os artigos 5º e 8º da Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, em consonância com o Despacho Decisório constante do
Processo nº 13113.121563/2024-91, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o seguinte Registro Especial de Controle de Papel Imune -
REGPI, instituído pelo art. 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, para atividade de
USUÁRIO, conforme inciso II, art. 8º, da IN RFB 1.817/2018, pelo prazo de 3 (três) anos a
partir da publicação no Diário Oficial da União:
I - Registro Especial nº 07201/00105
II - Beneficiário: EDITORA FORMAR E DISTRIBUIÇÃO LTDA
III - CNPJ: 30.910.272/0001-90
Art. 2º CANCELADO o ADE DRF/VIT-ES nº 14, de 3 de maio de 2024, publicado
no DOU em 08 de maio de 2024, em função de incorreção no número do REGPI.
Art. 3º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 14 DE MAIO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO 1, exercendo a atribuição contida no art. 5º da
Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido
formalizado no processo administrativo nº 13113.158301/2024-81, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº IP-07108/00399, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA
GLOBO S/A CNPJ: 04.067.191/0001-60, localizado na Rua Marquês de Pombal, nº 25, sala 201,
Centro - Rio de Janeiro (RJ), CEP 20.230-240, para a atividade específica de IMPORTADOR
relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 14 DE MAIO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO 1, exercendo a atribuição contida no art. 5º da
Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido
formalizado no processo administrativo nº 13113.158271/2024-11, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº DP-07108/00400, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA
GLOBO S/A CNPJ: 04.067.191/0001-60, localizado na Rua Marquês de Pombal, nº 25, sala 201,
Centro - Rio de Janeiro (RJ), CEP 20.230-240, para a atividade específica de DISTRIBUIDOR
relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 4, DE 14 DE MAIO DE 2024
Inclui inscrições
no Registro
de Ajudantes
de
Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810,
§ 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 06 de fevereiro de
2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em
16 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as
seguintes inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. FERNANDO ALCIDES DE NOVAIS
XXX.651.358-
XX
10831.720034/2024-
71
. GABRIELE ROCHA RODRIGUES RAMOS
XXX.823.458-
XX
10831.720149/2024-
65
. KELLY EMILIA DE ALMEIDA
XXX.592.188-
XX
10831.720148/2024-
11
. LAURA FABIAN SANTANA SILVERIO
XXX.700.368-
XX
10831.720150/2024-
90
. MARIANA ROCHA RODRIGUES
XXX.547.168-
XX
10831.720141/2024-
07
. STEFFANY EDUARDA SOARES PEREIRA
XXX.960.529-
XX
10831.720031/2024-
37
Art. 2º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de
inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012,
publicada no DOU de 08/06/2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 680, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Distribuidor
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.176963/2024-33, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:

                            

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