DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 13 DE MAIO DE 2024
Nº 22.066 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ADRIANO DE OLIVEIRA NEUHAUS, CPF nº ***.906.810-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.067 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PONTO CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº
35.808.907, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.068 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza RS WEALTH CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 53.773.965, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.069 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza VICTOR RICARDO MINATI, CPF nº ***.540.259-**, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.070 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza AIX CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 31.646.067, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.071 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ASOR CONSULTORIA E ACONSELHAMENTO LTDA, CNPJ nº
54.697.563, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.072 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza DANIEL SOLANO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.020.986-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.002, DE 9 DE MAIO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei
Complementar nº 126, de janeiro de 2007, combinado com os artigos 43 ao 48 da
Resolução CNSP nº 422,
de 2021, e o que consta
do processo Susep n°
15414.602448/2023-72, resolve :
Art. 1º Homologar a reeleição do Sr. José Gisbert Leão para o cargo de Diretor
Administrador e da Sra. Judith Maura Newsam para o cargo de Diretora de BMS BRASIL
CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA, CNPJ nº 42.565.660/0001-60, conforme deliberação
tomada pela sua única sócia na 5ª alteração contratual em 19 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.003, DE 9 DE MAIO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.603923/2024-17, resolve :
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de PORTO SEGURO
VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 58.768.284/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 2 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.004, DE 9 DE MAIO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.616400/2024-22, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de HDI SEGUROS S.A., CNPJ
nº 29.980.158/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na reunião do conselho de administração realizada em 20 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.005, DE 9 DE MAIO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o § 2º do artigo 3º do Decreto-
Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.603920/2024-75, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de PORTO SEGURO
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 16.551.758/0001-58, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 2 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.006, DE 10 DE MAIO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.615980/2024-31, resolve :
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de HDI
SEGUROS S.A., CNPJ nº 29.980.158/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias
gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 20 de março de 2024:
I - eleição de administradores; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.007, DE 13 DE MAIO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.612324/2024-86, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de administradores e membros do comitê de
auditoria de JUNTO RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 09.594.758/0001-70, com sede na cidade de
Curitiba - PR, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária
realizadas cumulativamente em 23 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DELIBERAÇÃO Nº LA-008, DE 14 DE MAIO DE 2024
Extrato do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do Serpro, aprovado
na 4ª reunião ordinária de 2024 do Conselho de Administração do Serpro, realizada em 30
de abril de 2024, formalizado na Deliberação LA-008/2024.
A versão integral do RILC/Serpro
encontra-se disponível no Portal de
Transparência do Serpro: www.transparencia.serpro.gov.
BRUNO CATTETE PINEIRO
Gerente de Departamento

                            

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