DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.806, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
CÓD. EMENDA VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
PI
OEIRAS
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
OEIRAS -PI
36000611300202400
485.789,00
71190013
485.789,00
1030251182E900022
3045900
485.789,00
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
485.789,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.807, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
RS
ARROIO 
DO
MEIO
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE ARROIO
DO MEIO
36000611280202400
200.000,00
50410002
200.000,00
1030251182E900001
2252198
200.000,00
.
RS
CACHOEIRA DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000611504202400
300.000,00
50410002
300.000,00
1030251182E900001
2266326
300.000,00
.
RS
G R AV AT A I
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
G R AV AT A I
36000611394202400
300.000,00
50410002
300.000,00
1030251182E900001
6337945
300.000,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
36000611288202400
2.150.000,00
50410002
50410002
50410002
200.000,00
950.000,00
1.000.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
2232103
2248328
2244101
200.000,00
950.000,00
1.000.000,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
36000611298202400
1.700.000,00
50410002
50410002
50410002
50410002
200.000,00
200.000,00
300.000,00
1.000.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
2246988
2232995
2792974
2248271
200.000,00
200.000,00
300.000,00
1.000.000,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
36000611302202400
300.000,00
50410002
50410002
100.000,00
200.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2236354
2257815
100.000,00
200.000,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
36000611311202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
2792907
500.000,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
36000611339202400
300.000,00
50410002
50410002
60.000,00
240.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2252201
2792974
60.000,00
240.000,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
36000611417202400
2.000.000,00
50410002
50410002
50410002
50410002
50410002
400.000,00
400.000,00
400.000,00
400.000,00
400.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
2792974
2244969
2232103
2261987
2232995
400.000,00
400.000,00
400.000,00
400.000,00
400.000,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
36000611426202400
750.000,00
50410002
50410002
50410002
50410002
150.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
0181927
2228726
2248328
2792907
150.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
.
RS
P R O G R ES S O
FUNDO
MUNICIPAL 
DA
S AU D E
P R O G R ES S O
36000611524202400
100.000,00
50410002
100.000,00
1030251182E900001
2252082
100.000,00
.
RS
SANTA CRUZ DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000611262202400
400.000,00
50410002
400.000,00
1030251182E900001
2255936
400.000,00
.
RS
SAO BORJA
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE - FMS
36000611232202400
100.000,00
50410002
100.000,00
1030251182E900001
3778398
100.000,00
.
T OT A L
13 PROPOSTAS
9.100.000,00

                            

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