DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
físicas, o precedente ora citado registra ser pertinente se obter o rendimento anual bruto
atual e as informações atualizadas sobre o patrimônio dos representados, como forma de
se avaliar a sua capacidade econômica (ability to pay).
Anteriormente, solicitei à Coordenação-Geral Processual (CGP) que promovesse
a requisição de informações à Receita Federal do Brasil da Declaração de Imposto de
Renda e da Receita Bruta dos investigados deste processo.
Porém, caso seja do interesse dos Representados, concedo, também, o prazo
de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação deste despacho no DOU, para que os
representados voluntariamente apresentem nos autos as informações que avaliarem
pertinentes para aferição da sua situação econômica bem como da sua habilidade de
pagamento.
Destaco que essas informações poderão significar a limitação de eventual multa
proposta por mim, em razão do princípio do ability to pay.
Registre-se que a ausência de resposta tempestiva a este Despacho tornará
preclusa a questão, sendo certo que, nesse caso, poderei considerar o valor da renda
tendo em vista os dados contidos nas bases de dados do Poder Público ou em outros
critérios econômicos juridicamente admissíveis.
Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Conselheiro
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.063, DE 14 DE MAIO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, no Regimento Interno do
Conselho Nacional do Meio Ambiente, homologado pela Portaria GM/MMA nº 710, de 15
de setembro de 2023 e na Resolução nº 292, de 21 de março de 2002, que disciplina o
cadastramento e recadastramento de entidades ambientalistas no Cadastro Nacional de
Entidades Ambientalistas - CNEA, e o que consta do Processo Administrativo nº
02000.013478/2023-20, resolve:
Art. 1º Fica homologado o registro no Cadastro Nacional de Entidades
Ambientalistas - CNEA das organizações aprovadas pela Comissão Permanente do CNEA:
I - Região Centro-Oeste:
a) Rede de Sementes do Cerrado, CNPJ nº 06.941.500/0001-04; e
b) Instituto Altair Sales, CNPJ nº 30.814.558/0001-71.
II - Região Nordeste:
a) Associação de Preservação do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico
Educacional e Difusão da Cultura de Aquiraz, CNPJ nº 21.388.402/0001-85; e
b) Movimento de Defesa de Porto Seguro, CNPJ nº 16.227.951/0001-38.
III - Região Sudeste:
a) Instituto Ampara Animal, CNPJ nº 12.791.298/0001-84;
b) Associação Ambientalista Copaíba, CNPJ nº 04.223.805/0001-55;
c) Laboratório do Observatório do Clima, CNPJ nº 37.097.990/0001-38;
d) Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Ecolmeia, CNPJ nº
11.075.065/0001-12; e
e) Relictos - Associação de Defesa do Ambiente, CNPJ nº 40.183.668/0001-36.
IV - Região Sul:
a) Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura - Instituto Internacional
Arayara, CNPJ nº 04.803.949/0001-80.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de maio de 2024.
MARINA SILVA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA ICMBIO Nº 1.258, DE 8 DE MAIO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão
Integrada
ICMBio
Pico
da
Neblina
(Processo
02121.001609/2022-79).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17
de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio
Pico da Neblina, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente
ao de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO PICO DA NEBLINA
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º O Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Pico da Neblina foi
constituído como um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial das
Unidades de Conservação federais - UCs:
I - Parque Nacional do Pico da Neblina; e
II - Floresta Nacional do Amazonas.
Art. 2º Este Regimento Interno estabelece a organização e o funcionamento
das Áreas Temáticas - AT do NGI ICMBio Pico da Neblina.
Parágrafo
único. As
Áreas Temáticas
constituem
uma estratégia
de
agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais
eixos de trabalho no NGI ICMBio Pico da Neblina e são estruturadas com a finalidade de
atender ao estabelecido nos Planos de Manejo e planejamentos gerenciais anuais, visando
alcançar os objetivos de cada UC componente do NGI.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 3º O NGI ICMBio Pico da Neblina é estruturado em 8 (oito) Áreas
Temáticas:
I - Planejamento, Coordenação e Monitoramento da Gestão;
II - Gestão de Meios e Administração de Pessoal;
III - Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências;
IV - Gestão do Conhecimento e Monitoramento da Biodiversidade;
V - Licenciamentos e Ordenamento da Ocupação Territorial;
VI - Gestão do Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais;
VII - Gestão Socioambiental; e
VIII - Populações Tradicionais.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Á Área Temática Planejamento, Coordenação e Monitoramento da
Gestão compete:
I - acompanhar e colaborar com a construção e execução dos Planos de Ação
das Áreas Temáticas, promovendo ajustes de fluxos e procedimentos, de forma alinhada
às diretrizes e fluxos institucionais;
II - coordenar a elaboração e supervisionar a execução do Planejamento
Gerencial Integrado do NGI ICMBio Pico da Neblina, de escopo anual, alinhando as
atividades, metas e cronogramas dos Planos de Ação das diferentes Áreas Temáticas, em
consonância com:
a) o Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente e de
suas Vinculadas;
b) os planejamentos das Coordenações Regionais; e
c) os Planos de Manejo, Decretos de criação e orientações dos Conselhos das
UCs integrantes.
III- instruir e supervisionar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejos
das UCs do NGI ICMBio Pico da Neblina;
IV- monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio
das demais Áreas Temáticas e alimentar o Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão
- SAMGe/ICMBio;
V- articular e acompanhar acordos de cooperação e parcerias com instituições
governamentais e não-governamentais, visando o apoio financeiro, logístico, técnico e de
pessoal para viabilizar e otimizar o cumprimento das ações do ICMBio;
VI- articular a participação qualificada do NGI ICMBio Pico da Neblina em
fóruns e arranjos institucionais colaborativos, como conselhos Municipais e similares, bem
como em instâncias de governança local e regional;
V- instruir os processos e acompanhar a destinação e execução de recursos de
compensação ambiental e/ou advindos da celebração de Termos de Ajustamento de
Conduta ou similares;
VIII - planejar e implementar, em colaboração com as demais Áreas Temáticas,
as atividades de comunicação, entre as quais, a elaboração de conteúdos para divulgação
externa, a administração de canais e plataformas de comunicação, a gestão do banco de
imagens e das autorizações de seu uso e captação;
IX - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, de atividades de educação e sensibilização ambiental, entre aos
quais, a elaboração do Projeto Político Pedagógico e a gestão de visitas educativas; e
X - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, do Programa de Voluntariado.
Parágrafo
único.
A
Área
Temática
Planejamento,
Coordenação
e
Monitoramento da Gestão será coordenada pelo Chefe do NGI ICMBio Pico da Neblina.
Art. 5º Á Área Temática Gestão de Meios e Administração de Pessoal
compete:
I - gerenciar demandas administrativas, financeiras e operacionais relacionadas
ao NGI ICMBio Pico da Neblina e de suas de suas Bases Operacionais - BAP, quando
existentes;
II - administrar os bens
patrimoniais e infraestruturas, efetuando seu
inventário na periodicidade pertinente;
III - realizar as atividades de gestão documental, incluindo protocolo, cadastro
e despacho e digitalização de documentos;
IV - atender às demandas relacionadas ao funcionamento de contratos;
V - executar demandas administrativas, financeiras e operacionais relacionadas
à gestão, manutenção e aquisição de veículos, embarcações, equipamentos e
infraestrutura, efetuando seu inventário e desfazimento na periodicidade pertinente;
VI
-
coordenar
equipes
de
colaboradores
oriundos
de
parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas à Gestão de meios e Administração de pessoal; e
VII - registrar informações de reuniões de gestão do NGI ICMBio Pico da
Neblina.
Art. 6° À Área Temática Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de
Emergências compete:
I - gerenciar as informações relativas às ações de fiscalização institucionais e
daquelas obtidas junto a outros órgãos;
II - acompanhar os protocolos para mitigação de impactos que afetem às UCs
do NGI ICMBio Pico da Neblina em casos de emergências ambientais;
III - coordenar as ações para prevenção e combate aos incêndios nas UCs do
NGI - ICMBio Pico da Neblina;
IV - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o planejamento de proteção
integrado e os planos de fiscalização das UCs do NGI ICMBio Pico da Neblina;
V - elaborar procedimentos e protocolos, com base nas diretrizes institucionais,
para a execução e monitoramento de atividades fiscalizatórias e seus resultados;
VI - receber denúncias de infrações e crimes ambientais e adotar providências
cabíveis para cada caso;
VII - coordenar ações de fiscalização;
VIII - elaborar e encaminhar nos sistemas próprios relatórios e consolidados
das atividades de fiscalização, criar e manter atualizada a base de dados de Autos de
Infração, Notificações e demais processos relacionados a área temática;
IX - instruir, acompanhar e encaminhar processos administrativos de autos de
infração;
X - zelar pelos bens apreendidos em ações de fiscalização enquanto estiverem
sob a guarda do NGI ICMBio Pico da Neblina;
XI - elaborar planos de trabalho, solicitações de suprimento, dentre outros
documentos processuais, para execução de recursos destinados à proteção das UCs;
XII - articular parcerias com outras instituições e Secretarias de Meio Ambiente
dos municípios abrangidos pelas UCs do NGI ICMBio Pico da Neblina para a proteção
dessas;
XIII - elaborar pareceres instrutórios nos processos de autos de infração das
UCs;
XIV - analisar e acompanhar a execução de Planos de Recuperação de Áreas
Degradadas que tiverem origem em Autos de Infração, no interior ou entorno das UCs; e
XV
-
coordenar
equipes
de
colaboradores
oriundos
de
parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas à proteção ambiental.
Art. 7° À Área Temática Gestão do Conhecimento e Monitoramento da
Biodiversidade:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar os programas de pesquisa e
monitoramento das UCs;
II - receber, analisar, emitir e homologar, via Sistema de Autorização e
Informação em Biodiversidade - Sisbio, pareceres para solicitações de pesquisa nas UCs;
III - planejar, apoiar e implementar as atividades de pesquisa e monitoramento
nas UCs, criando e mantendo bases de dados desta Área Temática atualizados;
IV - planejar, articular e implementar pesquisas prioritárias para a gestão das
UCs;
V - buscar o estabelecimento de parcerias em pesquisa e monitoramento da
biodiversidade, garantindo seu caráter participativo;
VI - planejar e implementar capacitações para o monitoramento e pesquisas
prioritárias para a gestão das UCs;
VII - articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de apoio
às pesquisas de longa duração e ao monitoramento da biodiversidade nas UCs;
VIII - elaborar, implementar, avaliar e atualizar planos de controle de espécies
exóticas, recuperação ambiental e protocolos sanitários das UCs;
IX - divulgar as atividades de pesquisa e monitoramento em fóruns técnico
científicos, comunidades do entorno das UCs e meios de comunicação acessíveis a todos
os públicos;
X
-
coordenar
equipes
de
colaboradores
oriundos
de
parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas a pesquisa e monitoramento nas UCs; e
XI - colaborar com a gestão dos equipamentos alocados na Área Temática de
Pesquisa e Monitoramento.
Art. 8° À Área Temática Licenciamentos e Ordenamento da Ocupação
Territorial compete:
I - realizar estudos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio no
ordenamento da ocupação territorial no interior das UCs integrantes do NGI ICMBio Pico
da Neblina;
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