DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.767/SNTEP/MME, DE 13 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da
Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março
de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000474/2024-11, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de
garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
.
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL
Usina Solar Fotovoltaica
Garantia Física (MWmed)
. UFV.RS.PI.041904-4.01
Ribeiro Gonçalves I
5,2
. UFV.RS.PI.041905-2.01
Ribeiro Gonçalves II
12,5
. UFV.RS.PI.041906-0.01
Ribeiro Gonçalves III
12,4
. UFV.RS.PI.041907-9.01
Ribeiro Gonçalves IV
6,3
. UFV.RS.PI.041909-5.01
Ribeiro Gonçalves VI
11,2
. UFV.RS.PI.044295-0.01
Ribeiro Gonçalves VII
10,2
. UFV.RS.PI.044296-8.01
Ribeiro Gonçalves VIII
10,2
PORTARIA Nº 2.768/SNTEP/MME, DE 13 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101,
de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000711/2024-35, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput
referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras
de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação
vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único
de Empreendimentos
de
Geração (CEG) - ANEEL
Usina
Solar
Fo t o v o l t a i c a
Garantia
Física
(MWmed)
.
UFV.RS.BA .044511-8.01
Sertão
Solar
Barreiras XV
16,7
.
UFV.RS.BA .044512-6.01
Sertão
Solar
Barreiras XVI
16,7
.
UFV.RS.BA .044513-4.01
Sertão
Solar
Barreiras XVII
16,7
.
UFV.RS.BA .044514-2.01
Sertão
Solar
Barreiras XVIII
16,8
.
UFV.RS.BA .044510-0.01
Sertão
Solar
Barreiras XIX
16,8
.
UFV.RS.BA .044515-0.01
Sertão
Solar
Barreiras XX
16,8
.
UFV.RS.BA .049771-1.01
Sertão
Solar
Barreiras XXI
16,7
PORTARIA Nº 2.769/SNTEP/MME, DE 13 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101,
de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000753/2024-76, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput
referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras
de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação
vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código
Único
de
Empreendimentos de Geração
(CEG) - ANEEL
Usina
Solar
Fo t o v o l t a i c a
Garantia Física (MWmed)
. UFV.RS.RN.046926-2.01
Assu Sol 4
12,5
. UFV.RS.RN.046927-0.01
Assu Sol 5
12,5
. UFV.RS.RN.047380-4.01
Assu Sol 8
15,4
. UFV.RS.RN.047388-0.01
Assu Sol 16
15,3
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.346, DE 6 DE MAIO DE 2024
Processo
nº
48500.003397/2022-09,
48500.003398/2022-45,
48500.003399/2022-90,
48500.003400/2022-86,
48500.003401/2022-21,
48500.003403/2022-10,
48500.003406/2022-53,
48500.003411/2022-66,
48500.003415/2022-44,
48500.003416/2022-99,
48500.003418/2022-88,
48500.003420/2022-57,
48500.003421/2022-00,
48500.003422/2022-46,
48500.003423/2022-91.
Interessada: Millennium Wind II Participações Ltda., CNPJ nº 24.387.787/0001-
54. Decisão: (i) reverter, em sede de juízo de reconsideração, a extinção dos processos de
outorga das UFVs relacionadas no ANEXO da íntegra deste Despacho, declarada por meio
DESPACHO Nº 1.416, DE 6 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 48500.006147/2023-01. Interessados: Operador Nacional de
Energia Elétrica (ONS); Marituba Transmissão de Energia S.A. (Marituba); Empresa
Amazonense de Transmissão de Energia S.A (EATE); e Empresa Norte de Transmissão de
Energia S.A. (ENTE). Decisão: alterar o Despacho nº 269, de 30 de janeiro de 2024,
conforme indicado no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.418, DE 6 DE MAIO DE 2024
Processo
nº
48500.001661/2019-66,
48500.001662/2019-19,
48500.001663/2019-55,
48500.001664/2019-08,
48500.001665/2019-44,
48500.001666/2019-99,
48500.001667/2019-33,
48500.001668/2019-88,
48500.001669/2019-22,
48500.001670/2019-57,
48500.001671/2019-00,
48500.001672/2019-46,
48500.001673/2019-91,
48500.001674/2019-35,
48500.001675/2019-80,
48500.001676/2019-24,
48500.001692/2019-17,
48500.001677/2019-79,
48500.001679/2019-68,
48500.001680/2019-92,
48500.001681/2019-37,
48500.001682/2019-81,
48500.001683/2019-26,
48500.001684/2019-71,
48500.001686/2019-60,
48500.001685/2019-15,
48500.001687/2019-12,
48500.001626/2019-47,
48500.001627/2019-91,
48500.001628/2019-36,
48500.001629/2019-81,
48500.001630/2019-13,
48500.001631/2019-50,
48500.001632/2019-02,
48500.001633/2019-49,
48500.001634/2019-93 e 48500.001635/2019-38.
Interessadas: Complexo Solar Ibicuitinga Geração de Energia Elétrica Ltda., CNPJ
nº 32.681.737/0001-03, e Complexo Solar Rosário Geração de Energia Ltda., CNPJ nº
33.012.498/0001-61.
Decisão: (i) reverter, em sede de juízo de reconsideração, a extinção dos
processos de outorga das UFVs relacionadas no ANEXO da íntegra deste Despacho,
declarada por meio do Despacho nº 3.885, de 17 de outubro de 2023; e (ii) informar o
prazo de 7 dias para as Interessadas acessarem o sistema S-GO e incluírem os pedidos de
outorga dessas UFVs.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.436, DE 8 DE MAIO DE 2024
Processo nº 48500.002006/2006-58. Interessado: Verde 02 Energética Ltda,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.434.432/0001-90. Decisão: Alterar as características técnicas
relacionadas no Quadro 1 referente à Pequena Central Hidrelétrica PCH Verde 02 Baixo -
CEG PCH.PH.GO.031768-3.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos
e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.437, DE 8 DE MAIO DE 2024
Processo nº 48500.001038/2024-71. Interessado: Ventos de Santo Antônio
Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Ventos de Santo Antônio
Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.328.709/0001-98, a atuar
como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
do Despacho nº 3.885, de 17 de outubro de 2023; e (ii) desarquivar os pedidos de outorga
para essas UFVs, incluídos no sistema S-GO pela Interessada, em 11 de outubro de 2023.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.477, DE 10 DE MAIO DE 2024
Processo no: 48500.002971/2022-01. Interessado: Norte Energia S.A., CNPJ
nº 12.300.288/0001-07. Decisão: Indeferir o pedido da Interessada de autorização para
implantação e exploração da UFV Belo Monte Vila. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
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