DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.1. Para efeito deste Edital considera-se de abrangência nacional as organizações
da sociedade civil que atuam, no mínimo, em 6 (seis) unidades da federação e, no mínimo, em
2 (duas) regiões geográficas do Brasil.
3. A seleção das organizações da sociedade terá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Habilitação;
c) Recursos para o resultado da habilitação; e
d) Publicação da seleção final.
4. Serão escolhidas dezoito representações das organizações da sociedade civil,
que indicarão, no ato da inscrição, uma representação titular e uma representação suplente
para atuar enquanto participantes do CC-CITSB.
4.1. A distribuição das representações deverá obedecer a seguinte composição,
conforme os segmentos das organizações da sociedade civil discriminado abaixo, de acordo
com os incisos I a V do art. 9º do Decreto n° 11.961, de 22 de março de 2024:
a) quatro organizações representativas das instituições financeiras;
b) oito organizações representativas respectivamente aos setores de atividade econômica
abarcados na taxonomia conforme definido no art. 2º da Resolução CITSB N° 2, de 26 de abril de 2024;
c) duas organizações sindicais e/ou de movimentos sociais;
d) duas organizações do terceiro setor; e
e) duas organizações do setor acadêmico (centros ou institutos de pesquisa).
4.2. O Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira escolherá
preferencialmente organizações representativas ao invés de empresas, no caso dos itens a e b
do ponto 4.1., e entidades que congreguem a atuação de outras organizações, ao invés de
organizações isoladas, no caso dos itens c e d do ponto 4.1.
4.3. A indicação da representação das organizações da sociedade civil no CC-CITSB
deverá assegurar, entre as (os) dezoito representantes titulares:
a) a paridade de gênero, quando não houver maioria de representantes mulheres;
b) o percentual de, no mínimo, 20 (vinte) por cento de pessoas autodeclaradas
pretas, pardas ou indígenas.
DOS PRAZOS
5. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
.
Et a p a
Data
. Abertura das inscrições de candidaturas
03/05/2024
. Último dia de inscrição de candidaturas
17/05/2024
. Publicação do resultado da etapa de habilitação
24/05/2024
. Prazo para interposição de recurso sobre o resultado da
habilitação
31/05/2024
. Resultado dos recursos de habilitação e seleção das
organizações
07/06/2024
. Prazo para formalização por Ofício da indicação dos
representantes
12/06/2024
. Reunião virtual para ajuste da composição final do CC-CITSB,
conforme o item 4.3
14/06/2024
. Envio da composição do CC-CITSB para publicação no DOU
17/07/2024
DAS INSCRIÇÕES
6. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais interessados em
participar deste Edital de Seleção deverão efetivar inscrição, a ser realizada por formulário
eletrônico, na Plataforma Participa + Brasil, no link www.gov.br/participamaisbrasil/cc-citsb a
partir do dia 03 de maio de 2024, até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 17 de
maio de 2024, encaminhando ainda os documentos previstos no item 8 deste Edital para o e-
mail taxonomiabr@fazenda.gov.br, em formato pdf.
6.1. Somente será considerada válida para a fase de habilitação a inscrição
formalizada no prazo e com os requisitos previstos neste Edital. As inscrições recebidas após o
horário e a data especificados no item 7 serão automaticamente invalidadas.
6.2. A organização habilitada poderá solicitar a substituição das pessoas indicadas
como suas (seus) representantes, desde que formalizada a solicitação de alteração, e enviada
para o e-mail: taxonomiabr@fazenda.gov.br, durante o período de vigência do CITSB.
DA HABILITAÇÃO
7. As organizações da sociedade civil habilitadas estarão aptas a serem escolhidas pelo CITSB
para representarem o(s) segmento(s) registrado(s) no formulário de inscrição, desde que comprovem:
a) sede no país, com relevantes atividades para o segmento.
b) estar atualmente ativa e ter, no mínimo, 3 (três) anos de funcionamento;
c) ter atuação de abrangência nacional ou serem representativas de região ou
território com características socioambientais únicas no Brasil;
d) vínculo de representatividade com o segmento escolhido.
7.1. Aquelas organizações que não cumprirem com um, ou mais, dos requisitos
listados no item 7 deste Edital podem ainda se candidatar, desde que apresentem declaração
de apoio de 2 (duas) outras organizações que cumpram com estes mesmos requisitos,
conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
8. Os documentos exigidos para a habilitação são:
a) Relatório com resumo de atividades desenvolvidas pela organização que
comprovem sua atuação, por pelo menos 3 (três) anos, contendo links de acesso a materiais
comprobatórios, tais como, publicações elaboradas pela instituição (livros, folders, jornais,
vídeos, postagens em redes sociais, etc.), registro de eventos realizados, recortes de matérias
jornalísticas, fotos etc.;
b) Declaração de dirigente da organização da sociedade civil firmando a
autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos termos do modelo
constante no Anexo II; e
c) Documento com até três mil caracteres justificando o interesse na participação
e indicando a potencialidade para contribuir no desenvolvimento dos trabalhos.
9. Os documentos relacionados na alínea "a" do item 8 devem comprovar vínculo
de representatividade com ao menos um dos segmentos registrados no formulário de
inscrição, conforme disposto nos itens 4.1.
9.1. O resultado da habilitação será divulgado pela Secretaria Executiva do CITSB, na
página do MF, no sítio eletrônico LINK, até às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de maio de 2024.
9.2. O envio de recursos para a habilitação poderá ser feita via email, no endereço
taxonomiabr@fazenda.gov.br, até às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de maio de 2024.
9.3. O resultado da avaliação dos recursos será divulgado pela Secretaria Executiva do
CITSB, na página do MF, no sítio eletrônico www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/spe/taxonomia-
sustentavel-brasileira, até às 23 horas e 59 minutos do dia 07 de junho de 2024.
10. Na ausência de organizações habilitadas para ocupar o total de vagas de algum
dos segmentos do item 4.1, as vagas remanescentes vão para o segmento que tiver mais
concorrentes por vaga. Caso exista mais de um segmento com o mesmo número máximo de
concorrentes, caberá ao CITSB a decisão, para qual segmento a vaga será destinada.
DA SELEÇÃO
11. O CITSB avaliará, com base na documentação enviada para habilitação das
organizações, aquelas que melhor se adequam ao objetivo do CC-CITSB considerando:
11.1. Grau de engajamento do segmento representado junto à organização.
11.2. Capacidade demonstrada de contribuição com os trabalhos do CITSB a partir
do documento descrito no item 8.c.
12. O resultado das organizações selecionadas pelo CITSB será divulgado no dia 07
de junho de 2024.
DA REPRESENTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES MEMBRAS DO CC-CITSB
13. As organizações da sociedade civil escolhidos para representação dos
segmentos dispostos no item 4.1 deverão formalizar por ofício encaminhado à Secretaria
Executiva do CITSB, o nome, CPF, e-mail e telefone das (os) suas (seus) representantes,
juntamente com um documento de autodeclaração de gênero e raça e/ou etnia assinada (o)
pelas (os) mesmas (os), designando as vagas de membro titular e suplente da CNAPO até às 23
horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 12 de junho de 2024.
13.1. As (os) representantes indicadas (os) como titulares e suplentes das
organizações da sociedade civil deverão ser domiciliados (as) no território nacional.
13.2. Sempre que as (os) representantes titulares indicadas (os) pela organização da
sociedade civil não for uma mulher, a indicação deverá incluir um nome alternativo de uma mulher, para
fins de adequação da composição do CC-CITSB, conforme disposto no item 4.3, inciso I, se necessário.
13.3. Sempre que o nome das (os) representantes titulares indicados pela organização
da sociedade civil ou movimento social eleita não for uma pessoa preta, parda ou indígena, a
indicação deverá incluir um nome alternativo de pessoa preta, parda ou indígena, para fins de
adequação da composição do CC-CITSB, conforme disposto no item 4.3, inciso II, se necessário.
14. Se necessária, a adequação da composição do CC-CITSB, conforme disposto nos
itens 13.2. e 13.3., será feita mediante reunião virtual com as organizações eleitas, convocada
em até 5 dias após a divulgação das organizações escolhidas. Deverá constar da convocação um
relatório com a indicação de gênero e raça e/ou etnia das (os) representantes indicadas (os)
pelas organizações, de forma a permitir uma articulação prévia a realização da reunião virtual.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15. Os casos omissos, relativos ao processo de seleção, serão dirimidos pelo CITSB.
15.1. A Secretaria Executiva do CITSB poderá retificar o presente edital, caso necessário.
15.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos
apresentados para a habilitação da (nome da organização) no Edital de Seleção Pública para a
Composição do Comitê Consultivo - CC - do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável
Brasileira - CITSB, para o período de vigência do CITSB, conforme disposto no Edital nº
1/CITSB/2024, de 26 de abril de 2024.
Local, data com dia/mês/ano
Assinatura
Nome do/a Presidente ou representante legal
RG
CPF
ANEXO III
A (nome da organização DECLARANTE), aqui representada por (nome do
representante legal da organização DECLARANTE) atesta, por meio desta declaração, o endosso
à inscrição da (nome da organização POSTULANTE À INSCRIÇÃO) para o Processo de Seleção
Pública para a Composição do Comitê Consultivo - CC - do Comitê Interinstitucional da
Taxonomia Sustentável Brasileira - CITSB, para o período de vigência do CITSB, conforme
disposto no Edital nº 1/CITSB/2024, de 26 de abril de 2024. Da mesma forma, também atesta,
sob as penas da lei, que a (nome da organização DECLARANTE) cumpre os requisitos demandas
em edital. A saber:
a) sede no país, com relevantes atividades para o segmento;
b) estar atualmente ativa e ter, no mínimo, 3 (três) anos de funcionamento;
c) ter atuação de abrangência nacional ou ser representativa de região ou território
com características socioambientais únicas no Brasil;
d) vínculo de representatividade com o segmento escolhido.
Local, data com dia/mês/ano
Assinatura
Nome do/a Presidente ou representante legal
RG
CPF
CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS
Presidenta do Comitê
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO CONJUNTA 2º/ME Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 03 de maio de 2024, Seção 1, pág.62, onde se lê: "RESOLUÇÃO CO N J U N T A
2º/ME Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2024.", leia-se: "Resolução CITSB n° 2, de 26 de abril 2024".
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA
PORTARIA STN/MF Nº 745, DE 9 DE MAIO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022,
e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de
2023, resolve:
Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de abril de 2024:
. Portaria
núm.
Data do leilão
Tipo
de
leilão
Título
Título venc.
Volta
Data de liquid.
Aceit.
taxa
(%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) Aceit. quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
.
73
02/04/2024
Venda
NTN-B
15/05/2029
1
03/04/2024
5,7990
300.000
1.317.728.494,79
0
0,00
.
73
02/04/2024
Venda
NTN-B
15/05/2029
2
03/04/2024
5,7990
36.826
161.755.565,13
0
0,00
.
74
02/04/2024
Venda
NTN-B
15/05/2035
1
03/04/2024
5,8987
300.000
1.318.375.456,78
0
0,00
.
74
02/04/2024
Venda
NTN-B
15/05/2035
2
04/04/2024
5,8987
64.850
285.074.776,18
0
0,00
.
74
02/04/2024
Venda
NTN-B
15/08/2060
1
03/04/2024
5,9493
150.000
650.734.476,87
0
0,00
.
74
02/04/2024
Venda
NTN-B
15/08/2060
2
04/04/2024
5,9493
32.425
140.709.803,51
0
0,00
.
75
02/04/2024
Venda
LFT
01/03/2027
1
03/04/2024
0,1035
329.050
4.810.025.160,08
0
0,00
.
75
02/04/2024
Venda
LFT
01/03/2027
2
03/04/2024
0,1035
6.666
97.443.026,03
0
0,00
.
75
02/04/2024
Venda
LFT
01/06/2030
1
03/04/2024
0,1850
1.277.300
18.516.681.427,92
0
0,00
.
75
02/04/2024
Venda
LFT
01/06/2030
2
03/04/2024
0,1850
23.476
340.325.384,17
0
0,00
.
77
04/04/2024
Venda
LT N
01/10/2024
1
05/04/2024
9,9678
1.000.000
953.981.364,78
0
0,00
.
77
04/04/2024
Venda
LT N
01/10/2024
2
08/04/2024
9,9632
0
0,00
0
0,00
.
77
04/04/2024
Venda
LT N
01/04/2026
1
05/04/2024
10,0760
4.000.000
3.305.374.066,23
0
0,00
.
77
04/04/2024
Venda
LT N
01/04/2026
2
08/04/2024
10,0696
0
0,00
0
0,00
.
77
04/04/2024
Venda
LT N
01/01/2028
1
05/04/2024
10,6680
3.000.000
2.055.680.182,84
0
0,00
.
77
04/04/2024
Venda
LT N
01/01/2028
2
08/04/2024
10,6650
0
0,00
0
0,00
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