DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - articular, sob orientação do Chefe do NGI ICMBio Lábrea, parcerias com outras
instituições para a consolidação territorial das UCs que integram o NGI; e
VIII - realizar ações de divulgação e orientação sobre os procedimentos e
documentos necessários para regularização fundiária das UCs.
Art. 9º À Área Temática Gestão do Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais
compete:
I - Elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Uso Público das UCs
integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área
Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI ICMBio Lábrea;
II - regulamentar, ordenar e monitorar a visitação nas UCs seguindo as diretrizes
estabelecidas nos seus respectivos Planos de Manejo e de Uso Público;
III - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de autorizações e
permissões para atividades de apoio à visitação no NGI ICMBio Lábrea;
IV - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de concessão de serviços de
apoio à visitação no NGI ICMBio Lábrea;
V
-
coordenar
as
equipes
de
colaboradores
oriundos
de
parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas ao uso público, negócios e serviços ambientais;
VI - não sendo objeto de concessão, manter e implementar estruturas e
equipamentos de suporte à visitação nas UCs, incluindo a implantação e gerenciamento da
sinalização de trilhas interpretativas;
VII - divulgar informações sobre os atrativos naturais e culturais, bem como os
serviços de apoio à visitação nas UCs;
VIII - executar e/ou acompanhar a execução por parceiros de eventos de formação
e capacitação de operadores de turismo;
IX - acompanhar e fiscalizar processos de concessão florestal nas UCs do NGI
ICMBio Lábrea; e
X - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de extração, manejo e
comercialização de espécimes exóticas no NGI ICMBio Lábrea
Art. 10. À Área Temática Apoio ao Desenvolvimento Socioeconômico das
Populações Beneficiárias compete:
I - Realizar diagnósticos e planejar a atuação e/ou colaboração do NGI ICMBio no
apoio ao desenvolvimento socioeconômico das populações beneficiárias nas UCs integrantes
do NGI e elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial
Integrado do NGI ICMBio Lábrea;
II - fomentar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento de atividades geradoras
de renda compatíveis com os objetivos das UCs e alinhadas ao perfil sociocultural das
populações beneficiárias, como o extrativismo sustentável de recursos naturais e pesqueiros, o
manejo florestal sustentável familiar (PMFSF), o manejo legalizado de fauna silvestre, o turismo
de base comunitária (TBC), a produção agroflorestal e outras;
III - articular e executar, com outras instituições públicas e privadas, programas,
propostas e atividades que visem o aprimoramento e a sustentabilidade dos sistemas de
produção desenvolvidos pelos beneficiários das UCs;
IV - planejar e implementar atividades e projetos de engajamento, sensibilização
ambiental e de capacitação de comunitários;
V - apoiar o desenvolvimento e implantação de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento social, econômico e cultural das populações beneficiárias; e
VI - manter atualizado o cadastro das famílias beneficiárias das UCs integrantes do
NGI ICMBio Lábrea.
Art. 11. À Área Temática Licenciamentos, Autorizações e Ordenamento da
Ocupação Territorial compete:
I - Realizar estudos e planejar a atuação e/ou colaboração do NGI ICMBio no
ordenamento da ocupação territorial no interior das UCs integrantes do NGI e elaborar o Plano
de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio
Lábrea;
II - acompanhar, analisar e manifestar-se em processos de autorização direta e de
licenciamento ambiental na área de abrangência das UCs do NGI ICMBio Lábrea;
III - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades
instaladas na área de abrangência das UCs do NGI ICMBio Lábrea e, em caso de desacordo,
adotar as providências cabíveis em articulação com a Área Temática de Proteção Ambiental,
Fiscalização e Controle de Emergências;
IV - analisar e emitir parecer técnico dos projetos e estudos ambientais com vistas
ao licenciamento ambiental;
V - monitorar o uso e a ocupação territorial na área de abrangência do NGI ICMBio
Lábrea e contribuir nas ações interinstitucionais de controle, ordenamento da ocupação e
ordenamento das atividades realizadas; e
VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos
institucionais de governança e ordenamento territorial.
Art. 12. São atribuições específicas do Chefe do NGI ICMBio Lábrea:
I - Coordenar as atividades administrativas, logísticas, operacionais e de
representação institucional do NGI ICMBio Lábrea, respondendo pela gestão de todas as UCs
que integram o NGI;
II - coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do NGI
ICMBio Lábrea e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação das atividades
programadas;
III - presidir os Conselhos Gestores das UCs integrantes do ICMBio , buscando
promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão social;
IV - supervisionar os trabalhos realizados nas Áreas Temáticas, buscando promover
e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas;
V - supervisionar a representação do NGI ICMBio Lábrea nos convênios, parcerias e
acordos estabelecidos com instituições governamentais e não governamentais;
VI - responder pelas atividades essenciais das Áreas Temáticas nos impedimentos
legais ou faltas de seus respectivos coordenadores ou servidores designados;
VII - aprovar os Planos de Trabalho Individuais dos servidores, após a aprovação do
coordenador de cada Área Temática;
VIII - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em
exercício no NGI ICMBio Lábrea, em conjunto com os coordenadores de cada Área Temática;
IX - emitir parecer conclusivo sobre assuntos colocados ao seu exame e decisão; e
X - quando necessário, convocar, em articulação com a Área Temática Proteção
Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências, os servidores do NGI ICMBio Lábrea a
participarem de ações de proteção.
Art. 13. São atribuições dos responsáveis pela coordenação das Áreas Temáticas:
I - Coordenar e implementar as atividades que competem às Áreas Temáticas para
os quais forem designados;
II - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de
trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais,
destinados ao fortalecimento das Áreas Temáticas em que atuam;
III - cumprir atribuições específicas definidas formalmente pela chefia do NGI
ICMBio Lábrea;
IV - manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas,
conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a chefia do NGI ICMBio
Lábrea;
V - coordenar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho Individuais dos
servidores;
VI - elaborar relatório anual de atividades da Área Temática a qual for designado; e
VII - responder junto à Sede e aos Centros de Pesquisa e Conservação como ponto
focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos por sua Área Temática.
Art. 14. São atribuições dos servidores do NGI ICMBio Lábrea:
I - Executar as atividades que lhes forem delegadas pela chefia do NGI ICMBio
Lábrea e pelo coordenador da Área Temática em que atua, respeitadas as atribuições dos
cargos e as competências institucionais;
II - elaborar manifestações técnicas de sua área de competência;
III - elaborar relatórios de atividades e manter atualizados bancos de dados
relacionados;
IV - operar sistemas de informação necessários à execução das atividades; e
V - zelar pela integridade, manutenção, limpeza e utilização adequada das
infraestruturas, instalações e equipamentos compartilhados.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS
Art. 15. As infraestruturas, instalações e equipamentos disponibilizados para as UCs
que integram o NGI compreendem bens que serão geridos pelo NGI ICMBio Lábrea de forma
harmônica e compartilhada, no desenvolvimento articulado de todas as Áreas Temáticas,
visando o benefício comum das UCs componentes.
Art. 16. Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados entre as UCs
integrantes do NGI ICMBio Lábrea.
Art. 17. Sempre que possível, e quando assim não for impedido, a aplicação dos
recursos oriundos de projetos especiais e outras fontes não orçamentárias deverá ser
orientada para beneficiar todas as UCs integrantes do NGI ICMBio Lábrea.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DE TRABALHO E PLANEJAMENTO
Art. 18. Deverão ser realizadas reuniões mensais de trabalho pela equipe do NGI
ICMBio Lábrea, visando avaliar as atividades realizadas, compartilhar os resultados alcançados
e programar as ações a serem executadas pelas Áreas Temáticas, tendo por referência o
Planejamento Gerencial Integrado do NGI, os Planos de Manejo das UCs, os planos de trabalho
das Áreas Temáticas e o Planejamento Estratégico do ICMBio.
I - as reuniões ocorrerão na primeira segunda-feira de cada mês, serão registradas por
meio de Ata ou Memória de Reunião e disponibilizadas em respectivo processo eletrônico SEI; e
II - caso a reunião não ocorra na data prevista, a avaliação das atividades realizadas,
o compartilhamento dos resultados alcançados e a programação das ações ocorrerão na
próxima reunião agendada, devendo ser incluído na Ata ou Memória da Reunião o motivo da
não realização.
Art. 19. Deverá ser realizado, anualmente, um Seminário de Avaliação e
Planejamento Integrado do NGI ICMBio Lábrea, que orientará a elaboração dos respectivos
planos de trabalho das Áreas Temáticas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento
Interno, outras poderão ser cometidas às Áreas Temáticas e aos seus servidores, com o
propósito de cumprir os objetivos das UCs.
Art. 21. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela chefia do NGI
ICMBio Lábrea, ouvidas, quando necessário, as instâncias superiores.
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
PORTARIA Nº 2.766/SNTEP/MME, DE 8 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o
disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, e o que consta no Processo nº 48340.002930/2023-78, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão da unidade Expansão Sul -
Projeto Paraná, localizada no município de Itaperuçu, estado do Paraná, de propriedade da
empresa CSN Cimentos Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.869.336/0001-17,
atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está
compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo
de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I - ampliação de pátio de 230 kV na Subestação Curitiba Norte, sob concessão
da Copel Geração e Transmissão S.A., para conexão de uma entrada de linha em 230 kV,
e adequações e conexões associadas;
II - construção de linha de transmissão radial, circuito simples, em 230 kV, cabo
1x795 kCM por fase, extensão aproximada de 22 km, ligando a Subestação Curitiba Norte
à nova Subestação CSN-Projeto Paraná; e
III - construção de novo pátio de transformação na nova Subestação CSN-
Projeto Paraná, em 230/13,8 kV, e conexões associadas; uma entrada de linhas, em 230
kV; barramento principal e transferência, em 230 kV, com um disjuntor para conexão do
transformador e um disjuntor para interligação de barra.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os
Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada.
Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de
Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005, e
está sujeito à disponibilidade sistêmica para atendimento à demanda.
Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de
2032, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o
prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
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