DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
CÓD. EMENDA VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
RS
FLORES 
DA
CUNHA
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE - FMS
36000611186202400
200.000,00
50410002
200.000,00
1030251182E900001
6536328
200.000,00
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
200.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.804, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
SC
F LO R I A N O P O L I S
FUNDO 
ESTADUAL
DE SAUDE
80673411000124001
90550007
44010004
439.935,00
198.537,00
638.472,00
10302511885350042
10302511885350042
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
638.472,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.805, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
BA
S A LV A D O R
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO ESTADO DA
BA H I A
36000611512202400
200.000,00
30910006
200.000,00
1030251182E900029
0004278
200.000,00
. MG
SAO 
SEBASTIAO
DO
PARAISO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
SAO
SEBASTIAO 
DO
PARAISO
36000611275202400
150.000,00
27690002
150.000,00
1030251182E900031
2146525
150.000,00
.
PR
LO N D R I N A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000611465202400
350.000,00
40110004
350.000,00
1030251182E900041
2578506
350.000,00
.
PR
LO N D R I N A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000611468202400
200.000,00
40110004
200.000,00
1030251182E900041
2550792
200.000,00
.
PR
LO N D R I N A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000611470202400
200.000,00
40110004
200.000,00
1030251182E900041
2580055
200.000,00
.
PR
LO N D R I N A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000611478202400
200.000,00
40110004
200.000,00
1030251182E900041
2577623
200.000,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
36000611344202400
150.000,00
28580001
150.000,00
1030251182E900043
2247046
150.000,00
.
RS
P R O G R ES S O
FUNDO MUNICIPAL DA
SAUDE PROGRESSO
36000611525202400
200.000,00
40730004
200.000,00
1030251182E900043
2252082
200.000,00
.
SP
FERRAZ 
DE
V A S CO N C E LO S
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000611315202400
300.000,00
39050008
300.000,00
1030251182E900035
6417876
300.000,00
.
SP
I T AQ U AQ U EC E T U BA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
I T AQ U AQ U EC E T U BA
36000611456202400
2.785.793,00
44020018
2.785.793,00
1030251182E900035
6390951
2.785.793,00
.
SP
O S A S CO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE OSASCO
36000611412202400
4.000.000,00
44290002
4.000.000,00
1030251182E900035
6123031
4.000.000,00
.
T OT A L
11 PROPOSTAS
8.735.793,00

                            

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