DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 13. São atribuições dos servidores do ICMBio Aparados da Serra Geral:
I - executar as atividades que lhes forem delegadas pela chefia do ICMBio
Aparados da Serra Geral e pelo coordenador da Área Temática em que atua, respeitadas
as atribuições dos cargos e as competências institucionais;
II - elaborar manifestações técnicas de sua área de competência;
III - elaborar relatórios de atividades e manter atualizados bancos de dados
relacionados;
IV - operar sistemas de informação necessários à execução das atividades; e
V - zelar pela integridade, manutenção, limpeza e utilização adequada das
infraestruturas, instalações e equipamentos compartilhados.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS
Art. 14. As infraestruturas, instalações e equipamentos disponibilizados para
as UCs que integram o NGI compreendem bens que serão geridos pelo ICMBio Aparados
da Serra Geral de forma harmônica e compartilhada, no desenvolvimento articulado de
todas as Áreas Temáticas, visando o benefício comum das UCs componentes.
Art. 15. Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados entre
as UCs integrantes do NGI ICMBio Aparados da Serra Geral.
Art. 16. Sempre que possível, e quando assim não for impedido, a aplicação
dos recursos oriundos de projetos especiais e outras fontes não orçamentárias deverá
ser orientada para beneficiar todas as unidades integrantes do ICMBio Aparados da Serra
Geral.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DE TRABALHO E PLANEJAMENTO
Art. 17. Deverão ser realizadas reuniões mensais de trabalho pela equipe do
ICMBio Aparados da Serra Geral, visando avaliar as atividades realizadas, compartilhar os
resultados alcançados e programar as ações a serem executadas pelas Áreas Temáticas,
tendo por referência o Planejamento Gerencial Integrado do NGI, os Planos de Manejo
das UCs, os planos de trabalho das Áreas Temáticas e o Planejamento Estratégico do
ICMBio.
Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas por meio de Ata ou
Memória de Reunião e disponibilizadas em respectivo processo eletrônico SEI.
Art. 18. Deverá ser realizado, anualmente, um Seminário de Avaliação e
Planejamento Integrado do NGI ICMBio Aparados da Serra Geral, que orientará a
elaboração dos respectivos planos de trabalho das Áreas Temáticas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento
Interno, outras poderão ser cometidas às Áreas Temáticas e aos seus servidores, com o
propósito de cumprir os objetivos das UCs.
Art. 20. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela chefia do
ICMBio Aparados da Serra Geral, ouvidas, quando necessário, as instâncias superiores.
PORTARIA ICMBIO Nº 1.265, DE 8 DE MAIO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão
Integrada
ICMBio 
Lábrea
(processo
nº
02121.001118/2020-66).
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO
CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da
Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio
Lábrea, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de
sua publicação.
MAURO DE OLIVEIRA PIRES
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA ICMBIO LÁBREA
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º O Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Lábrea foi constituído como um
arranjo organizacional estruturador do processo gerencial das Unidades de Conservação - UCs
federais:
I - Reserva Extrativista Ituxi; e
II - Reserva Extrativista do Médio Purus.
Art. 2º Este Regimento Interno estabelece a organização e o funcionamento das
Áreas Temáticas - AT do NGI ICMBio Lábrea.
Parágrafo único. As Áreas Temáticas constituem uma estratégia de agrupamento
dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais eixos de trabalho no
NGI ICMBio Lábrea e são estruturadas com a finalidade de atender ao estabelecido nos Planos
de Manejo e planejamentos gerenciais anuais, visando alcançar os objetivos de cada UC
componente do NGI.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 3º O NGI ICMBio Lábrea é estruturado em 8 (oito) Áreas Temáticas:
I - Planejamento, Coordenação e Monitoramento da Gestão e Acompanhamento
dos Conselhos Gestores das UCs;
II - Gestão de Meios e Administração de Pessoal;
III - Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências;
IV - Gestão do Conhecimento e Monitoramento da Biodiversidade;
V - Regularização Fundiária e Consolidação Territorial das UCs;
VI - Gestão do Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais;
VII - Apoio ao Desenvolvimento Socioeconômico das Populações Beneficiárias; e
VIII - Licenciamentos, Autorizações e Ordenamento da Ocupação Territorial.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º À Área Temática Planejamento, Coordenação e Monitoramento da Gestão e
Acompanhamento dos Conselhos Gestores das UCs compete:
I - Acompanhar e colaborar com a construção e execução dos Planos de Ação das
Áreas Temáticas, promovendo ajustes de fluxos e procedimentos, de forma alinhada às
diretrizes e fluxos institucionais;
II - coordenar a elaboração e supervisionar a execução do Planejamento Gerencial
Integrado do NGI ICMBio Lábrea, de escopo anual, alinhando as atividades, metas e
cronogramas dos Planos de Ação das diferentes Áreas Temáticas, em consonância com:
a) o Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima e de suas vinculadas;
b) os planejamentos das Gerências Regionais; e
c) os Planos de Manejo, Decretos de criação e orientações dos Conselhos Gestores
das UCs integrantes.
III - instruir e supervisionar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejos das
UCs do NGI ICMBio Lábrea;
IV - monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio das
demais Áreas Temáticas e alimentar o Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão -
SAMGe;
V - articular e acompanhar acordos de cooperação e parcerias com instituições
governamentais e não governamentais, visando o apoio financeiro, logístico, técnico e de
pessoal para viabilizar e otimizar o cumprimento das ações do NGI ICMBio Lábrea;
VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos
institucionais colaborativos, como conselhos municipais e similares, bem como em instâncias
de governança local e regional;
VII - instruir os processos e acompanhar a destinação e execução de recursos de
compensação ambiental, conversão de multas e/ou advindos da celebração de Termos de
Ajustamento de Conduta ou similares;
VIII - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, das atividades de comunicação, entre as quais, a elaboração de
conteúdos para divulgação externa, a administração de canais e plataformas de comunicação,
a gestão do banco de imagens e das autorizações de seu uso e captação;
IX - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais
Áreas Temáticas, de atividades de educação e sensibilização ambiental, entre aos quais, a
elaboração do Projeto Político Pedagógico e a gestão de visitas educativas;
X - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais
Áreas Temáticas, do Programa de Voluntariado;
XI - coordenar as atividades de organização e suporte às reuniões dos Conselhos
Gestores das UCs, fornecendo subsídios para elaboração e implementação de seus planos de
ação e acompanhando as atividades de Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas e outras formas
de organização decorrentes do funcionamento dos Conselhos Gestores das UCs; e
XII - coordenar, elaborar e executar ações de integração das UCs com as
comunidades residentes em seu interior e entorno, buscando o aumento e a qualificação da
participação social nos processos de gestão das UCs.
Parágrafo único. A Área Temática Planejamento, Coordenação e Monitoramento
da Gestão e Acompanhamento dos Conselhos Gestores das UCs será coordenada pelo Chefe do
NGI ICMBio Lábrea.
Art. 5º À Área Temática Gestão de Meios e Administração de Pessoal compete:
I - Gerenciar demandas administrativas, financeiras e logísticas do NGI ICMBio
Lábrea e de suas Bases Avançadas (BAV) e Bases Operacionais (BAP), quando existentes;
II - administrar os bens patrimoniais e infraestruturas, efetuando seu inventário na
periodicidade pertinente;
III - executar as demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão,
manutenção e aquisição de veículos e equipamentos, efetuando seu inventário e desfazimento
na periodicidade pertinente;
IV
-
executar as
demandas
administrativas
e logísticas
relacionadas
ao
funcionamento dos Conselhos Gestores das UCs;
V - atender às demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão de
contratos e de projetos especiais;
VI - realizar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, incluindo o registro e
acompanhamento de frequência, férias, licenças e capacitação dos servidores, bem como, o
suporte administrativo na gestão de colaboradores, estagiários, voluntários e contratos
temporários;
VII - elaborar, em articulação com as demais áreas técnicas, plano anual de
capacitação dos servidores do NGI ICMBio Lábrea; e
VIII - realizar as atividades de gestão documental, incluindo protocolo e despacho
de documentos.
Art. 6º À Área Temática Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de
Emergências compete:
I - Coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Áreas Temáticas, do
Planejamento de Ações de Fiscalização - PLANAF das UCs integrantes do NGI e, a partir destes
planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano
Gerencial Integrado do NGI ICMBio Lábrea;
II - elaborar e aplicar procedimentos e protocolos para execução e monitoramento
das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências;
III - coordenar a execução das atividades de proteção ambiental, fiscalização e
controle de emergências;
IV - articular parcerias e representar ICMBio, sob delegação do chefe do NGI, em
ações institucionais coordenadas de proteção, fiscalização e controle de emergências
ambientais;
V - coordenar equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais,
estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à
proteção ambiental;
VI - monitorar os resultados e elaborar relatórios das atividades de proteção
ambiental, fiscalização e controle de emergências;
VII - operar sistemas necessários à execução das atividades de proteção ambiental
e fiscalização e manter atualizada a base de dados de Autos de Infração e Notificações;
VIII - instruir, acompanhar, elaborar pareceres instrutórios e encaminhar processos
administrativos pertinentes à proteção e fiscalização;
IX - zelar pelos bens apreendidos em ações de fiscalização que estiverem sob
guarda do NGI ICMBio Lábrea;
X - receber denúncias de infrações e crimes ambientais e adotar as providências
cabíveis;
XI - indicar a necessidade de sinalização dos limites das UCs e implantar
equipamentos de sinalização visando a proteção;
XII - analisar e acompanhar a execução de Planos de Recuperação de Áreas
Degradadas, que tiverem origem em Autos de Infração, no interior ou entorno das UC;
XIII - coordenar as ações de fiscalização, combate e prevenção aos incêndios e
representar o NGI em ações institucionais coordenadas de combate ao fogo; e
XIV - planejar e promover a execução do processo de capacitação, seleção e
contratação da brigada de prevenção e combate a incêndios, bem como gerenciar a brigada
durante o período de contratação.
Art. 7º À Área Temática Gestão do Conhecimento e Monitoramento da
Biodiversidade compete:
I - Elaborar, implementar, avaliar e atualizar os Planos de Pesquisa e
Monitoramento das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano
de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI ICMBio
Lábrea;
II - receber, analisar, emitir e homologar, via Sistema de Autorização e Informação
em Biodiversidade - Sisbio, pareceres referentes às solicitações de pesquisa nas UCs;
III - articular, sob orientação do Chefe do NGI ICMBio Lábrea, o estabelecimento de
parcerias para o desenvolvimento de pesquisas e monitoramentos prioritários para a gestão;
IV - coordenar o trabalho das equipes de colaboradores oriundos de parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas a pesquisa e monitoramento;
V - apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa, monitoramento e manejo nas
UCs;
VI - desenvolver e manter bases de dados atualizadas sobre pesquisas e
monitoramentos realizados nas UCs;
VII - planejar, realizar capacitações e implantar os protocolos de monitoramento da
biodiversidade nas UCs do NGI ICMBio Lábrea;
VIII - articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de apoio às
pesquisas e ao monitoramento da biodiversidade nas UCs do NGI ICMBio Lábrea;
IX - com apoio de instituições parceiras, elaborar, implementar, avaliar e atualizar
planos de controle de espécies exóticas, de recuperação ambiental e protocolos sanitários nas
UCs do NGI ICMBio Lábrea;
X - divulgar as atividades de pesquisa e monitoramento em fóruns técnico-
científicos, comunidades do entorno das UCs e meios de comunicação acessíveis a todos os
públicos; e
XI - subsidiar tecnicamente a elaboração/revisão dos Planos de Manejo das UCs e
demais planejamentos do NGI ICMBio Lábrea.
Art. 8º À Área Temática Regularização Fundiária e Consolidação Territorial das UCs
compete:
I - Elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Consolidação Territorial das
UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da
Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI ICMBio Lábrea;
II - elaborar procedimentos e protocolos para a execução e monitoramento das
atividades de implementação do Plano de Consolidação Territorial Integrado;
III - coordenar e acompanhar atividades de regularização fundiária e de
consolidação de limites previstas no Plano de Consolidação Territorial Integrado;
IV - instruir e acompanhar os processos administrativos concernentes à
consolidação territorial, incluindo demarcação e consolidação de limites das UC;
V - elaborar relatórios das atividades relacionadas à consolidação territorial das
UCs;
VI - produzir, sistematizar e manter atualizados os dados georreferenciados sobre
imóveis e ocupações nas UCs;

                            

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