DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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84
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.782, DE 9 DE MAIO DE 2024
Altera o anexo XXII da Portaria GM/MS nº 3.069, de 18 de janeiro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde - PFVS anual, constantes de todas as linhas do Anexo XXII da Portaria GM/MS nº 3.069, de 18 de janeiro
de 2024, conforme estabelecido na Resolução AD REFERENDUM CIB/RR Nº 03/2024, de 19 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO XXII
.
UF
IBGE
Ente Federativo
PFVS Anual (R$)
.
RR
140000
S ES / R R
R$ 1.302.163,76
.
RR
140002
Amajari
R$ 111.833,81
.
RR
140005
Alto Alegre
R$ 169.400,88
.
RR
140010
Boa Vista
R$ 3.320.292,58
.
RR
140015
Bonfim
R$ 111.801,69
.
RR
140017
Cantá
R$ 150.016,46
.
RR
140020
Caracaraí
R$ 168.284,71
.
RR
140023
Caroebe
R$ 85.567,68
.
RR
140028
Iracema
R$ 80.484,69
.
RR
140030
Mucajaí
R$ 145.302,85
.
RR
140040
Normandia
R$ 112.307,58
.
RR
140045
Pacaraima
R$ 155.019,15
.
RR
140047
Rorainópolis
R$ 262.155,41
.
RR
140050
São João da Baliza
R$ 71.129,74
.
RR
140060
São Luiz
R$ 58.739,45
.
RR
140070
Uiramutã
R$ 110.420,53
.
Total
R$ 6.414.920,97
PORTARIA GM/MS Nº 3.783, DE 9 DE MAIO DE 2024
Torna sem efeito a Portaria GM/MS Nº 3.729, de 7 de maio de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.729, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 9 de maio de 2024, Seção 1, página 120.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.802, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
CE
PINDORETAMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000610974202400
200.000,00
71070001
200.000,00
1030251182E900023
6495591
200.000,00
.
MG
FRUTAL
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000611175202400
150.000,00
71140001
150.000,00
1030251182E900031
5972167
150.000,00
.
MG
P AT R O C I N I O
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000610953202400
86.000,00
71140001
86.000,00
1030251182E900031
5526507
86.000,00
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
436.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.803, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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