DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º Os integrantes do grupo de trabalho GEAC-Portos/RS e os convidados
não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício de suas atividades, ressalvadas as
despesas decorrentes dos seus deslocamentos, se houver, que deverão correr à conta dos
respectivos entes a que estejam vinculados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 742, DE 14 DE MAIO DE 2024
Prorroga prazos relativos a habilitações, certificados,
autorizações, 
averbações,
credenciamentos,
treinamentos e exames.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XIII, XIV, XVII e
XLVI, da mencionada Lei,
Considerando a ocorrência no território do estado do Rio Grande do Sul de eventos
climáticos como chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais;
Considerando o que consta no processo nº 00058.037830/2024-11, deliberado
e aprovado na 7ª Reunião Deliberativa, realizada em 14 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Prorrogar, em 90 (noventa) dias, para os regulados que se enquadrem
nas condicionantes do art. 2º desta Resolução, os prazos que se extinguem entre os meses
de abril e junho de 2024 relativos a:
I - demonstração dos requisitos de treinamento e realização de exames de
proficiência relativos ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61;
II - demonstração dos requisitos de treinamento e realização de exames
práticos relativos ao RBAC nº 63;
III - validade das habilitações concedidas sob o RBAC nº 65;
IV - validade das averbações do nível de proficiência linguística segundo o RBAC nº 61;
V - validade dos certificados médicos aeronáuticos - CMA concedidos sob o RBAC nº 67;
VI - validade do credenciamento de examinadores vinculados a operadores aéreos,
centros de instrução de aviação civil - CIAC e centros de treinamento de aviação civil - CTAC;
VII - validade dos treinamentos e exames operacionais previstos nos RBAC nºs
90, 91, 133, 135, 137 e 175; e
VIII - validade das certificações de profissionais previstas nos RBAC nºs 110 e
153 e na Resolução n.º 279, de 2013.
Art. 2º A prorrogação de prazos prevista no art. 1º desta Resolução aplica-se às
pessoas físicas e jurídicas, exceto para tripulantes que operam sob o RBAC nº 121, que
protocolarem interesse em obtê-la e que:
I - sejam residentes, estejam baseadas ou trabalhem no estado do Rio Grande do Sul; ou
II - estejam envolvidas nas operações humanitárias relativas ao estado de
calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Para as pessoas físicas cujo cadastro de domicílio seja no
estado do Rio Grande do Sul, a prorrogação será feita de forma automática pela ANAC.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.467, DE 2 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.016042/2024-93, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MA0157 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11567/SIA de 06 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, Seção 1, página 75.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.480, DE 2 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.015736/2024-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0239 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.496, DE 6 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.006153/2024-91, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD CE0175 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.526, DE 7 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.005846/2024-67, resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD
MS0153 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 564/SIA de 10 de março de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de março de 2014, Seção 1, página 2.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.527, DE 7 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.012101/2024-54, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1029 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.533, DE 7 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.016883/2024-09, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0405 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.543, DE 8 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.007439/2024-94, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do de uso privativo privado ao nível do solo CIAD
BA0231 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3461/SIA de 8 de novembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2018, Seção 1, página 80.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.544, DE 8 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.014170/2024-01, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD PB0040 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.550, DE 8 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na
Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de
30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.017197/2024-47, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD
BA0468 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada
ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas
no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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