DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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74
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 30. Em função de eventual aumento do percentual de mistura, a ANP poderá
dispensar o produtor de etanol anidro, a cooperativa de produtores de etanol e a empresa
comercializadora da celebração de novos contratos de fornecimento de etanol anidro
necessários ao cumprimento do estabelecido no art. 22 desde que comprovem à ANP, no
prazo de vinte dias contados a partir da publicação da decisão do aumento do percentual de
mistura vigente, que não dispõem de volumes excedentes para tal, sem prejuízo dos
volumes de estoque necessários em 31 de março do ano subsequente (ano Y+1).
Parágrafo único. A comprovação a que se refere o caput deverá ser feita por meio
da apresentação de extratos de contrato de fornecimento à indústria química ou contratos de
exportação celebrados antes da publicação da decisão do aumento do percentual de mistura.
Art. 31. A ANP poderá homologar volumes de etanol anidro combustível inferiores
aos previstos no art. 22, de forma motivada pelo produtor de etanol anidro, pela cooperativa
de produtores de etanol ou pela empresa comercializadora, em função do rendimento da
safra, de caso fortuito, de força maior ou de problemas operacionais do produtor.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Em casos de ameaça ao abastecimento nacional, a ANP poderá autorizar
refinarias e centrais petroquímicas a importar etanol.
Art. 33. Para fins de comprovação de estoques a que se referem os arts. 15, 21 e 22,
será considerado o volume em trânsito com nota fiscal emitida ou em embarcação no porto
brasileiro.
Art. 34. Ficam revogadas:
I - a Resolução ANP nº 67, de 9 de dezembro de 2011;
II - a Resolução ANP nº 5, de 24 de janeiro de 2013;
III - a Resolução ANP nº 29, de 31 de julho de 2013; e
IV - a Resolução ANP nº 719, de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 35. Esta Resolução entra em vigor em 10 de abril de 2024.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
(*)Republicada por ter saído no DOU de 9 de outubro de 2023, seção 1, páginas 88 e 89, com
incorreções no original.
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 276, DE 14 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.212064/2024-85, resolve: autorizar a empresa FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo.
Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 244, de 29 de abril de 2024.
.
CNPJ
.
92.660.406/0001-19
92.660.406/0024-05
92.660.406/0048-82
.
92.660.406/0002-08
92.660.406/0025-96
92.660.406/0049-63
.
92.660.406/0003-80
92.660.406/0026-77
92.660.406/0050-05
.
92.660.406/0004-61
92.660.406/0028-39
92.660.406/0051-88
.
92.660.406/0005-42
92.660.406/0029-10
92.660.406/0052-69
.
92.660.406/0006-23
92.660.406/0030-53
92.660.406/0053-40
.
92.660.406/0007-04
92.660.406/0031-34
92.660.406/0054-20
.
92.660.406/0008-95
92.660.406/0032-15
92.660.406/0055-01
.
92.660.406/0009-76
92.660.406/0033-04
92.660.406/0056-92
.
92.660.406/0011-90
92.660.406/0034-87
92.660.406/0057-73
.
92.660.406/0012-71
92.660.406/0035-68
92.660.406/0058-54
.
92.660.406/0013-52
92.660.406/0037-20
92.660.406/0059-35
.
92.660.406/0014-33
92.660.406/0038-00
92.660.406/0060-79
.
92.660.406/0015-14
92.660.406/0039-91
92.660.406/0061-50
.
92.660.406/0016-03
92.660.406/0040-25
92.660.406/0063-11
.
92.660.406/0017-86
92.660.406/0041-06
92.660.406/0064-00
.
92.660.406/0018-67
92.660.406/0042-97
92.660.406/0065-83
.
92.660.406/0020-81
92.660.406/0043-78
92.660.406/0066-64
.
92.660.406/0021-62
92.660.406/0044-59
92.660.406/0067-45
.
92.660.406/0022-43
92.660.406/0045-30
92.660.406/0068-26
.
92.660.406/0023-24
92.660.406/0046-10
-
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 549, DE 14 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução
ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o
exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLPDF0434801
CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
00.306.597/0053-28
48610.212802/2024-94
.
GLPRJ0434815
CONEXAO COMERCIO DE GAS LTDA
13.042.744/0004-63
48610.210348/2024-37
.
GLPSP0434805
CONQUISTA LTDA
48.637.890/0001-73
48610.201480/2024-58
.
GLPPR0434808
E. FERREIRA BALBINO
39.790.585/0002-07
48610.212840/2024-47
.
GLPPA0434795
GRUPO GS GAS LTDA
27.116.991/0011-09
48610.212799/2024-17
.
GLPSP0434776
IGUATEMI AUTO SERVICE MONTE AZUL LTDA
20.690.573/0001-00
48610.219863/2023-00
.
G L P BA 0 4 3 4 8 0 3
IZO TRANSPORTES E COMERCIO DE GAS LTDA
53.053.714/0001-24
48610.212590/2024-45
.
GLPPA0434797
J C N MELO LTDA
53.546.527/0001-82
48610.210384/2024-09
.
GLPSP0434793
JP3 DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
54.894.037/0001-30
48610.212694/2024-50
.
GLPPE0434811
KLEBER VIEIRA DA SILVA
20.937.209/0001-93
48610.212071/2024-87
.
G L P BA 0 4 3 4 8 1 3
LIGOU CHEGOU SERVICOS DE GAS LTDA
50.859.168/0001-25
48610.212881/2024-33
.
GLPMG0434799
NAQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
54.810.644/0001-74
48610.212214/2024-51
.
GLPPB0434774
ODILANDIA GAS LTDA
51.764.022/0001-69
48610.212610/2024-88
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 550, DE 14 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
P R / BA 0 2 4 6 6 5 3
ALG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
47.641.185/0001-87
48610.212763/2024-25
.
PR/PA0246660
AUTO POSTO MADRY IV LTDA
54.394.402/0001-47
48610.212731/2024-20
.
PR/SP0246635
AUTO POSTO MINAS LTDA
52.324.057/0001-40
48610.212720/2024-40
.
PR/PR0246632
AUTO POSTO PROGRESSO GUARAPUAVA LTDA
53.287.390/0001-99
48610.212674/2024-89
.
PR/MT0246657
AUTO POSTO SAMPORT IIII LTDA
52.904.847/0001-02
48610.207104/2024-77
.
PR/RJ0246634
CENTRO AUTOMOTIVO PRIMEIRA PARADA LTDA
14.990.471/0001-07
48610.212120/2024-81
.
PR/RO0246659
COSTA E DALOSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
52.203.986/0001-09
48610.212465/2024-35
.
PR/MT0246656
DENICOLO E DENICOLO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LT DA
52.478.962/0001-54
48610.212541/2024-11
.
PR/CE0246654
DISTRIBUIDORA DE PETROLEO IRMAOS BRITO LTDA
17.317.572/0001-00
48610.212730/2024-85
.
PR/MA0246672
J DE R LEMOS
45.133.418/0001-05
48610.212586/2024-87
.
PR/MT0246637
MEDALHA 2 RODA BEM LTDA
46.737.461/0001-42
48610.212722/2024-39
.
PR/SP0246655
NOVA ZELANDIA AUTO POSTO LTDA
50.316.011/0001-53
48610.212557/2024-15
.
PR/SE0246662
PETROX COMERCIAL LTDA
05.297.480/0033-03
48610.212834/2024-90
.
PR/PB0246661
POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA
11.372.084/0028-20
48610.212507/2024-38
.
PR/RJ0246652
POSTO DE ABASTECIMENTO SANTA THEREZINHA LTDA
27.302.655/0001-70
48610.212195/2024-62
.
PR/CE0246658
REDE LUCENA MILAGRENSE DE COMBUSTIVEIS LTDA
50.602.146/0001-85
48610.212394/2024-71
.
PR/SP0246633
SAIGON SERVICOS LTDA
51.247.121/0001-73
48610.211048/2024-75
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 551, DE 14 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita
em seu art. 19, inciso I, e o que consta do processo nº 48610.225702/2023-47, torna
público o cancelamento da(s) autorização(ões) SDL-ANP nº 213, de 20 de abril de 2016, por
requerimento do agente autorizado IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., CNPJ nº
33.337.122/0222-87, para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos,
exceto combustíveis de aviação.
JARDEL FARIAS DUQUE
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 275, DE 14 DE MAIO DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o
que consta no Processo nº 48610.225733/2023-06, resolve:
Art.1º Fica a empresa Ultracargo Soluções Logística Portuária S/A, cujo registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 34.130.063/0001-84, autorizada a operar
um Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e
combustíveis Classes III-A (Norma ABNT NBR 17.505) localizado no Porto de Vila do Conde, no
município de Barcarena, Estado do Pará, composto pelas seguintes instalações:
1.01 (um) tanque vertical:
. Número
Tipo
Teto
Diâmetro (m)
Altura (m)
Capacidade (m³)
Produto
. TQ-101
Vertical
Fixo
31,536
12,020
9.478,967
Classe III-A
2.01 (uma) Plataforma Rodoviária para expedição de produtos, composta por
01 (uma) Ilha com 02 (duas) Baias.
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso não sejam mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 230, de 19 de abril de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura,
publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2024. Edição: 78, Seção 1, Página 55.
Onde se lê: Art. 3° Fica estabelecido o número de 8 (oito) vagas remanescentes
para inscrição na modalidade de emalhe anilhado, conforme previsto no item 6 do Edital de
Seleção nº 01, de 23 de janeiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Leia-se: Art. 3° Fica estabelecido o número de 9 (nove) vagas remanescentes para
inscrição na modalidade de emalhe anilhado, conforme previsto no item 6 do Edital de Seleção
nº 01, de 23 de janeiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Onde se lê:
ANEXO III
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA MODALIDADE
DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO COM INSCRIÇÃO CREDENCIADA
NO PROCESSO SELETIVO PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL
TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) - TEMPORADA DE PESCA
DO ANO DE 2024
. ITEM
Nº DO PROCESSO (SEI/MPA)
E M BA R C AÇ ÃO
Nº RGP
Nº TIE / TIEM
S I T U AÇ ÃO
. 1
00350.000946/2024-81
PIRATA VIII
SC-0017055-6
445-111239-7
C R E D E N C I A DA
. 2
00350.000948/2024-71
PIRATA VII
SC-0017056-8
445-111238-9
C R E D E N C I A DA
. 3
00350.000949/2024-15
JONATA III
SC-0006641-4
441-044794-7
C R E D E N C I A DA
. 4
00350.000950/2024-40
AT O S
SC-0020853-0
445-111396-2
C R E D E N C I A DA
. 5
00350.000951/2024-94
VO ROSA
SC-0005379-9
441-045819-1
C R E D E N C I A DA
. 6
00350.000952/2024-39
FILIPI ANDERSON
SC-0006806-8
445-009879-0
C R E D E N C I A DA
. 7
00350.000953/2024-83
FLOR DO MAR
SC-0005565-7
444-001038-5
C R E D E N C I A DA
. 8
00350.000954/2024-28
TERCILIA II
SC-0018297-1
444-003724-1
C R E D E N C I A DA
. 9
00350.000955/2024-72
TIETA
SC-0006066-6
444-004095-1
C R E D E N C I A DA
. 10
00350.000956/2024-17
LARA MAR I
SC-0005306-7
445-007204-9
C R E D E N C I A DA
. 11
00350.000961/2024-20
MARIA IX
SC-0006853-8
445-007624-9
C R E D E N C I A DA

                            

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